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🗣️ Na coluna Meus Direitos desta terça-feira (03), o doutor em direito e procurador federal Osvaldo Neto tira essa dúvida dos empreendedores.

- Sobre o programa
O Fala Bahia vai ao ar de segunda a sexta, sempre às 18h, nas rádios Bahia FM (88.7) e Bahia FM Sul (102.1), e também aqui, no YouTube. Com a apresentação de #EmmersonJosé, o programa reúne notícias, análises e comentários, tudo isso com as essenciais participações dos ouvintes.

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Transcrição
00:00Meus Direitos
00:30O regime geral da previdência social como um contribuinte individual, aquele que trabalha por conta própria.
00:37O mais importante em relação ao regime de previdência é o seu caráter contributivo.
00:43Então qualquer trabalhador, seja ele empregado, avulso, doméstico ou contribuinte individual e empreendedor,
00:51tem direito aos benefícios da previdência, desde que ele esteja recolhendo as contribuições de forma tempestiva.
00:58Então o mais importante em relação ao empreendedor é que ele se vincule à previdência, faça sua inscrição e passe a recolher as suas contribuições em dia.
01:08Dessa forma, ele terá direito a todos os direitos previdenciários, inclusive aposentadoria por idade e aposentadoria por invalidez.
01:16É bom ressaltar que em relação ao microempreendedor individual, o regime tributário é diferenciado,
01:22no sentido de que a alíquota de contribuição é reduzida, de forma a permitir uma maior inclusão previdenciária.
01:30Então se você é empreendedor, microempreendedor individual,
01:33realize as suas contribuições para que você possa ter direito às prestações da previdência social,
01:40inclusive aposentadoria por idade e tempo de contribuição e aposentadoria por incapacidade,
01:47a antiga aposentadoria por invalidez.
01:50Forte abraço, até a próxima!
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