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Flávio Bolsonaro entregou ao TSE autorizações para abrir seus sigilos bancário e fiscal após desafio de Lula. O tribunal decidiu não intermediar o acordo, e Flávio passou a cobrar a divulgação dos gastos do cartão corporativo da Presidência. O procurador de Justiça César Dario Mariano analisa a disputa entre os candidatos.

Imagens: SBT News

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#Eleições2026 #Lula #Fláviobolsonaro

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Notícias
Transcrição
00:00Gente, e a gente vem falando aqui desse segundo turno da eleição presidencial, que estamos na reta final e essa
00:06batalha judicial que a corte eleitoral foi muito provocada, né, o próprio ministro Nunes Marques, ele disse que o aumento
00:15das ações lá no tribunal, elas, no início desse segundo turno, passavam de 200%, o aumento em relação a 2022.
00:22Esse dado segue sendo atualizado porque as campanhas seguem demandando a corte eleitoral, mas recentemente tivemos a grande polêmica sobre
00:30quebra de sigilo e sobre esse assunto agora, a gente fala com esse tema com o nosso entrevistado, ele que
00:36é jurista, procurador de justiça, César Dario Mariano, vem para cá conversar ao vivo conosco sobre essa, a gente vinha
00:45contando, a gente já falou, procurador, um pouquinho aqui sobre a quebra de sigilos, o acordo que as campanhas assinaram,
00:51mas o fato é, o senhor até mesmo escreveu um artigo sobre isso, né, queria que o senhor detalhasse para
00:56a gente, que esse debate sobre quebra de sigilo, ele foi muito mais político do que necessariamente jurídico, porque qualquer
01:04um de nós pode liberar o seu sigilo desde que queira fazer isso, né, bom dia, bem-vindo.
01:11Bom dia, Natália, bom dia aos telespectadores, você tem toda razão, é marketing político.
01:18Primeira observação que eu devo fazer, que ninguém é dono do sigilo de outro, você não pode liberar o sigilo
01:26da sua esposa, do seu filho, de qualquer pessoa próxima a você.
01:30O seu sigilo é direito disponível. Se você quiser, você pode liberar as suas contas bancárias, seu sigilo telefônico, você
01:43não pode atrapalhar direito de terceiro.
01:45Você não pode liberar uma conta conjunta, por exemplo, sigilo da conta conjunta, porque tem uma outra pessoa.
01:52E para que haja liberação desse sigilo, a necessidade da autorização de outra pessoa.
01:59Você não pode liberar uma conversa em WhatsApp, que você está travando com uma pessoa, sem autorização dessa pessoa, a
02:09não ser em casos excepcionais, como por exemplo, se você for utilizar isso em sua defesa.
02:16Então, quer dizer, não precisa de autorização judicial, do TSE, de quem quer que seja.
02:22Quer liberar o sigilo? Simplesmente pega toda a documentação, transforma em formato digital, coloca numa página na internet, entrega para
02:32a imprensa.
02:33Não há necessidade de ordem judicial. Essa é a grande realidade.
02:38Outra observação que eu faço, Natália, é que normalmente as pessoas que praticam crimes, lavagem de dinheiro, corrupção, qualquer outro
02:49crime dessa natureza,
02:51muito dificilmente elas vão fazer depósito nas suas próprias contas bancárias, muito dificilmente elas terão imóveis registrados em seu nome.
03:03Elas acabam se valendo de terceiras pessoas, chamadas laranjas.
03:08É muito difícil isso acontecer. Pode ocorrer? Pode.
03:17Mas quem está bem assessorado, quem entrega uma organização criminosa, não vai fazer isso.
03:25O dinheiro ou é recebido em espécie, ou é recebido fora do país, ou é depositado em conta de terceiros,
03:33não, sem nenhuma relação com essa pessoa.
03:38Então não vai depositar na conta da esposa, do filho, vai depositar em uma pessoa que não tenha relação com
03:45eles,
03:46ou vai conseguir de alguma outra maneira.
03:49Mas não vai usar a própria conta bancária.
03:52Às vezes você até consegue pegar algumas inconsistências em movimentação bancária.
04:00A pessoa recebe X e acaba tendo uma movimentação maior.
04:05Eu vou dar um exemplo só para você.
04:08Era muito comum nas minhas investigações, quando chamavam um investigado,
04:13perguntar para ele, olha, você abre o seu sigilo bancário, o seu sigilo fiscal,
04:20assina para mim essa declaração.
04:23Se a pessoa assinasse, era muito fácil.
04:26Eu mandava um ofício à Receita Federal, mandava um ofício ao Banco Central,
04:32e eles disponibilizavam esses dados para mim.
04:35Se a pessoa não abrisse mão do seu sigilo, eu já pensava, opa, alguma coisa está errada.
04:43E pedia judicialmente a quebra do sigilo.
04:47E era muito comum, eu vou dar um exemplo,
04:49na chamada máfia dos fiscais do ISS.
04:53Tinha um fiscal lá que ele ganhava X por mês.
04:58Só que as viagens que ele fazia eram viagens de milionários.
05:02E eu consegui verificar tudo isso nas redes sociais.
05:06Então havia uma incompatibilidade do que ele ganhava com a vida que ele tinha.
05:13Com a quebra do sigilo, eu consegui verificar essa incompatibilidade
05:18nas movimentações, principalmente de cartão de crédito.
05:22Fui buscar no exterior, por meio de cooperação jurídica internacional,
05:28eu descobri que ele tinha dinheiro depositado inicialmente num país,
05:34depois esse dinheiro foi transferido para um outro país
05:38que não tinha nenhum tipo de acordo com o Brasil.
05:43Então eram paraísos fiscais que nós não conseguiríamos chegar até eles.
05:47Então a pessoa aqui que tem alguma experiência não faz como esse fiscal fez.
05:54Porque foi possível eu verificar essa incompatibilidade do patrimônio dele com seus rendimentos.
06:02Mas muitas das vezes a pessoa dizia, não pode.
06:06Eu abri o sigilo, não tinha absolutamente nada.
06:09E posteriormente eu descobria que ela tinha dinheiro em outros locais,
06:14principalmente paraísos fiscais por meio de cooperação jurídica internacional.
06:20Então a pessoa ter a sua conta bancária em ordem
06:24não quer dizer que ela não tenha praticado o crime.
06:28Por outro lado, se houver inconsistências na sua movimentação bancária,
06:33na sua movimentação fiscal,
06:36se nós verificarmos isso junto com a declaração de imposto de renda,
06:40nós poderemos chegar a algumas conclusões.
06:43Mas qual o crime praticado?
06:45Isso depende de investigação.
06:47Houve crime?
06:48Não sei, nós vamos ter que verificar.
06:50Então é importante de um lado
06:53e é muito mais marketing político do outro.
06:56Porque eu não acredito que
06:58alguém que já tenha se envolvido com crimes de lavagem de dinheiro,
07:04de corrupção,
07:05vá depositar qualquer tipo de dinheiro ilícito
07:09em sua conta bancária.
07:11Essa que é a grande realidade.
07:14As pessoas não agem assim notadamente quando são bem assessoradas.
07:19Por isso o importante nessa situação,
07:22e eu estou falando sobre os pedidos que foram realizados,
07:26é que sejam abertos outros sigilos.
07:29Sigilo dos gastos com cartão corporativo,
07:33sigilo.
07:34Se isso daí for autorizado por quem possa,
07:37do instituto de um dos candidatos,
07:42por meio dessas movimentações,
07:45nós poderemos chegar a algumas conclusões.
07:48Mas das contas pessoais,
07:51das contas próximas,
07:52de contas de pessoas próximas
07:55a qualquer um dos candidatos,
07:57não vai se verificar absolutamente nada.
08:01Essa é a experiência.
08:02É a experiência que assim demonstra.
08:05Não só aqui, mas no mundo inteiro.
08:08É possível algumas incompatibilidades?
08:11Muito provavelmente.
08:14Essas incompatibilidades dizem respeito à prática de crime?
08:17Não sei.
08:18Depende de investigação.
08:19Agora, para ficar bem claro,
08:21não há necessidade nenhuma de autorização judicial.
08:24Zé, professor, agora, evidentemente que esse duelo,
08:27ele surge no contexto de que a gente começa,
08:29na imprensa, trazer informações sobre essa proximidade
08:33de um dos candidatos com o Willer Tomás,
08:35que é um advogado que tem um grande escritório lá em Brasília,
08:40e que aí se começa a puxar o fio disso,
08:43sobre ser sócio de uma bet.
08:44Enfim, são várias as informações
08:46que surgem a partir disso.
08:49E aí esse duelo, então, se estabelece.
08:51Agora, como você disse, o senhor disse,
08:52evidentemente que se tiver algo de irregular,
08:55não vai aparecer necessariamente no sigilo.
08:58E aí uma outra pergunta que eu ia fazer para o senhor,
09:00a gente teve ontem à noite,
09:02uma das campanhas foi lá,
09:03entregou a documentação para a Corte Eleitoral
09:05e está pedindo que, independentemente de sim poder ser aberto
09:08sem o aval,
09:10que a Corte Eleitoral faça uma mediação,
09:13uma espécie de checagem,
09:15que todos os dados estão ali de fato.
09:18Isso também, agora, há dois dias do segundo turno,
09:21vai ter pouca eficaz, né, professor?
09:25Não é função do Tribunal Superior Eleitoral, nunca.
09:29E um juiz vai fazer isso.
09:31Não está entre as atribuições,
09:33entre as competências do Tribunal Superior Eleitoral
09:35ser um mediador de quebra de sigilo,
09:38de analisar sigilo de qualquer dos candidatos.
09:42Eu tenho certeza que esse pedido vai ser indefinido,
09:45porque não tem interesse processual
09:47e não é função do Tribunal Superior Eleitoral.
09:51Ele não é depositário de quebra de sigilos.
09:54É como eu já disse,
09:55se eles querem a abertura de sigilo,
09:58que abram o sigilo.
09:59Esse direito é disponível, sigilo próprio.
10:02Não pode abrir de terceira pessoa.
10:04Aí seria até criminoso em algumas situações.
10:08A legislação, o Código Tributário Nacional,
10:13a lei complementar que trata do sistema bancário,
10:18todos eles autorizam a pessoa
10:20a abrir mão do seu próprio sigilo.
10:22Isso daí não há problema nenhum.
10:24Não pode abrir de terceiro.
10:25Corte eleitoral não é responsável
10:28por esse tipo de mediação.
10:29Por isso que eu disse que é mais um marketing.
10:32Um abre, aí o outro fala,
10:33não, mas o outro não abriu.
10:35O que ele está escondendo?
10:36Não quer dizer absolutamente nada.
10:39Relacionamento com outras pessoas,
10:42você não pode saber o que a outra pessoa fez.
10:45Você tem um amigo,
10:45você tem alguém que trabalha
10:47no escritório de advocacia.
10:49Você tem relacionamento com essa pessoa.
10:51De repente, essa pessoa é alvo de uma investigação.
10:55O que você tem a ver com isso?
10:57Você não tem absolutamente nada.
10:59Você viaja com aquela pessoa.
11:01Você não sabe que a pessoa
11:03tem qualquer tipo de relacionamento criminoso.
11:06Às vezes é um amigo de infância,
11:08às vezes é um sócio no escritório.
11:10Isso não quer dizer absolutamente nada.
11:12Só que nesse período eleitoral,
11:14tudo é jogado para a imprensa,
11:16como se isso fosse suspeita
11:19da prática de um crime.
11:20Isso daí não leva nem necessariamente
11:22à instauração de uma investigação.
11:24Precisa de muito mais.
11:27Principalmente quando nós estamos
11:28próximos da votação.
11:30Isso é lançado simplesmente
11:32para angariar votos
11:34ou para retirar votos
11:35do outro candidato.
11:36Se eu fosse instaurar
11:39investigação pelo simples fato
11:40de alguém ter amizade
11:42com um criminoso qualquer,
11:44olha, eu teria que instaurar
11:46muitas investigações.
11:47Precisa de muito mais.
11:50Precisa de muito mais.
11:51Não é simplesmente uma notícia
11:53que é lançada
11:54que vai enxergar uma investigação.
11:57Essa que é a grande realidade.
11:58Por isso que a investigação
12:00é inicialmente sigilosa.
12:03Ninguém deve saber
12:04quem está sendo investigado.
12:06É assim que funciona.
12:08Primeiro, para preservar
12:09a intimidade da pessoa.
12:11Segundo, para não alertar
12:13quem está sendo investigado.
12:15Para que a investigação
12:17tenha eficácia.
12:19Jogar isso na mídia,
12:21isso se atrapalha.
12:22Atrapalha a investigação,
12:24atrapalha o nome do candidato.
12:25Infelizmente, isso daí é muito comum
12:28em período eleitoral.
12:29Seja por um lado ou para o outro.
12:31Não é isso que vai levar
12:33o candidato, o eleitor,
12:36a verificar quem é o melhor
12:37para o Brasil.
12:38Vai ter que verificar propostas.
12:40Mas não esse tipo de coisa.
12:42Obviamente, o eleitor tem que saber
12:44quem é criminoso efetivo
12:45e quem não é.
12:46Mas até nós termos
12:48a propositura de uma ação
12:49e uma sentença condenatória,
12:52todas as pessoas são inocentes.
12:54É assim que se presume a legislação
12:57e é assim que o eleitor deve pensar.
12:59Agora, do ponto de vista prático,
13:01professor, para a gente já ir
13:02para o encerramento,
13:03se assinou esse acordo,
13:04as duas campanhas ontem,
13:05ao longo do dia,
13:06fecharam o que seria esse acordo,
13:08mas esse tempo curto,
13:10até domingo,
13:11é muito difícil ter acesso
13:12a todos esses dados,
13:13de fato,
13:14se digamos que as duas campanhas
13:15agora liberem as informações,
13:18tanto de um quanto de outro candidato.
13:22Existem programas específicos
13:23para fazer cruzamento de dados.
13:26Você libera a conta bancária,
13:28se libera a declaração
13:30de preço de renda,
13:31se libera sigilos telemáticos,
13:33você consegue fazer esses cruzamentos.
13:36Agora, é como eu já disse,
13:37uma investigação desse tipo
13:39às vezes demora meses,
13:40às vezes demora anos,
13:41porque não são apenas esses dados,
13:43é um dado lançado.
13:45Por exemplo,
13:46uma quantia,
13:47depositado uma quantia
13:48de 500 mil reais
13:49na conta de uma pessoa.
13:51Isso necessariamente é ilícito?
13:53Não.
13:54Essa pessoa pode ter vendido
13:56um automóvel,
13:56um imóvel,
13:58pode ter recebido
14:00doação de alguém,
14:01de um parente,
14:03pode ter uma pessoa ali
14:05ser devedora.
14:07Não tem que saber
14:08do que se trata.
14:09Simplesmente verificar números
14:11não quer dizer absolutamente nada.
14:14Pode ter 500 mil reais,
14:16a pessoa não declarou
14:17no imposto de renda.
14:18Poderemos ter uma fraude fiscal,
14:20não necessariamente crime.
14:22A pessoa deixou
14:23de declarar o imposto de renda,
14:25vai ter uma glosa,
14:27provavelmente,
14:28na declaração
14:29e a pessoa vai dizer
14:30do que se trata
14:31ou vai pagar um imposto
14:32incidente sobre isso.
14:34Aí desaparece
14:35qualquer tipo
14:36de crime fiscal.
14:38Então,
14:38não quer dizer nada.
14:39É muito pouco tempo
14:40para se chegar
14:41à conclusão
14:42de qualquer coisa.
14:43Por isso que eu digo
14:44é marketing.
14:45As campanhas vão verificar
14:47qualquer tipo de inconsistência
14:48e vão jogar na mídia,
14:50dizendo,
14:50está vendo?
14:51Isso é indício
14:51de lavagem de dinheiro
14:52e não é verdade.
14:54Não é verdade.
14:55Simplesmente um depósito,
14:57simplesmente uma inconsistência.
14:59Pode ser algo.
15:00A pessoa deixou
15:01de declarar
15:01no imposto de renda
15:02ou ela pode ter recebido
15:04esse dinheiro
15:05de outra forma lícita.
15:08Também pode ser,
15:09óbvio,
15:10que tenha indício de algo.
15:11Mas,
15:12para isso,
15:13nós precisamos
15:13de investigação.
15:14Por isso que qualquer tipo
15:16de investigação
15:17é sigilosa,
15:18para não acontecer
15:18esse tipo de situação.
15:20principalmente em período
15:21eleitoral.
15:22O que foi feito
15:23é mero marketing.
15:25E como eu já disse,
15:26normalmente,
15:27quem tem algo
15:28a esconder
15:29não vai abrir mão
15:31do seu sigilo.
15:33E se for
15:34entregar documentos,
15:36vai justamente
15:36entregar aqueles documentos
15:38e que não vá
15:38se descobrir nada.
15:40Essa que é a grande realidade.
15:41Na prática,
15:42não quer dizer nada.
15:43eu fiz dezenas
15:44de investigações
15:45semelhantes a essa.
15:47Então,
15:47é uma pessoa
15:48que tem experiência
15:49de 40 anos
15:50nesse tipo de atuação.
15:52Então,
15:52não estou jogando
15:54simplesmente
15:54no machismo,
15:55no ouvir dizer.
15:56É o que normalmente
15:58acontece.
15:59E é o que vai acontecer
16:00agora.
16:00Uma inconsistência aqui,
16:02uma inconsistência lá
16:03e lançada
16:04para a mídia,
16:05para efeitos
16:06de repercussão eleitoral
16:08no próximo pleito
16:10de domingo.
16:11Tá certo.
16:12Muito obrigada
16:12ao jurista,
16:13professor de Direito
16:14e procurador de Justiça
16:15aqui do Ministério Público
16:16de São Paulo,
16:17César Dario Mariano.
16:19Obrigada, professor.
16:20Uma boa sexta-feira
16:21para o senhor.
16:21Bom voto.
16:24Obrigado.
16:24Disponha, tá?

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