00:00Em três anos o Ministério Público, o doutor Augusto Ares, requereu sim.
00:04Pois não.
00:06O que o Ministério Público disse dessa sentada, presidente, é que não faz requisições, não fez requisições.
00:11Requerimento é uma solicitação que pode ser ou não acolhida.
00:13Então, feita essa observação...
00:15Mas reconhece que foram feitos esses requerimentos.
00:17É importante esse esclarecimento, porque da fala de V. Exª, ficou parecendo que o Ministério Público não faz nenhum tipo de solicitação.
00:23Ou seja, o Ministério Público faz solicitação sim.
00:25Presidente, apenas uma indagação.
00:28V. Exª, eu observo o parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar 105, mas o que glosou o Tribunal Regional Federal?
00:37Foi o repasse, o repasse dos dados bancários acessados pela Receita ao Ministério Público.
00:47O meu voto está proferido.
00:49Ao que entendi do voto de V. Exª, é exatamente o argumento de V. Exª.
00:52Eu entendo que é possível compartilhar.
00:53Não, não, que não se pode compartilhar o detalhamento do artigo 6º.
00:57Agora, os extratos bancários, o sigilo fiscal, segundo entendi, não poderia ser compartilhado, que é a posição do TRE.
01:03Por isso é que eu entendi o provimento do recurso.
01:07Porque daí o Ministério Público recorreu.
01:08E por isso que até fiz a indagação.
01:09Eu entendo que pode.
01:11Se nós entendermos que não pode, na verdade é o improvimento do recurso.
01:15Essa que ficou a minha dúvida, exatamente até para o poder.
01:17O meu voto está proferido.
01:19Eu espero que o V. Exª não queira mudar o sentido do...
01:20Não, não, não.
01:21Então, eu tenho uma pergunta simples.
01:23A V. Exª anula o acordo e manda ele voltar.
01:26Qual é a nulidade do acordo na visão de V. Exª?
01:28Nulidade que ele não leu corretamente o nosso julgamento.
01:32E ele vai ter que reanalisar isso.
01:33Mas aí não é vício de procedimento, é vício de julgamento.
01:36É vício.
01:37É adjudicando.
01:38Meu voto está proferido.
01:39Presidente, uma dúvida com relação ao voto de V. Exª.
01:41Quando V. Exª fala em informações globais ou gerais que podem ser compartilhadas,
01:46essa expressão é que eu não entendi com muita clareza.
01:49É simples assim.
01:49E temos que relembrar que nós estamos no âmbito de uma repercussão geral.
01:52Nós não podemos ficar também estritamente nos limites do caso concreto.
01:55Espero que os colegas tenham a devida compreensão.
01:57V. Exª dá provimento e a força de V. Exª...
02:00Empastar, caçando...
02:01Até porque não é...
02:01...rescisões anteriores.
02:04É isso que é o meu voto.
02:05Dando provimento ao recurso do Ministério Público.
02:08Ou seja...
02:08Anulando a absorção.
02:09Ou seja, o Ministério Público tem acesso a dados sigilosos sem autorização do judiciário.
02:15Não, com essas condições.
02:16Mediante compartilhamento com a receita do que a receita adentra as contas.
02:20É, o meu voto...
02:21Me desculpe, talvez eu não tenha sido claro, mas...
02:23É o meu adiantar da hora, eu já falei demais.
02:26Não, só para...
02:26Mas é bem claro para nós precisarmos balizas diante de todos os debates.
02:30E aí...
02:31Ou seja...
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