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🗣️ Na coluna Meus Direitos desta terça-feira (28), o advogado especialista em direito do trabalho Marcelo Ferraz explica sobre o ponto eletrônico via aplicativo de celular.

- Sobre o programa
O Fala Bahia vai ao ar de segunda a sexta, sempre às 18h, nas rádios Bahia FM (88.7) e Bahia FM Sul (102.1), e também aqui, no YouTube. Com a apresentação de #EmmersonJosé, o programa reúne notícias, análises e comentários, tudo isso com as essenciais participações dos ouvintes.

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Transcrição
00:00Olá, eu sou Marcelo Ferraz, advogado, especialista em direito do trabalho e hoje nós vamos aqui
00:12tratar do tema relacionado ao ponto eletrônico via aplicativo de celular. É válido, não é válido,
00:23até que ponto ou o que é que pode descaracterizar ou caracterizar a validade desse meio de controle.
00:32Não é novidade que com a reforma trabalhista em 2017, a possibilidade de home office foi instituída
00:42por essa legislação e decorrente da instalação dessa medida, dessa forma de trabalho, se houve algumas
00:56discussões e algumas adaptações. Soa até estranho porque a possibilidade de controle via aplicativo
01:06de celular não é nova, ela inclusive é anterior à própria legislação e à própria reforma trabalhista
01:14de 2017. Então, desde a portaria do Ministério do Trabalho de 2011 a 373 de 2011, que já existe
01:25essa possibilidade, sim, do controle ser efetuado via aplicativo. Entretanto, existem alguns requisitos,
01:36obviamente, que precisam ser rigorosamente computados para que haja a validade do controle de jornada via
01:46aplicativo de celular. Bom, existem sete requisitos. Dentre os mais importantes, eu chamo a atenção da necessidade
01:57de se poder se fazer o registro de chamada no modo offline. Então, o aplicativo tem que permitir essa opção.
02:06O aplicativo tem que permitir de forma inequívoca o reconhecimento do empregado. Ele precisa dar acesso ao
02:16empregado àquelas informações. O armazenamento precisa ser de até cinco anos. Então, a legislação, ela já permite
02:30essa situação desde 2011, como eu já havia pontuado. Entretanto, foi o trabalho em home office que trouxe a voga,
02:40que trouxe à tona a necessidade de se estender isso para diversas empresas, seja pequena empresa ou seja
02:48empresa de grande porte. O que surge também como grande dúvida é quem é obrigado a fornecer a internet e o próprio
03:01aparelho celular. Bom, em relação a isso, precisa ser muito bem ajustado pela empresa. A empresa, ela precisa ter
03:12regras específicas, ela precisa ter punições específicas e alternativas específicas para uma
03:23eventual falha do sistema. Mas, em regra, a obrigatoriedade de fazer o controle de ponto, isso nunca mudou,
03:31continua sendo da empresa para aquela empresa que possui mais de 20 funcionários. Então, via de regra,
03:38é ela quem teria, quem fornecer, que fornecer a internet e também o próprio aparelho celular, caso o funcionário
03:49não tenha. Entretanto, se a empresa dispõe de diversos outros meios de controle e o cartão de ponto via
03:59aplicativo do celular é um deles, aí é possível sim se flexibilizar essa responsabilidade, transferindo
04:08inclusive para o empregador ou para o empregado essa obrigação. Eu acho que esses são os esclarecimentos
04:16mais genéricos, mais gerais. Existem pontos específicos que precisariam ser tratados de forma muito mais
04:24amiúde, digamos assim, mas eu acho que aí já dá um panorama geral para os ouvintes da Bahia FM.
04:33Um abraço e até a próxima!

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