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  • 04/07/2025
🗣️ Na coluna Meus Direitos desta terça-feira (12), o advogado trabalhista Alexandre Bastos fala sobre as alterações.

- Sobre o programa
O Fala Bahia vai ao ar de segunda a sexta, sempre às 18h, nas rádios Bahia FM (88.7) e Bahia FM Sul (102.1), e também aqui, no YouTube. Com a apresentação de #EmmersonJosé, o programa reúne notícias, análises e comentários, tudo isso com as essenciais participações dos ouvintes.

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Transcrição
00:00MEUS DIREITOS
00:30Essa contribuição é um imposto que era obrigatório e tem como objetivo financiar o próprio sistema sindical do nosso país.
00:38Já a contribuição assistencial, que antes não era possível a cobrança para os que não eram sindicalizados,
00:44tem como objetivo financiar as próprias atividades do sindicato,
00:49sobretudo em relação às negociações coletivas, que são aqueles acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho,
00:55que instituem benefícios para a classe, como por exemplo, piso da categoria, reajuste de salário,
01:02vale a limitação, ticket, refeição, cesta básica, plano de saúde, planos odontológicos e aí varia de sindicato para sindicato.
01:10Antes essa cobrança não era possível para aqueles que não eram sindicalizados,
01:14inclusive o próprio TST também já tinha jurisprudência a respeito em relação à impossibilidade desse tipo de cobrança
01:20para aqueles funcionários que não eram sindicalizados.
01:23Só que isso vai mudar a partir desse julgamento do STF.
01:25Agora os sindicatos vão poder cobrar de todos os empregados sindicalizados ou não a contribuição assistencial,
01:31e esses valores são estabelecidos em assembleia.
01:34Entretanto, é fundamental lembrar que nesse julgamento o STF garantiu o direito de oposição para o funcionário,
01:41justamente em atendimento ao princípio da livre associação sindical.
01:46Dessa forma, o funcionário terá que buscar junto ao seu sindicato informações a respeito de como poderá exercer essa oposição
01:53e não ter os valores descontados do seu contra-cheque.
01:56E lembre-se, se você exerceu seu direito de oposição e mesmo assim os valores continuaram sendo descontados do seu contra-cheque,
02:02você terá que buscar a justiça do trabalho para reaver esses valores que foram descontados ilicitamente.

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