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  • há 6 meses

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Transcrição
00:00O Supremo Tribunal Federal retoma nesta semana a votação para a restrição dos posteios nas redes sociais
00:09ou falando melhor, a limitação da responsabilidade ou não das redes sociais sobre o que postam os usuários delas.
00:17Mas para tomar um contexto mais definido, eu vou ler textualmente dois artigos da Constituição Federal Brasileira.
00:27Primeiro, o artigo 5º, inciso 4º, que diz que é livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato.
00:36E aqui vem a primeira observação.
00:38Por que que até agora nenhuma determinação judicial obrigou as redes sociais, qualquer delas, todas elas, a identificar o CPF do usuário?
00:49Porque no anonimato não está previsto na Constituição a liberdade de expressão.
00:55Eu tenho que saber quem está eventualmente me injuriando ou me agredindo ou falando adjetivos da minha pessoa
01:01que se preciso for aceder a um processo judicial, eu tenho que saber a quem devo processar.
01:08Esse anonimato que está vedado na Constituição não está vedado no uso das redes sociais.
01:15Bastaria identificar todos os usuários para que o usuário tenha a responsabilidade daquilo que está postando.
01:21Mas tem outro artigo, o artigo 220 da Constituição Federal, que diz textualmente
01:28A manifestação do pensamento, a criação e expressão e a informação sobre qualquer forma, processo ou veículo
01:36Só a rede social é um veículo, não sofrerão qualquer restrição observando o disposto nesta Constituição.
01:45Quer dizer que a liberdade de expressão é uma cláusula constitucional.
01:50É vedado o anonimato.
01:51O que hoje a lei não está questionando nenhuma rede social.
01:57E deveria.
01:57A partir daí, não precisamos nos preocupar com o que cada um posta, assumindo a responsabilidade
02:03pela sua expressão, o que está garantido na Constituição Federal.
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