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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu prazo para Meta e X explicarem suspeitas de tratamento desigual entre as campanhas de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) nas redes sociais. A Justiça Eleitoral quer saber se houve favorecimento na distribuição de conteúdos e no alcance das publicações dos candidatos durante a disputa presidencial.
Imagens: SBT News
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NotíciasTranscrição
00:00Nós te informamos nessa semana, no dia 21 de outubro, especificamente na quarta-feira,
00:07que houve uma ação apresentada à Justiça Eleitoral pela Coligação Brasil Pronto
00:11para Mais, que representa a candidatura do presidente Lula à reeleição do PT, uma
00:18reclamação, um pedido de informações e também de ações na Justiça Eleitoral
00:26para tentar resolver a questão que foi colocada pela própria campanha, de que haveria um
00:31tratamento desigual pela meta, pelas redes sociais, pelas plataformas digitais, na condução
00:38das campanhas dos dois candidatos à presidência da República.
00:41No entendimento da coligação, a distribuição do conteúdo na campanha adversária é feita
00:48de uma forma diferente daquela forma conduzida para a distribuição do conteúdo da campanha
00:55do presidente Lula.
00:56Nós falamos sobre essa provocação feita à Justiça Eleitoral pela Coligação Brasil
01:01Pronto para Mais e nós tivemos, então, a divulgação da própria decisão da Justiça Eleitoral
01:07em relação a essa solicitação da campanha de Lula.
01:11Eu vou trazer o documento agora aqui para você, para que nós possamos entender juntos
01:15exatamente quais foram as medidas adotadas pela Justiça Eleitoral diante dessa ação
01:22protocolada pelo PT pela coligação que representa a candidatura do Lula à Justiça Eleitoral.
01:27E aqui, logo no início, há uma explicação em relação à própria ação que foi apresentada
01:34no meio dessa semana, que foi basicamente isso que nós já trouxemos de informações.
01:41Então, trata-se de uma ação de investigação judicial eleitoral, ou seja, foi feito um pedido
01:47da coligação para que essa suspeita de tratamento desigual na condução das campanhas nas redes
01:53sociais, foi feito um pedido para que essa suspeita seja investigada.
01:58Com pedido, inclusive, de tutela de urgência, ajuizada no dia 21 do 10, portanto, na quarta-feira,
02:05pela Coligação Brasil Pronto para Mais, em desfavor de Flávio Nantes Bolsonaro e Alfredo
02:11Gaspar de Mendonça Neto, que são candidatos, respectivamente, aos cargos de presidente e
02:17vice-presidente da República nas eleições de 2026.
02:21Então, aqui está a fundamentação.
02:23É uma resposta, então, da Justiça Eleitoral em relação a essa provocação da coligação
02:29Brasil Pronto para Mais.
02:30A coligação investigante sustenta, em síntese, a existência de tratamento desigual pelas
02:39plataformas Meta e X na distribuição, recomendação, moderação e impulsionamento de conteúdos
02:47político-eleitorais, bem como na utilização de ferramentas de inteligência artificial como
02:54alegado favorecimento da candidatura investigada.
02:57Vou colocar entre parênteses aqui uma informação para que você se lembre que a gente também
03:01trouxe essa informação aqui nos últimos dias no News Manhã.
03:05Foi, inclusive, uma apuração do Eduardo Gayer, que daqui a pouco chega para analisar esse
03:10cenário para a gente, que havia até uma reclamação da própria campanha em relação à condução
03:16dessas solicitações feitas via inteligência artificial da Meta no WhatsApp.
03:23E aí você vai se lembrar, que nós mostramos aqui, inclusive, que quando usuários dessa
03:30plataforma, dessa ferramenta de inteligência artificial, eleitores, muito possivelmente,
03:36de Flávio Bolsonaro pediam para que a própria plataforma fizesse um banner que representasse o
03:43apoio desse usuário à candidatura de Flávio Bolsonaro, a ferramenta gerava esse documento,
03:50gerava, criava esse banner.
03:53Mas quando era solicitado à plataforma a mesma ação em relação ao candidato Lula, a ferramenta
04:02dizia que não tinha condições de gerar esse tipo de documento, esse tipo de produção.
04:07Então, esse também foi um dos argumentos usados pela coligação Brasil Pronto para
04:12Mais para entrar como essa ação na justiça eleitoral.
04:15E dando continuidade aqui, gente, afirma, inclusive, a coligação que as irregularidades
04:22decorreriam de práticas distintas, incluindo supostas restrições à circulação de conteúdos
04:29favoráveis à candidatura de Lula, favorecimento algorítmico de perfis associados à candidatura
04:36adversária, utilização de ferramentas de inteligência artificial para a geração de
04:42conteúdos políticos eleitorais, inconsistências em mecanismos de tradução automática e irregularidades
04:49relacionadas à contratação e à distribuição de anúncios eleitorais.
04:54E aí, com base nessas alegações, a própria coligação fez alguns pedidos de tutela de
05:00urgência que foram organizados em cinco blocos.
05:03Eu vou só destacar cada um desses blocos, mas não vou entrar em detalhes, porque o documento
05:08já tem 13 páginas, para a gente não se estender tanto aqui.
05:11Quais foram, então, resumidamente esses pedidos feitos em cinco blocos?
05:15Primeiro bloco, preservação de registros e dados.
05:19Bloco B, obrigações de abstenção para impedir determinadas práticas relacionadas à geração
05:28de conteúdos por IA.
05:29No bloco C, esclarecimentos técnicos, num prazo de 48 horas, pedindo informações sobre
05:37o funcionamento desses mecanismos de distribuição de conteúdo pela Meta e pelo X.
05:43Bloco D, produção de provas complementares.
05:47E bloco E, recomposição do alcance.
05:50Requer medidas destinadas a compensar a alegada perda de alcance de conteúdos político-eleitorais,
05:57especialmente em decorrência de restrições incidentes sobre o impulsionamento de propaganda
06:03da coligação investigante.
06:06Bom, documento de 13 páginas, eu trouxe a fundamentação, quais foram os argumentos
06:10apresentados pela coligação Brasil Pronto para Mais, para que houvesse a apresentação
06:16dessa ação à Justiça Eleitoral e também esses pedidos divididos em blocos.
06:20Vamos, então, para a página 9, agora, já caminhando para a conclusão da Justiça Eleitoral
06:26a respeito dessa ação apresentada.
06:29Página 9, então, a gente pode ir um pouquinho mais para o final da página 9, por gentileza.
06:34Pode descer praticamente para o final, gente.
06:38Estamos na página 9?
06:40Tem certeza?
06:41Acho que nós não estamos.
06:43Deixa eu colocar aqui, pelo menos, aqui o documento que está nas minhas mãos,
06:46que eu consigo seguir daqui, vocês se localizam por aí,
06:48para a gente conseguir espelhar exatamente o trecho que eu vou destacar.
06:53Lá para o final, a gente já começa a acompanhar algumas das conclusões da Justiça Eleitoral
06:59em relação a essa ação.
07:00No finalzinho, então, da página 9, há o seguinte.
07:05A apresentação sob sigilo não dispensa o cumprimento integral das determinações judiciais,
07:12cabendo ao tribunal apreciar a necessidade e a extensão da restrição
07:17observadas as garantias processuais pertinentes.
07:23Mais para baixo, recebo a petição, na conclusão recebo a petição e o seu aditamento.
07:31E há, então, as determinações com base nisso.
07:35Determinação A.
07:36Recebo a petição e determino o processamento da ação, exatamente aqui.
07:41E determina o processamento da ação e a notificação dos investigados
07:47para que apresentem defesa no prazo de cinco dias.
07:51Então, houve, então, um prazo estipulado de cinco dias
07:54para que os investigados, Meta, X, enfim, as empresas,
07:59as redes sociais abraçadas pela Meta,
08:02para que haja a apresentação de defesa em cinco dias.
08:05Outra determinação, determino ao X Brasil que no prazo de 24 horas
08:12apresente relatório técnico detalhado e circunstanciado
08:17sobre o funcionamento da ferramenta GROC
08:20nas situações individualizadas na petição inicial.
08:23Então, houve até a citação de algumas citações pela coligação na ação
08:27demonstrando essa suspeita de distribuição irregular
08:31de conteúdos nas redes sociais.
08:34Então, foi solicitado pela Justiça Eleitoral
08:37que o X, num prazo de 24 horas,
08:40apresente um relatório detalhando o funcionamento da ferramenta,
08:44inclusive em relação às situações que foram citadas na ação
08:48da coligação Brasil Pronto para Mais.
08:51Dentro dessa mesma determinação,
08:54há detalhes para que seja feita essa prestação de contas.
08:59Critérios, filtros, parâmetros efetivamente aplicados,
09:03as solicitações materialmente equivalentes relacionadas às candidaturas
09:08à presidência da República, como indicação das razões técnicas
09:12para eventuais diferenças nas respostas produzidas.
09:16Se a ferramenta pode gerar conteúdos políticos eleitorais
09:21sem solicitação específica dos usuários e, em caso positivo,
09:25em quais circunstâncias e mediante quais mecanismos.
09:29em relação ao Facebook, determino ao Facebook
09:31que, no prazo também de 24 horas,
09:35apresente relatório técnico detalhado também sobre o funcionamento
09:39da ferramenta, da plataforma,
09:41em relação à tradução automática
09:44e às buscas também feitas por meio da plataforma de redes sociais.
09:50Dentro desse quesito também, dessa determinação,
09:53as causas dos episódios de tradução automática
09:57ocorridos em 19 do 10,
10:00que foram situações mencionadas na ação pela Coligação Brasil
10:05Pronto para Mais, no dia 19 do 10,
10:08e individualizados na petição inicial,
10:10incluindo os critérios e mecanismos envolvidos,
10:14sua extensão e as providências eventualmente adotadas
10:18para a correção, bem como se as versões traduzidas
10:21são utilizadas pelos sistemas internos de classificação,
10:25integridade ou recomendação de conteúdos.
10:28Passando para a próxima determinação,
10:30porque essas determinações que eu estou destacando agora
10:33são relacionadas ao Facebook.
10:36Vamos passar para a determinação D, inicialmente, gente.
10:40Determino a meta e ao X,
10:42que no prazo de 24 horas,
10:46observadas também as funcionalidades de cada plataforma,
10:49apresentem relatório técnico detalhado
10:52sobre a distribuição dos conteúdos políticos eleitorais
10:56dos perfis.
10:57E aqui são citados perfis
10:59que foram destacados na ação da coligação.
11:03Perfis de Flávio Bolsonaro,
11:05dois perfis que levam o nome de Flávio Bolsonaro
11:09e um de Nicolas Ferreira,
11:11esclarecendo em relação a essa determinação.
11:15A elegibilidade dos perfis e de suas publicações,
11:18a recomendação para usuários que não o seguem.
11:22E critérios aplicáveis e eventuais alterações
11:27realizadas desde 9 de outubro,
11:29como indicação das respectivas datas,
11:32fundamentos e efeitos.
11:34E a existência de tratamento diferenciado,
11:37intervenções manuais,
11:39ajustes específicos de ranqueamento,
11:41enfim,
11:42pede detalhamento sobre a distribuição desses conteúdos.
11:47Na página seguinte,
11:49para a gente fechar,
11:51nós temos mais algumas determinações.
11:54Determino a meta um prazo também
11:56para que haja aplicação de parâmetros de revisão
12:00e distribuição de anúncios.
12:02Há uma determinação também
12:04para que a meta em 24 horas
12:08faça um relatório detalhado
12:10sobre o pedido de recomposição excepcional do alcance.
12:14E uma determinação também em 24 horas
12:16para a remoção,
12:19relativamente à remoção do vídeo
12:21de divulgação do episódio
12:23Flavinho de Papai,
12:24da série Revelando,
12:25noticiada no aditamento.
12:28E há, então, a identificação desse aditamento.
12:33Vamos, então,
12:34esse documento, gente,
12:36antes de seguir para as análises,
12:38foi conseguido pela Carla Araújo,
12:40nossa analista de política
12:41que compartilhou conosco
12:43aqui no News Manhã,
12:44para que nós pudéssemos trazer
12:45o detalhamento dessas informações
12:46para você que nos acompanha.
12:48Quem está chegando agora
12:49é o Eduardo Gayer,
12:51nosso analista de política,
12:52que estava acompanhando também
12:53essa leitura do documento.
12:55Eu peguei o comecinho,
12:57primeiramente, bem-vindo,
12:59bom dia para você.
13:00Peguei o comecinho
13:01com a justificativa
13:02para que houvesse essa manifestação
13:04da justiça eleitoral,
13:05um pouquinho do contexto
13:06da ação apresentada pela coligação
13:09que representa a candidatura
13:10do presidente Lula
13:11e a conclusão.
13:12Os pedidos feitos,
13:14os prazos dados
13:15para a manifestação,
13:16os pedidos específicos
13:18feitos para que as plataformas
13:20Facebook e X
13:21possam trazer informações
13:23em relação à distribuição
13:25desses conteúdos
13:26nas redes sociais.
13:28É aquilo que a gente
13:29vem falando, Gayer,
13:30não há tempo hábil,
13:31ainda que haja uma manifestação
13:33em 24 horas,
13:34são muitas as solicitações,
13:36há o prazo inicial
13:37de cinco dias
13:37para manifestações
13:38dos envolvidos,
13:40não há prazo
13:40para que essa ação
13:41seja concluída
13:42antes da votação
13:44no próximo domingo.
13:45Mas é um assunto
13:45que segue movimentando
13:47esse cenário eleitoral
13:49e que pode continuar
13:52causando judicialização
13:53mesmo após o resultado
13:55das eleições.
14:00Oi, Lívia,
14:00bom dia para você,
14:01bom dia para todo mundo
14:02que está aqui no News Manhã
14:03nesta sexta-feira
14:04pré-eleitoral.
14:05Em relação a essa determinação
14:07do TSE,
14:08o que chama a atenção
14:09é que esse tratamento desigual
14:11ele não vem sendo apontado
14:12de ontem para hoje.
14:14É um assunto que está aí
14:15desde o dia 14 de outubro,
14:18quando houve a identificação
14:20de que o chatbot da Meta,
14:21chatbot da Meta,
14:23perdão,
14:23fazia o card de Flávio Bolsonaro
14:25e não fazia o de Lula.
14:28Isso foi colocado
14:29como um tratamento desigual,
14:30a questão toda foi levada
14:32ao TSE e tudo mais
14:33e só agora o TSE
14:35determinou que a Meta
14:37e o X então prestassem
14:39esclarecimentos em 24 horas.
14:41Em campanha,
14:42qualquer dia,
14:44conta muito,
14:45um dia é muito tempo,
14:46ainda mais um segundo turno
14:48tão curto quanto esse.
14:49Então, é claro que chama
14:50muita atenção
14:51o fato de como o TSE
14:53consegue ser tão rápido
14:54em determinados processos
14:56e tão lento
14:57em outros processos.
14:59Às vezes,
14:59um pedido ali
15:00de remoção,
15:02de conteúdo e tudo mais
15:03é analisado em 40 minutos.
15:05E um processo como esse
15:07que envolve uma big tech,
15:09um assunto super sério,
15:11a gente está falando
15:11de uma suposta interferência
15:15de uma empresa estrangeira
15:16no processo eleitoral brasileiro.
15:17Isso precisa ser apurado,
15:18mas se ficar comprovado
15:20é algo gravíssimo.
15:21E o TSE pede os esclarecimentos
15:23só agora.
15:24Repito,
15:24esse caso que está aí em tela,
15:27que está sendo colocado
15:28pela nossa equipe,
15:29do chatbot da Meta,
15:32é de nove dias atrás.
15:33E agora vem a determinação
15:35de esclarecimentos em 24 horas.
15:38Estamos falando do sábado de manhã,
15:41que é anterior à eleição,
15:43um dia depois da eleição.
15:44Então, assim, parece que há
15:47uma necessidade de reforço
15:48aí do contingente do TSE
15:51e das prioridades.
15:52Talvez isso não vale
15:53só para esse caso, Itália.
15:54A gente pode lembrar, por exemplo,
15:55o próprio caso do Antônio Garotinho.
15:58Não é exatamente o mesmo assunto,
16:00mas para a gente falar
16:01de morosidade da justiça eleitoral.
16:03A justiça eleitoral permitiu
16:05que um candidato claramente inelegível,
16:07que foi declarado inelegível
16:09posteriormente,
16:10fosse candidato,
16:11participasse do debate,
16:12pegasse recurso público
16:13para fazer campanha,
16:15pedisse voto,
16:15o eleitor foi lá,
16:16depositou o voto
16:17e tudo aquilo foi um teatro,
16:18foi uma fantasia,
16:19não existia essa candidatura.
16:21Era a candidatura
16:21que nunca poderia ter sido
16:23e não foi declarada
16:24inelegível anteriormente
16:26pela morosidade
16:27da justiça eleitoral.
16:29Então, é evidente
16:30que é preciso respeitar
16:31o devido processo legal,
16:33é evidente que
16:33todo mundo tem o direito
16:35à defesa
16:35e que todas as partes
16:37precisam ser ouvidas
16:38antes de uma decisão judicial.
16:40agora, também não dá
16:42para deixar o eleitor
16:43fazer a sua opção
16:45no escuro
16:46e muito menos
16:48com base
16:49no suposto
16:49tratamento desigual
16:51às campanhas.
16:52Então, vai ser preciso
16:53aguardar que a meta e o X
16:54prestem esses devidos
16:56esclarecimentos,
16:57é importante
16:58que as partes
16:59sejam ouvidas,
17:00mas também vale lembrar
17:02que o próprio comitê
17:03gestor da meta
17:04já reconheceu
17:05que houve falhas
17:06e os pontos
17:09que foram apresentados
17:10como tratamento desigual
17:11estão provados.
17:12Isso aqui não são teses,
17:13não são suspeitas.
17:15O tratamento desigual
17:16foi colocado
17:17como nesse caso
17:18do chatbot
17:19e que a meta
17:20tratou como um erro
17:22algorítmico
17:22ou um erro
17:23de programação
17:24não intencional.
17:25E é provável
17:26ou é possível
17:27que seja um erro
17:28não intencional,
17:29mas se houve
17:30prejuízo às campanhas
17:31isso precisa ficar
17:32devidamente esclarecido
17:34pela justiça eleitoral,
17:36Olívia.