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  • há 2 semanas
Luciana, uma professora universitária, organiza seus documentos para declarar o imposto de renda, realizando o processo sozinha após anos de aprendizado e consultas a contadores. Ela evita enviar a declaração no último momento e utiliza a opção de pré-preenchimento, que facilita o preenchimento e reduz o risco de erros. É necessário declarar o imposto de […]

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Transcrição
00:00Luciana já separou todos os documentos para declarar o imposto de renda.
00:04Ela mesma faz tudo sozinha.
00:06Eu fui aprendendo ao longo dos anos, fui fazendo, consultava, conversei com contadores quando eu tinha dúvida.
00:14Mas agora eu faço com bastante facilidade, não tenho dificuldade não.
00:19Mesmo com todos os cuidados, a professora universitária já caiu na malha fina duas vezes.
00:24Desde então, ao longo do ano, ela organiza tudo para facilitar o preenchimento da declaração.
00:31Eu vou fazendo aos poucos, eu não tiro um dia e faço de uma vez.
00:35Eu pré-preencho também o que já está pré-preenchido, completo, checo, espero mais um pouquinho, tiro todas as dúvidas,
00:43aí mando sem muito apavoramento.
00:46Então, geralmente, eu não mando no último momento, nem logo de início.
00:50É obrigado a declarar o imposto de renda quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, rendimentos isentos
01:00acima de R$ 200 mil e patrimônio acima de R$ 800 mil.
01:07Neste ano, a Receita Federal espera receber aqui no Espírito Santo quase 875 mil declarações.
01:15Já no país, são 46 milhões de contribuintes.
01:19Uma novidade é que este ano, a declaração pré-preenchida só estará disponível a partir do dia 1º de abril.
01:27Quem optar pelo preenchimento manual deverá ficar atento para não deixar nada de fora.
01:33São as informações que já se encontram na base de dados da Receita, podendo já ser importada para o sistema,
01:40mediante a utilização do aplicativo gov.br, facilitando muito a hora do preenchimento.
01:46Até porque, quando eu faço essa importação pré-preenchida, já vem sendo completado ali os campos corretos,
01:54evitando cair numa malha fiscal por divergência de informações.
01:57O prazo termina no dia 30 de maio.
02:00Quem não enviar a declaração nesse período, pode pagar multa.
02:04Existe uma multa mínima de R$ 165,74 para quem não declara, podendo chegar até 20% do valor
02:12do imposto devido.
02:13Então, cumpra a função com o leão, apresente a sua declaração e evite problema com o fisco.

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