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O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (04) o julgamento do Marco Civil da Internet. Em discussão na Corte estão dois recursos que questionam regras da lei, como a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de material ofensivo sem necessidade de ordem judicial.

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Transcrição
00:00Muito bem, vamos falar agora sobre redes sociais.
00:05O Supremo Tribunal Federal retoma, nesse momento, o julgamento do marco civil da internet.
00:13O que está em discussão na Corte é a análise de dois recursos que questionam regras da lei,
00:19como responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos de terceiros
00:25e a possibilidade de remoção de material ofensivo sem necessidade de ordem judicial.
00:33A análise foi suspensa em dezembro de 2024, após os votos dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux,
00:42relatores das ações e do presidente da Corte, que é o ministro Luiz Roberto Barroso, que aparece aí no vídeo.
00:48Os três foram contrários à exigência de notificação judicial
00:54para a retirada de conteúdos das plataformas.
00:59Não tem lei a respeito.
01:03Leandro Ferreira, com todo respeito.
01:05Leandro Ferreira, o marco civil da internet é uma lei de 2014.
01:09De acordo com essa lei, na época, se entendeu que somente por ordem judicial
01:14um conteúdo ofensivo pode ser removido, ressalvado pedofilia.
01:19Eu confesso, Leandro, quando eu estava no PROCON, eu entendia que ações lesivas ao consumidor,
01:25como a inversão do ônus da prova, tinham que ser retiradas imediatamente, sem ordem judicial.
01:30Mas isso não está na lei.
01:32A lei diz que é ordem judicial.
01:35O que você acha?
01:36Que a tendência do Supremo deve ser essa?
01:38Você é a favor ou você é contra?
01:41Acho que tem mais graus do que apenas favor e contra, neste caso.
01:49Embora a gente goste de uma polêmica do sim ou não, eu acho que há casos e casos
01:53em que você pode apurar, como no caso das medidas cautelares,
01:58e tem os advogados todos para nos ajudarem aqui,
02:01o que é, de fato, o direito líquido e certo, assim como o que é o prejuízo líquido e certo.
02:06Eu acho que a gente precisa avaliar que, se o Supremo considerar que pode haver casos
02:16que permitem essas diferentes interpretações, talvez seja o caso, na verdade,
02:21de um mandado de injunção que determine a regulamentação.
02:25Quem sabe isso pudesse ser um caminho que obrigasse, por exemplo, o Congresso
02:28a analisar uma coisa mais ampla em relação a isso, por exemplo,
02:32uma reforma do marco civil da internet ou o PL das fake news, que pudesse incluir esse tema.
02:39Eu acho que retomar esses assuntos seria importante,
02:43mas, lamentavelmente, a gente vai ver esse ambiente sendo contaminado já pelas eleições de 2026
02:49e dificilmente essa discussão vai ser produtiva,
02:52seja porque ela vai acontecer por meio do Supremo,
02:56seja porque, se for para o Congresso Nacional, vai ser novamente tratado como um tema de polarização,
03:03quando, na verdade, ele é de modernização do ambiente regulatório brasileiro.
03:09Então, eu entendo que talvez o Supremo devesse analisar,
03:12não sei se alguém tem disposição para entrar com esse tipo de ação,
03:15mas, na verdade, um mandado de injunção que regulamentasse os casos em aberto
03:21para que a gente pudesse ter graus em que uma coisa deve ser aplicada ou não,
03:26como você mencionou, Capês, no caso da pedofilia.
03:29Há casos em que negócios são diretamente prejudicados,
03:33há casos em que reputações são diretamente maculadas
03:36e há casos também em que não passa, por exemplo, de uma fofoca ou de uma brincadeira.
03:41Então, eu acho que a gente precisa de um ambiente regulatório renovado e inovador
03:47para isso, ao invés de ter apenas o sim ou não,
03:51particularmente nesse ambiente em que o sim ou não,
03:54mesmo quando determinado pela Corte Suprema,
03:57acaba sendo invalidado por setores que têm sido, ao longo dos últimos anos,
04:03manobrados, inclusive por meio da internet,
04:06manobrados para considerarem ruim qualquer opinião ou decisão vinda do Supremo.
04:14O fato, Leandro, é que o Supremo está julgando agora.
04:17Já existe uma ação e ele está julgando.
04:21E uma das questões que ele vai julgar é se a plataforma é responsável
04:26pelo conteúdo nela inserido.
04:28O que dizem as plataformas?
04:30Nós somos a biblioteca.
04:32Nós não temos responsabilidade pelo livro que está na nossa prateleira.
04:37Muito bem.
04:38O Supremo está julgando se tem responsabilidade ou não.
04:41Eu havia no PROCON, o Filipe Monteiro,
04:44buscado uma postura intermediária.
04:46Realmente, você que é a biblioteca não tem responsabilidade
04:49pelo livro que está na sua prateleira.
04:51Mas quando você é notificado diretamente, não só por um juiz,
04:55e tem ciência do conteúdo que está,
04:57aí você tem a decisão de manter aquele conteúdo ou não
05:00e ser responsabilizado por isso.
05:03Como é que você acha que deve se posicionar,
05:05Filipe Monteiro, o Supremo Tribunal Federal?
05:08A plataforma será responsabilizada pelo conteúdo ou não?
05:13Qual é a tendência do Supremo Tribunal Federal?
05:16Não, esse é o ponto, Capiz.
05:17O ponto é para o pessoal entender, né?
05:19No artigo 19 do Marcos Civil,
05:21está lá claramente dizendo o seguinte,
05:22que a plataforma é responsável por informações de terceiros
05:27somente no caso em que há a notificação judicial
05:31e ela não toma nenhuma medida cabível em relação ao assunto.
05:34Então, se tiver uma pessoa que teve algum tipo de prejuízo
05:38e notifica de ex-judicial a plataforma,
05:41ela continua sem ter nenhum tipo de responsabilidade.
05:44E, Capiz, eu fui ver qual que era o recurso extraordinário, né?
05:48Porque, assim, por que chegou no Supremo Tribunal Federal esse assunto?
05:51Porque dois recursos de pessoas privadas
05:54chegaram depois de tanto tempo ao Supremo Tribunal Federal.
05:58O parlamento não se debruçou sobre o assunto de uma forma definitiva
06:02e aí o Supremo tem que licitir, não é?
06:05E um dos assuntos, Capiz, dos recursos,
06:07é da época do Orkut, você acredita?
06:09O Orkut, Orkut.
06:11O Orkut tinha uma comunidade...
06:13O Educativo Turco, não era?
06:14É, que era do Google, né?
06:16Era do Google.
06:17O programador era do Turco.
06:18O programador era...
06:19É, o Turco era o...
06:20Olha o tempo, né?
06:21O Orkut tinha uma comunidade que falava mal de alguém
06:24e aí notificaram a plataforma para tirar do ar a comunidade, né?
06:29Que poderia falar que odeia o Capiz, sei lá o quê.
06:33Não tiraram e chegou no Supremo Tribunal Federal agora.
06:35Tem, tem.
06:36Ou seja, ou seja...
06:37Então, o que eu acho que é a discussão?
06:38Eu acho que a discussão é boba, Capiz, pelo seguinte.
06:41Claro que eu acho que dá para você interpretar
06:43de uma forma a maximizar a liberdade de expressão,
06:46mas, ao mesmo tempo, proteger a sociedade.
06:48Claro, tem situações que são subjetivas.
06:53Essas situações subjetivas não dá para responsabilizar o provedor.
06:57Mas tem situações que são manifestamente ilegais,
07:00que são manifestamente absurdas.
07:02Por exemplo, a gente viu recentemente que uma criança de 8 anos
07:04acompanhava uma publicação de desafio no TikTok, né?
07:10Pegou o desodorante, o aerosol,
07:14inalou e morreu.
07:15E morreu.
07:16Faz sentido esperar alguém entrar na Justiça
07:19contra a publicação que está matando crianças de 8 anos
07:23para só depois a Justiça notificar a plataforma
07:27para a plataforma tirar esse post do ar?
07:30Claro que não.
07:30É manifestamente ilegal.
07:32É algo que induz ao suicídio,
07:34que induz à mutilação.
07:36Então, tem situações que são claramente absurdas
07:38e manifestamente ilegais
07:40que têm que ser tiradas, sim.
07:42Tem que ter responsabilidade às plataformas
07:44com simplesmente uma notificação extrajudicial.
07:48Agora, questão relacionada à opinião,
07:51questão relacionada a dano à imagem,
07:53eu acho que não tem que responsabilizar a plataforma.
07:57Então, concordo com o que o Fernando colocou aqui.
07:59ao invés de ficar no Fla-Flu,
08:00não tem que ter nenhum tipo de regulação
08:01ou tem que ter toda a regulação possível,
08:04a gente pode sentar e, de forma racional,
08:07chegar num caminho, numa alternativa,
08:09que a gente consiga fazer com que a regra
08:12é a responsabilidade das plataformas
08:14nos casos em que tem notificação judicial.
08:17Mas, a caso em que a notificação é judicial,
08:20deve prevalecer nas situações absurdas
08:22e manifestamente ilegais.
08:23Agora, posso fazer uma pergunta aqui
08:25de leiga na mesa, por favor?
08:27Porque eu acho que talvez os telespectadores
08:28também estejam nessa dúvida.
08:30Essa conversa, Pepe, que você fala,
08:33ela tem que ser feita por quem?
08:35Quem é o ator dessa conversa?
08:36Teria que ser o Congresso?
08:37Porque se tivesse que ser o Congresso,
08:39esse ator,
08:40hoje, pelo menos da apuração que eu tenho,
08:43e eu estou falando assim,
08:44essa semana, conversando com...
08:46Não tem nenhum clima em Brasília
08:48para esse tipo de conversa.
08:51No ano pré-eleitoral,
08:52em que muita gente quer usar as plataformas
08:54de forma indevida para a eleição,
08:56não há, hoje, nenhum tipo de clima
08:59para reconversar o marco civil na internet,
09:02para repactuar essas normas.
09:04Ela teria que vir do Congresso?
09:05Eu entendo que sim.
09:06Eu entendo que sim.
09:07Tem que vir do...
09:08Então, a informação é de que de lá não veio.
09:11Tem que vir do Congresso,
09:12tem que vir do Congresso,
09:14mas a lentidão dos deputados e senadores,
09:17parece que o interesse deles,
09:19que é muito mais de emenda parlamentar
09:20do que legislar,
09:21transfere poder para o Supremo Tribunal Federal.
09:25É a leniência do Congresso,
09:26do Poder Legislativo e a sua lentidão
09:28que nos leva à situação de hipertrofia
09:31do Poder Judiciário.
09:32E é a leniência também do Poder Judiciário
09:34na tutela da honra alheia,
09:36que está fazendo uma revisão,
09:38porque esperar a notificação do juiz
09:40para retirar certos conteúdos de plataforma
09:42tem se mostrado, infelizmente, ineficiente.
09:44E é a leniência do Poder Judiciário.
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