00:00ser viável a figura do juiz de garantia.
00:01Essas comparações, tem que ter muito cuidado com elas,
00:04porque qual era o modelo que se queria implementar em 2010?
00:08E qual é o modelo que aqui foi implementado?
00:12Evidentemente que, eventualmente, poderia haver custos na justiça eleitoral,
00:15tem que ter mais um juiz atuando no eleitoral.
00:18Por isso que, uma das razões também que estamos aqui,
00:20embora esse não seja o fundamento,
00:22o fundamento é a especificidade da lei eleitoral,
00:26cuja competência está atribuída a uma lei específica.
00:31A organização da justiça eleitoral está no código eleitoral
00:35e todos os procedimentos estão no código eleitoral
00:38e legislação eleitoral específica.
00:41Então, aí suspendemos.
00:43Talvez, em alguns casos, poderia ter alguma necessidade
00:46de ter uma designação de um novo magistrado para isso.
00:50Seria no eleitoral. No eleitoral está sendo suspenso.
00:53Nas outras questões, eu não vejo necessidade de aumento do número de juízes.
00:59Porque o serviço que era feito por um juiz, passará feito por outro juiz.
01:05Mas esse outro juiz que vai fazer o serviço de instrução e julgamento,
01:09ele não atuará mais no processo de investigação.
01:13Então, existe uma compensação.
01:16Se você for pensar em horas de trabalho por magistrado,
01:19existe uma contabilidade que fecha.
01:23Contabilidade de tempo.
01:24Se esse trabalho é feito hoje, com o número de magistrados que nós temos hoje,
01:28é possível de fazê-lo de maneira separada,
01:31cindindo com também o número de magistrados e servidores que temos hoje.
01:35Tchau.
01:36Tchau.
01:37Tchau.
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