00:00A gente vai falar do que mexe com o seu bolso, porque a ANS definiu que os planos de saúde individuais ou familiares terão um reajuste de até 6%.
00:08Esse é o menor aumento dos últimos anos, mas é um aumento que vai vir retroativo.
00:13Vamos entender melhor com o doutor Sérgio Murilo, que é advogado do consumidor.
00:17Boa noite, doutor. Obrigada pela sua presença.
00:20Boa noite, Isabel. Boa noite a todos.
00:21Doutor Sérgio, é importante a gente falar que esse reajuste vai ser pra quem?
00:26Porque existem vários planos de saúde, né?
00:29Quem que vai sentir isso no bolso?
00:31A ANS dispõe sobre esse reajuste, essa recomposição inflacionária dos contratos de planos de saúde, sempre para os planos familiares e individuais.
00:40Nunca para os planos coletivos empresariais ou aqueles também por adesão, aqueles que são contratados por meio de uma associação, uma entidade sindical, por exemplo.
00:48Então, todo ano, no ano passado, por exemplo, nós tivemos no período de maio a abril desse ano, um reajuste ali que foi de 6,91.
00:56Então, nesse ano, a ANS definiu que esse reajuste máximo, é o teto máximo, né?
01:01O plano de saúde, se ele quiser, ele pode reajustar menos.
01:04Mas o teto máximo é para esses planos individuais ou familiares, é de 6,06%.
01:09E isso já vai vir no próximo mês? A pessoa já vai receber uma conta mais alta?
01:13É, esse reajuste, ele é válido sempre a partir da data de aniversário do contrato ali do consumidor.
01:18O que seria essa data de aniversário? A data na qual o consumidor contratou com o plano de saúde.
01:22Então, digamos que esse consumidor contratou com o plano de saúde ali em setembro.
01:26Esse contrato tem a data de aniversário em setembro.
01:28Esse reajuste de 6,06%, ele só vem a partir do mês de setembro desse ano.
01:34Essa questão da retroatividade, ela é bem complexa, né?
01:37Porque, como a ANS acabou ontem de permitir esse reajuste, por exemplo,
01:43ela também define que esse reajuste pode ser retroativo a maio desse ano.
01:47Então, digamos que ela tem aí o período de dois meses para se adaptar, dois, três meses,
01:51os planos de saúde ali, eles têm que operacionalizar a emissão de boletos e tudo mais em questão de sistemas.
01:57E aí, ela pode cobrar, então, essa operadora de plano de saúde, pode cobrar retroativo ao mês de maio,
02:02se esse contrato, ele aniversariou no mês de maio.
02:04Assim como junho, julho, por exemplo, se esse contrato de plano de saúde,
02:07se esse operador for cobrar a partir do mês de agosto, por exemplo.
02:10Agora, se a pessoa não estiver aguentando pagar mais esse plano e falar,
02:15olha, não dá com mais um aumento, com mais um retroativo,
02:18qual a saída que ela pode ter para também não ficar sem plano?
02:22Infelizmente, com mais um aumento, fica muitas vezes muito pesado ali no bolso dos consumidores, né?
02:26Então, desde o início do ano, a ANS, ela definiu novas regras
02:29que permitem a portabilidade do plano de saúde para a mesma operadora, né?
02:33Para um plano maior ou menor, ou mesmo a portabilidade para um plano comercializado por outra operadora.
02:39Isso aproveitando a carência, né?
02:41Que é aquilo que mais preocupava ali os consumidores.
02:43Porque antigamente, se você tivesse que contratar um plano de saúde na mesma operadora,
02:47em outra operadora, ali outra empresa, você tinha que cumprir novos períodos de carência.
02:51Períodos elevados podem chegar a dois anos.
02:53Isso não é interessante para o consumidor.
02:55Então, assim, está sentindo ali no bolso, quer partir para um plano mais barato,
03:00é direito do consumidor, assegurado pela ANS, fazer a portabilidade.
03:03Perfeito.
03:04Então, está aí avisado, se você tem um plano individual, se prepara, que vai vir um reajuste aí.
03:08Muito obrigada, viu, doutor, pela sua participação.
03:10Obrigada, Isabela.
03:11Viva a noite.
03:11Viva a noite.
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