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Em audiência pública no senado, o ministro da justiça e ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski disse que a imunidade parlamentar não é absoluta.
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Transcrição
00:00Em audiência pública no Senado, o ministro da Justiça e ex-ministro do STF, Ricardo Lewandowski,
00:06disse que a imunidade parlamentar não é absoluta.
00:09A fala foi uma reação a essa declaração do deputado Marcel Van Hatten,
00:14que foi indiciado pela Polícia Federal, após ter criticado o delegado federal Fábio Schor.
00:21Vamos ouvir primeiramente o deputado do Rio Grande do Sul.
00:25O que levou a minha fala foi eu levantar essa foto aqui do delegado Fábio Alvarez Schor,
00:29que V. Exª conhece, fui à tribuna dizer que ele sim fez relatórios fraudulentos,
00:34baseado em informações falsas, mantendo Felipe Martins preso por seis meses com base em documentos inseridos.
00:42Pois bem, eu disse depois que chamei na tribuna um policial, que não é a corporação de bandido,
00:48repeti duas vezes depois que eu estava sendo investigado por chamar um bandido de bandido,
00:54um covarde de covarde, porque eu não aceitava isso, mas estava falando as funções dele,
00:58não conheço pessoalmente nada, tendo em conta a sua pessoa.
01:01Mas eu tenho a unidade parlamentar sim, para falar e para repetir uma quarta vez hoje.
01:09E se é entendimento que eu estou fazendo crime contra a honra,
01:12porque o seu chefe da Polícia Federal, o diretor-geral Andrei, que está aqui,
01:17não me prende agora, em flagrante delito.
01:20Se é um crime contra a honra que eu estou cometendo, que me prenda.
01:25Sabe por que não, ministro?
01:27Porque a covardia age nas sombras, age nos processos secretos,
01:32age na clandestinidade
01:34dos inquéritos fake do Supremo Tribunal Federal,
01:40que aliás, eu acho que, senhor presidente, acho que nem o ministro conhece.
01:43Eu queria saber, inclusive, senhor ministro Ricardo Lewandowski, o que faz...
01:46Pois é, palavras contundentes.
01:49E o Ricardo Lewandowski respondeu dessa maneira.
01:53Vamos ouvir.
01:53Eu ouvi uma guinada ligeira na jurisprudência,
01:58interpretando o artigo 53 da Carta Magna,
02:01dizendo que a imunidade material e processual dos parlamentares
02:07não inclui os crimes contra a honra.
02:10Calúnia, injúria e deformação.
02:12E o Supremo interpretou isso dessa maneira,
02:16até, e eu participei desta votação, neste sentido,
02:21até em proteção da própria atividade parlamentar.
02:25Eu disse lá no Senado que parlamento vem de parlare, do latim,
02:29vem de conversar civilizadamente.
02:31Se os parlamentares começarem a se ofender mutuamente,
02:35cometerem crimes contra a honra,
02:38agredirem os seus colegas,
02:40Então, isso não está coberto pela imunidade.
02:43Então, eventuais ações nesses inquéritos, nesse sentido...
02:47Qual é essa jurisprudência que eu nunca vi?
02:50Não, gente, vamos...
02:51Eu estou afirmando.
02:53Vossa Excelência, eu faço uma pesquisa, por gentileza.
02:55Eu estou afirmando como ministro...
02:59Como ministro.
03:00Ministro, ministro.
03:01Cabeça, não.
03:01Gente, por favor, por favor.
03:06Está tudo tão bem até agora, calma.
03:09Vamos ouvir.
03:10Só dizendo que está escrito.
03:12Não, tudo bem.
03:13Estou respeitando.
03:13Vossa Excelência também restringe o respeito.
03:15Vamos lá, ministro.
03:16Bom...
03:16Não é respeito ao parlamento.
03:17Não, estou respeitando, estou informando
03:20vossas Excelências, como ex-integrante da Suprema Corte,
03:24qual é a posição da jurisprudência.
03:26Obviamente, é claro que a jurisprudência poderá evoluir.
03:31Mas os inquéritos que estão sendo levados na Polícia Federal,
03:34que tem por objeto um crime dessa natureza,
03:37em tese, não estão cobertos pela imunidade parlamentar.
03:41Essa é a posição do Supremo.
03:42Agora, enfim, a jurisprudência pode variar.
03:46Pode variar.
03:47Eu acho que há limites para tudo.
03:51Não há nenhum direito absoluto.
03:52Nenhum direito absoluto.
03:54Nem direito à vida, nem direito à liberdade,
03:57e muito menos o direito à livre expressão parlamentar.
04:02Wilson, que situação bastante confusa, não?
04:07A discussão toda, Zé Inácio, é o artigo 53 da Constituição Federal.
04:11Eu até estava aproveitando aqui para dar uma relida,
04:13porque, do jeito que o Lewandowski falou,
04:16me parece que eu esqueci alguma coisa.
04:18Parece que eu esqueci aquela minha aula básica de Direito Constitucional,
04:21que eu tive lá na faculdade.
04:24A gente precisa voltar para o documento, né?
04:27Artigo 53 da Constituição Federal.
04:29Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente,
04:34por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
04:39É bom lembrar que, quando o Constituinte colocou esse termo na Constituição,
04:44qual era a intenção do Constituinte?
04:46Qual era a intenção do legislador?
04:47Ela era muito simples.
04:50A ideia do legislador era adotar o parlamentar de poder
04:54para que ele pudesse denunciar abusos na tribuna da Câmara dos Deputados do Senado Federal.
05:00É disso que se trata.
05:02E o Marcelo Van Raten,
05:04nas suas manifestações ali contra o deputado,
05:08o delegado federal Fábio Schor,
05:09que é responsável pelas investigações que miram o Jair Bolsonaro,
05:13ele tem criticado o trabalho do Fábio Schor.
05:18Você tem aí algum elemento que você pode até discutir
05:21se o Van Raten, em algum momento, avançou o sinal ou não avançou esse sinal.
05:26Mas o fato é que a discussão está ali no ponto de vista da denúncia do Marcelo Van Raten.
05:32Então, é esse que é o ponto.
05:34E aí o Lewandowski sai pela tangente,
05:36citando a própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
05:39quando o Van Raten reclama,
05:41não, mas aí me dá a jurisprudência, me dá o caso específico.
05:44Porque, em vários momentos,
05:48o meu caro Zé Inácio e Rodolfo,
05:51em várias situações, o que ocorreu?
05:54Às vezes o deputado fala uma coisa que o outro deputado não gosta,
05:58e aí, quando o Lewandowski falou disso aqui,
06:00eu resolvi pegar um caso que eu acho que ele é simbólico,
06:03e aí todo mundo fala, mas vai falar de novo do Bolsonaro?
06:05Não, não é isso.
06:05Eu estou pegando esse caso porque é um caso simbólico.
06:07Lembrem, vocês lembram daquele caso
06:11em que o Bolsonaro, ele fala da Maria do Rosário,
06:15da deputada federal Maria do Rosário,
06:17em que ele utiliza aquele termo,
06:18ah, você é muito feia, não faz meu gênero,
06:22jamais eu vou te estuprar,
06:23aquela declaração polêmica
06:25proferida em dezembro de 2014?
06:29Qual foi a decisão do Supremo nesse caso, meus caros?
06:33É mandar esse caso para a primeira instância.
06:36Esse caso foi para a primeira instância,
06:38e tradicionalmente o Supremo, ele tem adotado essa postura,
06:42meu caro Zé Inácio.
06:44Casos que falam de crime contra a honra,
06:47calúnia, difamação, que envolvam dois deputados federais,
06:52normalmente o Supremo fala assim,
06:53isso aqui é confusão entre deputados,
06:55isso aqui é briga, isso aqui é calúnia, isso aqui é difamação.
06:57Joga para a primeira instância,
06:58e aí lá se discute se tem pedido de indenização ou não.
07:01E aqui o que se discute no caso do Marcelo Van Raten,
07:04é que o STF adotou uma outra postura.
07:06Ao invés de você jogar para uma primeira instância,
07:08ou adotar um outro procedimento,
07:10você indiciou um parlamentar,
07:12num inquérito que tramita no próprio Supremo Tribunal Federal.
07:15Então, é isso que gera essa revolta,
07:18é isso que gera esse temor,
07:19inclusive na oposição ao governo Lula,
07:21de você criar uma brecha,
07:23criar um dispositivo,
07:24abrir um rio,
07:27para você dificultar a liberdade de expressão,
07:31para você minar a liberdade de expressão dos parlamentares.
07:34É algo muito perigoso,
07:36meu caro José Naspelar.
07:38Rodolfo, como é que você vê esse embrólio?
07:41Eu ia mencionar exatamente isso que o professor falou,
07:43isso é coisa de primeira instância,
07:45e a única coisa que eu tenho a destacar para além disso,
07:48é que é muito,
07:49quando um ministro do STF fala em jurisprudência,
07:51quando ele usa essa palavra jurisprudência,
07:52aí, meu amigo,
07:53abriu a caixa de Pandora,
07:57e não tem controle,
08:00porque é isso,
08:00julgar um caso de uma forma e de outra,
08:04se fosse ainda, vamos falar,
08:06jurisprudência,
08:06e isso fosse usado
08:08para todos os casos dessa forma e tal,
08:11mas, infelizmente, não é assim que funciona.
08:13Então, dependendo do caso,
08:15dependendo de quem é,
08:16se tiver um ministro envolvido,
08:17se tiver uma autoridade,
08:18nesse caso, se tiver
08:19um assunto de interesse do STF envolvido,
08:23aí a jurisprudência é uma.
08:27Se tem um amigo,
08:28se tem alguém do governo,
08:30aí a jurisprudência é outra.
08:32Aí não é jurisprudência,
08:33aí é o que eles querem que seja.
08:53A jurisprudência é outra.

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