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  • há 5 meses
Moraes dá 10 minutos para réu depor sem farda ao STF, e defesa protesta: ‘Violação expressa’

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Transcrição
00:00de Rafael Martins de Oliveira. Sua Excelência, o ministro relator, encaminhou a decisão dele, que eu leirei,
00:08Ipsis Líteris, interrogatório é um ato de defesa. Se a defesa do réu não comparece conforme determinado,
00:15a sessão será encerrada. Que o réu está preso, consequentemente, tem roupas a serem utilizadas,
00:21uma vez que não fica de farda na prisão. O réu tem 10 minutos para comparecer, para exercer sua autodefesa.
00:29Caso não compareça, essa corte entenderá que abdicou de seu direito e utilizou-se do direito ao silêncio.
00:36Essa é a decisão de Sua Excelência, o ministro relator.
00:42Ok, Excelência. Só para contextualizar aqui, pela defesa do acusado Rafael Martins de Oliveira,
00:52o acusado, ele não fez a questão de ordem que foi citada, não foi em razão do uso da prerrogativa
01:01de usar o uniforme. Porque, embora que pese a defesa, entenda que, de fato, é uma prerrogativa dele,
01:09conforme está previsto no estatuto, esse não foi o questionamento. O questionamento foi pelo seguinte,
01:15porque não havia nenhuma sinalização e sentido contrário de que ele, assim, o pudesse fazer.
01:22Então, só para encerrar aqui a manifestação. Então, não foi possível que ele trouxesse uma roupa,
01:32tivesse uma roupa que tivesse a altura da condição dele de oficiar o superior e também da dignidade até do ato.
01:41Então, ele vai participar, porque é o único momento que ele tem de exercer a sua autodefesa,
01:49mas a defesa que já é consignando, que é uma violação expressa, essa situação...
01:55Tá bom, doutor. Ele vai participar ou não?
01:57Ele vai participar ou não?
01:58Vai participar.
01:59Então, eu apregou o réu. Apregou o réu Rafael Martins de Oliveira, eu passo para o próximo e depois ele vem.
02:06Ele pode estar só trocando a camisa, mas é importante que eu possa falar, Sérgio.
02:13Tá bom, doutor. Então, vamos começar. Já está consignado, vamos começar.
02:17Não, não. O senhor já falou, já está registrado, está tudo registrado, a dignidade vai consultar.
02:25Eu tento terminar de falar, vou selecionar um perigo.
02:27Então, se não, eu vou apregoar o próximo réu e o do senhor fica para depois.
02:32Não, ele está aqui, sendo que ia falar.
02:34Ele está aqui, só que é uma questão que é a palavra que é... a defesa que é a palavra para poder...
02:41Tá bom, doutor. É sucinto. Sucinto, por favor.
02:46Então, eu estava falando que a excelência me interrompeu...
02:49Por favor, doutor. Então vai. Então vai, termina.
02:52A defesa entende. A defesa entende, apesar de se submeter a essa coação, a defesa entende que é esse ato.
02:59Não é coação alguma.
03:01É o entendimento da defesa.
03:02Não é coação. O senhor se chamando de coação.
03:05Não. Não há coação alguma.
03:06O senhor se chamando de coação, não há coação alguma.
03:06O senhor se chamando de coação, não há coação alguma.
03:07Foi uma decisão fundamentada de sua excelência, o ministro de Relação.
03:10E é uma coação.
03:11Nada a mais.
03:12Não é o entendimento da defesa. A manifestação da defesa é livre.
03:14Tá bom, doutor. Ele vai ser movido agora ou não?
03:18Caso contrário, eu vou passar para o outro.
03:19Então vamos iniciar.
03:21Vai ser.
03:22Vai ser.
03:22Vai ser o réu Rafael Martins de Oliveira.
03:26Senta aqui, Rafael.
03:33Sr. Rafael, boa noite.
03:36Como o senhor já deve ter ouvido do restante dos réus que foram ouvidos,
03:42o interrogatório é um ato composto de duas partes.
03:45Na primeira parte faço pergunta sobre a qualificação do senhor
03:48e na segunda parte faço perguntas relacionadas ao mérito da ação penal.
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