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  • há 5 meses

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Esportes
Transcrição
00:00Goleiro receberá adicional noturno com base na CLT.
00:04A lei Pelé, que regulamenta os direitos dos atletas, não se refere à remuneração do trabalho noturno.
00:11A segunda turna do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o ex-goleiro Roberto Volpato
00:17tem o direito de receber adicional noturno no período que ele jogou pela Ponte Preta na cidade de Campinas.
00:24A parcela foi deferida com base na CLT, apesar dos direitos trabalhistas dos atletas profissionais, eu repito,
00:32serem regulados pela lei Pelé.
00:35De acordo com a CLT, é considerado noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.
00:44Aí a remuneração deve sofrer um acréscimo de pelo menos 20% em relação à hora trabalhada durante o dia.
00:54Volpato jogou na Ponte Preta entre 2012 e 2014.
01:00Na reclamação, ele apresentou súmulas das partidas e relatórios das viagens.
01:05O juízo do primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho aqui em São Paulo,
01:10ambos rejeitaram o pedido por falta de previsão na lei Pelé
01:16e em razão das peculiaridades da atividade do jogador de futebol.
01:20Mas a relatora do recurso, ministra Delay de Miranda Arantes,
01:26observou que, de fato, a lei especial, a lei Pelé, que regula a profissão do atleta profissional,
01:33não dispõe sobre trabalho noturno.
01:35E por essa razão, disse ela, é perfeitamente aplicável ao caso,
01:41a regra do artigo 73 da CLT.
01:44E a decisão da turma julgadora foi unânime.
01:49Alguns jogadores já estão consultando advogados trabalhistas.
01:55Vem discussão pela frente.
01:58Até a próxima.
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