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  • há 4 semanas
Eleitor que não conseguir comparecer ao local de votação no dia da eleição precisa comprovar motivo da ausência.

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Transcrição
00:00Não conseguiu votar? Sabe o que fazer para não ficar em débito com a Justiça Eleitoral?
00:04Então fica até o final desse vídeo que eu vou te explicar.
00:12No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos de idade.
00:18Caso não compareça às urnas nos dias programados, o cidadão pode perder uma série de direitos.
00:23Inclusive, já fizemos vídeos sobre isso aqui, hein? Dá uma olhada depois.
00:25Para não cair nessa cilada, quem faltar precisa justificar o seu voto.
00:29Isso pode ser feito no próprio dia da eleição ou depois.
00:32No dia da eleição, é possível justificar o voto através do aplicativo e-Título nos horários da votação.
00:37Basta acessar a aba Mais Opções e depois clicar em Justificativa de Ausência.
00:41Também é possível preencher um requerimento de justificativa eleitoral.
00:44Esse documento fica disponível no site do TSE e do TRE,
00:48além dos locais de votação e das unidades de atendimento da Justiça Eleitoral.
00:52Caso prefira justificar após a eleição, tome muito cuidado com o prazo.
00:56O eleitor terá até 60 dias após o dia da votação que se ausentar, tanto no primeiro quanto no segundo
01:02turno.
01:02O procedimento também pode ser feito pelo e-Título, pelo requerimento de justificativa eleitoral e pelo sistema Justifico.
01:08A diferença é que, nesses casos, será preciso anexar documentos que comprovem a necessidade da ausência.
01:13Quem estiver fora do país na data da eleição terá 30 dias após o retorno para apresentar a justificativa.
01:19O eleitor que se ausentar e não apresentar uma justificativa ficará sujeito a uma multa,
01:23que poderá ser de 3% a 10% do salário mínimo.
01:26E aí, curtiu essa informação? Um abraço e até a próxima!
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