00:00Pergunta de ouvintes e minha também, secretário.
00:03Precisa guardar o comprovante em papel do voto, esse que nós recebemos depois de votar na urna?
00:09Não há necessidade de guarda desse documento, tá?
00:13Todo procedimento que nós temos, a pessoa vota, é registrado o seu voto e depois da eleição isso é automaticamente
00:21consignado no cadastro eleitoral.
00:23Então, basta depois a pessoa pedir uma certidão de quitação eleitoral que saia a comprovação de que votou.
00:30Então, aquele documentinho nunca é exigido por ninguém depois da eleição para comprovar que a pessoa votou.
00:36Em quais situações seria exigida essa certidão e de que forma ela é solicitada? Não acaba sendo mais trabalhoso?
00:43É que normalmente quando se pede a certidão de quitação eleitoral, ela vai além da mera presença na sessão eleitoral.
00:50Ela traz outras questões, como não tem nenhuma condenação, então tem uma série de questões que a certidão cobre, além
00:57da mera presença na sessão eleitoral.
01:00Por isso, no caso, quando se precisa da comprovação, no caso de todos aqueles casos que se precisa para poder,
01:09a exigência da comprovação,
01:11passaporte, inscrição em concurso público, inscrição em universidade pública, todas essas situações, se exige a certidão de quitação e não
01:20comprovante de votação.
01:23Daniel Vobeto, secretário de tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
01:29Primeiros números vão começar a aparecer aqui no nosso computador, que horário mais ou menos, 5h?
01:355h10, 5h15, aí a gente já tem dado aparecendo.