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  • há 6 meses
O colunista também criticou acordos feitos entre Governo e Congresso. "Não sei que espécie de acordo foi esse, mas se for para efeito de aumento de arrecadação, não cabe acordo naquilo que é inconstitucional”.

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Transcrição
00:00Agradecer pela oportunidade de contribuir na coluna direta ao ponto
00:04com esse assunto que está bastante em voga,
00:08essa discussão aí que a gente está presenciando
00:11e que, inclusive, hoje pela manhã, na atribuição do STF,
00:17que pode conciliar, sim, o ministro Alexandre de Moraes,
00:21convocou hoje cedo para uma audiência, para o dia 15 de julho,
00:28para colocar aí panos quentes e chegar a uma conciliação.
00:33Bom, quem tem razão?
00:37Quem tem razão? Eu explico.
00:39Bom, o decreto do Executivo, digamos que seja daqueles decretos
00:45que a gente conhece muito bem,
00:47que é uma prerrogativa do presidente da República,
00:53porém, há suas limitações.
00:55O decreto do IOF não é distante disso.
01:00Esse decreto aí, um alfadado decreto discutido pelo Congresso,
01:06que, inclusive, emitiu um outro decreto,
01:09e aí um decreto legislativo,
01:12para barrar esse decreto executivo,
01:14que é um ato discricionário do poder executivo.
01:18Mas onde houve esse excesso?
01:22Houve um combinado,
01:23esse combinado talvez não tenha sido cumprido,
01:26e aí se arvoraram da questão legal para barrar esse decreto executivo.
01:32O decreto, na realidade, como ato discricionário,
01:36ele é infralegal, ele está abaixo da lei,
01:39é um ato executivo, normativo,
01:42e que visava, de fato,
01:48digamos, na sua atribuição,
01:50seria regular, alíquota, enfim.
01:55Mas o que foi que o Congresso viu?
01:57Que o governo extrapolou,
02:00extrapolou aí a atividade do executivo,
02:04quando, do aumento da alíquota,
02:06e aí vem uma questão bastante sensível,
02:10para fins e arrecadação,
02:13para fins fiscais.
02:15Bom, esse decreto, ele teria sim o condão,
02:22a finalidade do presidente da República,
02:25nessa excepcionalidade,
02:27para regular algumas coisas,
02:28inclusive o aumento do IOF,
02:31mas para regular moeda, importação e exportação.
02:35essa finalidade de arrecadação,
02:40a regulação do IOF para finalidades fiscais,
02:44aumento de arrecadação,
02:46aí não é bem visto,
02:50é, de certa forma, ilegal,
02:54é inconstitucional,
02:56extrapola, sim, a norma dentro dessa visão.
03:00O governo entendeu que está certo,
03:03que não se trata de um aumento fiscal,
03:07que não vejo dessa forma,
03:09eu vejo como um aumento,
03:11não está se utilizando dessa ferramenta
03:14para normatizar ou regular,
03:18ou fazer essa ponderação da moeda,
03:21da importação e exportação.
03:24E a gente sabe que a intenção era
03:26aumento, sim, de arrecadação.
03:28E sendo aumento de arrecadação,
03:32entendo eu, e aí vai a opinião,
03:34estou indo direto ao ponto
03:36que o governo, sim,
03:37eu entendo que,
03:39em tese, a gente, nós juristas,
03:41digamos que só podemos apontar em tese,
03:44até porque haverá essa discussão aí pelo STF,
03:48que quer colocar panos quentes,
03:49quer conciliar, porém,
03:52quando decidir, pode decidir,
03:54e aí não vai haver empate,
03:56empate na conciliação.
03:58Pode entender, sim, o STF,
04:00que houve uma extrapolação do poder executivo
04:04quando se utilizou do decreto,
04:06que é uma ferramenta,
04:08é um poder discricionário,
04:09mas que ultrapassou a regra,
04:12a regra do jogo,
04:13a regra constitucional,
04:16quando a utilização mascarada
04:19para aumento de impostos.
04:23E para versar sobre essa questão,
04:25aí, sim, o Congresso,
04:26cabe ao Congresso legislar
04:28e em sede de aumento de arrecadação
04:31e aumento da alíquota do IOF
04:34para efeito de arrecadação,
04:38para efeito fiscal,
04:40quando eu falo efeito fiscal,
04:41o efeito aí seria a arrecadação,
04:46aí, sim, é prerrogativa
04:49e a sede competente de se discutir isso
04:53é o Congresso.
04:55Deixando toda a questão de lado,
04:57legal,
04:59a questão política que se desenvolveu
05:01foi a quebra de um acordo.
05:04Não sei se esse acordo se quebrou
05:06em algum detalhe.
05:07Há fortes críticas aí
05:10que o ministro da Fazenda,
05:12Fernando Haddad,
05:13ele extrapolou
05:15o que foi acordado,
05:17o que foi combinado.
05:19Mas é estranho também
05:20se combinar
05:22aquilo que é ilegal
05:25é inconstitucional.
05:28Eu não sei que espécie de acordo foi esse
05:31e, sim,
05:33se for para efeito de arrecadação fiscal,
05:36aumento de arrecadação,
05:39não cabe acordo
05:41naquilo que é inconstitucional.
05:44Bom,
05:45está aqui
05:46a minha opinião jurídica,
05:49está aqui a minha opinião política,
05:51que o combinado foi quebrado
05:53e agora
05:54o terceiro poder,
05:57aí nós temos o Congresso,
05:59que é o Legislativo,
06:00Executivo,
06:00Presidente da República,
06:02o STF agora provocado,
06:04entra na jogada
06:06para dizer,
06:07bom,
06:07agora quem decide
06:08é o STF.
06:12Resumindo,
06:13o Presidente
06:14emitiu o decreto,
06:15o Congresso
06:16tem também essa prerrogativa
06:18de sustar o decreto,
06:20sustou o decreto,
06:21o Presidente foi ao STF
06:23para dizer que estava certa,
06:25com ação direta,
06:27de constitucionalidade
06:28do seu ato
06:29e a inconstitucionalidade
06:32do decreto 176
06:34do Legislativo,
06:36que é inconstitucional
06:38e aí
06:39vamos ver
06:40o resultado
06:42depois do dia 15 de julho.
06:45Vai conciliar?
06:47STF vai decidir?
06:49Vão negociar
06:50aquilo que é inconstitucional?
06:52Não sei,
06:53mas do que eu já tenho visto,
06:55eu não duvido
06:56é de nada.
06:58Valdeci Filho
06:59aqui,
07:00mais uma vez,
07:01direto ao ponto.
07:02Direto ao ponto.
07:08Direto ao ponto.
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