00:00Então, doutor Roberto, é o processo da senhora Dagmar, certo?
00:05Sim, excelência.
00:06O doutor tem cinco minutos para sustentação.
00:09Eu vou fazer através da IA, pode ser?
00:12Sim.
00:12Estendo meus cumprimentos e estima ao ilustríssimo desembargador presidente da sessão.
00:23Caso estema comprovados os demais requisitos legais para concessão da aposentadoria por idade rural.
00:30O fato de a propriedade ser...
00:32Doutor, esgotou o tempo, né?
00:35...de forma isolada, descaracterizar o regime de economia familiar.
00:39Doutor Roberto, está ouvindo?
00:41...seja um pouco superior a quatro módulos, ou até explorada, que não é altos em tela.
00:45Pois a comprovação do desempenho de atividade rural em imóvel, cuja extensão é em pequeno montante,
00:52acima do permitido em lei, sem a presença de empregados,
00:55é suficiente ao reconhecimento da condição de segurado especial e a concessão do benefício demandado.
01:02Portanto, essa turma recursal deverá reconhecer a qualidade de segurada especial como agricultora,
01:07desde a data da primeira DER e ou última DER, por todo o conjunto probatório atadas aos autos.
01:14Diante do exposto requer, sejam acolhidas as razões do recurso inominado inquinado pelo recorrente,
01:20Doutor, isso está absolutamente repetitivo e desnecessário.
01:49Desculpa, não tem como não registrar isso, eu acho que tem um desrespeito da parte do advogado
01:57nos obrigar a ficar ouvindo uma gravação, se isso é para ser feito dessa forma,
02:01que se fizesse e juntasse nos autos a gravação, eu não ia aqui para ouvir gravação.
02:05Então, eu queria que ficasse registrado isso aí, não tem cabelo.
Comentários