00:00Conforme este pensador, a verdadeira tolerância defende as pessoas, ainda que expressem opiniões idiotas ou inaceitáveis.
00:12Essa proteção, contudo, não impede que se ataquem essas mesmas ideias, que devem sim ser combatidas.
00:22Bem ao contrário, sobre os paradigmas éticos da publicidade e da transparência, é precisamente através da exposição de tais pensamentos que se viabiliza a possibilidade de realmente combatê-los, modificando o entendimento daqueles que os sufragam.
00:43Trata-se, como dito, de ser intolerante com a ideia, não com a pessoa que a veicula.
00:50Como recorda Samuel Fonteles, abro aspas, o direito à antipatia está protegido pela Constituição de 88, mas ele deve se fazer acompanhar do dever fundamental da tolerância.
01:07Ou seja, não se pode obrigar ninguém a ser simpático com ideias que julgar abjetas, estúpidas ou espúrias.
01:16Mas se deve exigir que haja tolerância para com os demais cidadãos que as defendam.
01:24O mesmo autor recorda ainda que está igualmente resguardado o direito à incredulidade.
01:31Pelo didatismo, transcrevo o exemplo apresentado.
01:39Diz ele, outro exemplo é o direito à incredulidade, igualmente protegido pela Constituição.
01:46A justiça eleitoral brasileira é confiável e digna de orgulho.
01:53Se, apesar disso, um cidadão brasileiro vier a desconfiar dela, este é um direito.
02:01No Brasil, é lícito duvidar da existência de Deus, de que o homem foi a lua e também das instituições.
02:08A partir do momento em que um povo é proibido de até mesmo desconfiar ou é obrigado a acreditar,
02:17instaura-se o ambiente perfeito para subjulgá-lo pela sua impotência.
02:23Digo eu, sob outro enfoque, ainda em razão da dimensão democrática acima referida,
02:31não se pode ouvidar que, mais do que um direito individual, a liberdade de expressão tem uma dimensão coletiva,
02:40tendo em vista que a sua conservação aproveita não apenas a pessoa individualmente considerada,
02:47mas toda a sociedade, que tem, pelo canal da livre manifestação de ideias e pensamentos,
02:55assegurado o acesso à informação.
02:57Nesse sentido, apontam as considerações de autores dos mais variados,
03:04como Conrad Hess, Robert Dow e José Afonso da Silva, apenas para citar alguns exemplos.
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