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  • há 2 semanas
O início do ano letivo é um momento de muitas despesas para os pais, que precisam comprar material escolar, uniforme, transporte e, em alguns casos, até mesmo mensalidade. Por isso, é importante saber o que pode ser cobrado pela escola, para evitar surpresas desagradáveis. Elcione Rosário conta como se ajusta para não se endividar nesse início do ano. O advogado Sérgio França vai tirar todas as dúvidas sobre essas cobranças.

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Transcrição
00:00Você de casa tem filho, tem neto? Provavelmente você já deve ter feito alguma reclamação sobre a lista de material
00:06escolar, né?
00:07Mas afinal de contas, o que pode ou não ser cobrado?
00:13Carolina é mãe de duas meninas. Ela aproveitou um tempinho para comprar os itens do material escolar das crianças, mas
00:20na lista dela, só o básico.
00:22A escola que elas estudam particularmente, está tudo tranquilo, não tem nenhum material a mais, tipo papel higiênico, por exemplo.
00:29A única coisa que eles pedem a mais mesmo é um bloco de folha chamex, colorido ou branco.
00:35Para reduzir os gastos, o jeito é pesquisar bem os itens e ficar de olho na criançada.
00:40Elas querem sempre mais e o mais caro.
00:43Caderno de personagem, mochila de personagem, sempre é o que elas querem, mas a gente tenta dar uma segurada, que
00:48está bem carinha.
00:49A missão não acaba aí. Os papais precisam saber o que as escolas podem ou não exigir.
00:55Não pode os materiais de uso comum, de uso coletivo, serem impostos e condicionados para que os alunos, que os
01:05pais comprem para os alunos.
01:06Eles podem e devem exigir, com base no artigo 6º, inciso 3 do Código de Defesa do Consumidor,
01:13que a informação seja detalhada, seja objetiva e seja clara.
01:17Olha, nós precisamos desse material por conta desse objetivo, dessa finalidade e desse ganho pedagógico que nós vamos ter.
01:26O PROCON de Vila Velha fez um levantamento com as dúvidas e reclamações mais comuns para esse período de volta
01:32às aulas.
01:33Entre elas, a cobrança da taxa de material e a exigência de material em excesso e de produtos de uma
01:40marca ou loja específica.
01:42Não pode ser exigido do aluno um material além do necessário para o seu aprendizado.
01:48Então, quando for quantificar um determinado material, a escola também deve justificar o porquê daquela quantidade.
01:57A cobrança de taxa de material é abusiva porque ela está repassando para o consumidor.
02:03Ela pode ser até interpretada, dependendo da situação, como uma venda casada.
02:08E isso é uma prática abusiva, além de também ser um ônus excessivo, uma obrigação exagerada que o consumidor está
02:16sendo obrigado a pagar.
02:17Então, nós, dos PROCONs, entendemos que é uma prática abusiva e que deve ser também denunciada caso a instituição de
02:24ensino esteja exigindo isso dos pais.
02:27Está aí um assunto que gera muita dúvida, né?
02:29E não é só a compra de material escolar, não.
02:32Tem o uniforme, tem o reajuste das mensalidades.
02:35Quem faz atividade fora da escola, como futebol, natação, balé, também precisa pagar matrícula?
02:40Bem, quem vai responder e esclarecer todas as nossas dúvidas é o Sérgio França, advogado.
02:46Quem também está aqui com a gente é o Sione Rosário, que ela é dona de casa, tem seis filhos,
02:50três em idade escolar, né?
02:51Isso. Tenho três em idade escolar, um de 15, o de 9 e a de 4 anos.
02:57E aí? Eles estão em escola pública?
03:00Sim. O de 9 já estudou em escola particular.
03:04Eu até vi aí, né, que é abusivo, né, a taxinha e eu não sabia.
03:10Pois é. Vamos falar da sua experiência hoje, né?
03:14Eles estão no momento, daqui a pouco você com certeza já recebeu uma lista, né, de material na escola pública
03:19e vocês recebem uns livros.
03:20Sim. Hoje a escola pública também oferece um kit de material, mas não dá, né, assim, a gente tem que
03:29comprar porque gasta-se bastante, né?
03:33Então, assim, tem uma lista e a gente tem que fazer cotação para ver preço, né, porque não dá para
03:39comprar no primeiro lugar que você entra.
03:43Há uma diferença muito grande de um lugar para o outro.
03:46Pois é, isso também é muito importante. Tem que pesquisar, né, gente?
03:48Porque uma infinidade de material que precisa, até quem está na rede pública também acaba tendo gastos e acaba tendo
03:55que fazer a compra.
03:56Agora, falando nesses gastos, doutor, fala aí um pouco para a gente.
03:59A gente mostrou aí uma reportagem.
04:00Vamos primeiro falar daquela lista de material escolar.
04:03São inúmeros os pedidos que chegam, né?
04:05O que a gente tem que ficar atento? Olha, isso aqui não pode ou não?
04:08Exatamente. Boa tarde, Juliana. Boa tarde a todos que nos assistem.
04:11Tem, infelizmente, essa é uma prática bastante comum, né?
04:14Mas desde 1999, nós temos a Lei Federal 9870, que proíbe, ela trata como cláusula nula de pleno direito.
04:23Essa cláusula que determina que o consumidor adquira itens de uso coletivo na lista de materiais escolares.
04:29E isso é o que a gente verifica muito, né?
04:31Principalmente no mês de janeiro, aí, quando as mães, os pais vão receber aí essa lista de materiais escolares.
04:37Itens de uso coletivo, itens de uso de limpeza, por exemplo, itens de escritório.
04:42Chegam a ser absurdos, né? Esses itens.
04:44Então, pedir o material de limpeza, pedir o papel higiênico, pedir o papel toalha, nem pensar.
04:48É errado, nem pensar.
04:49A escola que tem que arcar com isso.
04:51Exatamente. Justamente porque no valor da matrícula, já tem que ter essa previsão, né?
04:55De custeio de material, né? Para o estabelecimento de ensino, de salários e tudo mais.
05:00Mas você não pode inverter para o consumidor, que já é vulnerável na letra da lei, de acordo com o
05:04código,
05:05esse ônus aí de ter que arcar com esse tipo de material.
05:08Então, esse tipo de material de uso coletivo que não tem nada a ver com um projeto escolar,
05:12aquele projeto de ensino ali, que é ofertado pelo estabelecimento de ensino, não pode ser cobrado de forma alguma.
05:18E olha, vamos colocar aqui na nossa conversa, pela internet, a Janaína.
05:22A filha dela estuda numa escola a participar particular e também faz atividade extra-classe.
05:28Janaína, boa tarde para você.
05:30Como é que está equilibrando aí as contas nesse começo de ano?
05:33Boa tarde, Juliana.
05:36Sempre aumentam, cada vez mais alta, porque vem a escola, o material, o livro, o uniforme, a natação, o hip
05:42-hop e por aí vai.
05:44Hoje em dia não se consegue fazer nada se não for pagando.
05:47E o salário da gente não acompanha o aumento das coisas, né?
05:52Agora, vamos falar da lista de material.
05:54Foi muito grande a lista dela.
05:57Já fez as compras?
05:59Fora os materiais, ainda tem os livros que é R$ 560,00 os livros dela, mais o material.
06:05Caderno, papéis, muitos papéis que todo ano a gente compra e sempre tem os mesmos papéis para ser usados.
06:12Ô Janaína, eu não estou nem conseguindo prestar atenção em você.
06:15Como é que é o nome da sua filha?
06:17Eduarda Vitória.
06:18Por que Eduarda está aí assim, fazendo caras assim?
06:23É isso, muito caro.
06:24Não pode, né Eduarda, ser tão caro assim?
06:28É, aí não vai dar jeito.
06:30Não vai dar jeito?
06:31Como é que sua mãe vai comprar tudo?
06:32De qualquer coisa.
06:35De...
06:35De material?
06:36É, e qualquer coisa que a gente furta aí, doce, você dá qualquer coisa.
06:40Ainda vem o lanche, é isso que ela está falando, ainda vem o lanche, né?
06:43Pois é, porque a gente faz toda essa compra e depois ao longo do ano também tem os custos, né?
06:48Agora, você já comprou todo o material do Eduarda, material escolar?
06:51Não, ainda não comprei todos, comprei por partes, né?
06:55Porque é igual a gente...
06:56A gente está fazendo a pesquisa, a gente compra as mochilas em um lugar, compra os materiais e papéis em
07:02outro,
07:02aquele que está mais, um pouco mais em conta, né?
07:05Não sei se muitas vezes vale a pena, porque você acaba gastando no combustível ou na passagem.
07:10Mas a gente acaba tentando economizar, andando um pouquinho aqui, um pouquinho ali.
07:14Pois é, ó, a Marcília Borges aqui está falando.
07:17Os materiais escolares estão muito caros, a gente tem que pesquisar mesmo os preços.
07:22Agora, Eduarda, ela faz atividade sem ser da escola.
07:25Eu vi que tem natação, o que ela faz aí de atividade?
07:28Ela faz natação e faz hip-hop.
07:30Mas eu já parei na natação, por quê?
07:33Ela parou nas férias.
07:35Porque como ela tem asma, ela não pode fazer no período frio, só no período quente, por isso que ela
07:39falou.
07:40Aí ela faz natação e faz o hip-hop.
07:42O balé, ela não quer mais fazer, menos.
07:45Menos um custo.
07:46Mas, então, também é pago.
07:48Pois é, e aí tem uma questão aqui, na hora de pagar a mensalidade, você paga quanto tempo?
07:54Você pagou janeiro também?
07:56Paguei janeiro.
07:58Mas janeiro ela foi? Está indo?
08:00Não.
08:02Vamos entender.
08:03Vamos entender aqui, Janaína.
08:05Como é que fica, doutor, essa questão?
08:07Porque, por exemplo, você paga o ano inteiro, mas no janeiro não tem aula.
08:11Ou, às vezes, tem aula, mas você não vai.
08:13E aí, tem que pagar essa conta?
08:15Essa é uma dúvida bastante comum entre os consumidores, né?
08:18Porque os pais se deparam com essas cobranças do mês de janeiro.
08:21E aí, justamente, o mês de janeiro é o mês de férias escolares.
08:24Tem também o recesso do mês de julho.
08:26Mas o contrato de consumo, nesse contrato de prestação de serviços educacionais, ele é um contrato pela lei, e essa
08:33lei federal que regula expressamente isso, ele é um contrato de um ano.
08:36E esse contrato de um ano, ele pode ser dividido em até 12 vezes.
08:40Então, no caso, o consumidor, quando ele está pagando ele o mês de janeiro, o mês de julho, que é
08:44o mês de recesso, ele está pagando pelo valor total do contrato, que foi dividido em 12 vezes.
08:49Da mesma forma, se o contrato for semestral, esse contrato vai ser dividido em seis vezes, iniciando-se em janeiro.
08:54O que não pode, o que é expressamente vedado por essa lei, é a cobrança, por exemplo, a título de
08:59taxa de matrícula.
09:00E a lei, por quê? Além do consumidor estar pagando ali aquelas 12 prestações referentes ao contrato de serviços educacionais,
09:06ele é surpreendido com uma décima terceira parcela, né?
09:09Ao subterfúgio aí de ser uma taxa de matrícula.
09:11Essa taxa, realmente, ela é vedada pelo código, é uma cobrança abusiva, que pode dar em seja até a repetição
09:16do indébito.
09:17Ou seja, o consumidor recebe de volta, em dobro, essa cobrança que foi efetuada de forma indevida.
09:21Agora, a Adriana Marques, nossa editora-chefe, estava me contando aqui de situações que acontecem, vou dar um exemplo, da
09:27escola de balé.
09:28Tem uma taxa, por exemplo, o valor é 200 reais para fazer balé.
09:32Aí, se você pagar janeiro, você vai continuar pagando 200 reais, senão, se você começar em fevereiro, já aumentou para
09:38260.
09:39Aí você não consegue, aquele preço de 200 está certo.
09:43É, são preços promocionais que são praticados, muitas vezes, pelos fornecedores,
09:46e, no caso, eles não podem acarretar uma desvantagem manifestamente exagerada para o consumidor.
09:52Ali, se não vai causar nenhum prejuízo para o fornecedor a matrícula ali, por conta de número de turmas,
09:59número de pessoas em cada turma ali, ou em cada turno,
10:02se não for acarretar uma desvantagem ali para o fornecedor, não pode acarretar também para o consumidor.
10:08Então, ele não pode ser surpreendido ali, em um determinado mês, com um valor específico,
10:14e em outro mês, com um valor muito superior,
10:17só porque ele deixou para matricular o seu filho ali nessa atividade extracurricular,
10:21um período posterior.
10:23A gente tem participações chegando também, dúvidas também.
10:25Só vou pedir desculpa aqui para a Maricilda, que eu estou falando o nome errado.
10:29Estou sem óculos aqui, agora que eu li direito.
10:30Um beijo para você, obrigada pela participação.
10:33A Maricilda Borges.
10:35A Dola, Marcelo, está aqui, transporte escolar.
10:38Pode cobrar o mês de janeiro que ele não está fazendo o transporte das crianças?
10:43Não, transporte escolar, nós já temos aí um contrato de consumo propriamente dito,
10:48que não é acobertado por essa lei federal que determina,
10:51que dispõe sobre a regulamentação de mensalidades escolares.
10:54É um contrato de prestação de serviços de transporte de passageiros.
10:58Então, se ele não está sendo prestado ali para o aluno, não pode haver a cobrança.
11:02Da mesma forma, se o aluno ali, por exemplo, ele decide, por questões de doença,
11:07ele fica afastado ali da sua escola, ele não se utiliza desse determinado serviço
11:11por um mês ou menos de um mês, ele só pode ter a cobrança proporcional ali desse valor.
11:16O que ocorre muitas vezes é que o consumidor acaba optando por pagar esse valor de forma parcelada.
11:22Então, nós temos ali, ah, o ano letivo eu vou te cobrar X.
11:25Você quer dividir em 12 vezes?
11:27E aí o consumidor acaba dividindo em 12 vezes, acaba pagando aí em janeiro também,
11:32e aí ele tem de forma subliminar ele que está sofrendo uma cobrança indevida quando não está.
11:36Ele parcelou esse serviço em 12 vezes.
11:39Então, isso aí pode?
11:40Isso pode.
11:41Aí está certo, né?
11:43A Priscila está aqui, olha, falando que ela é moradora.
11:46Priscila Carlos.
11:48Sou moradora da Serra, temos kit da escola, que esse ano já ajudou bastante.
11:53A reposição vamos fazer depois da alta dos valores devido à volta às aulas.
11:58A Lúcia Pinheiro em Vila Velha está falando também que a Prefeitura dá materiais,
12:02inclusive tênis e mochilas.
12:03Seus filhos estudam aonde?
12:04Cariacica.
12:05Cariacica.
12:06Tem também, como é que é esse kit que chega?
12:08Então, o ano passado, Cariacica não faz anualmente.
12:12É um ano sim e outro não.
12:14Então, o ano passado eles não receberam.
12:15Então, a gente teve que custear todo o material.
12:20Eles também recebem tênis.
12:23Mas, assim, não dá porque cresce.
12:25Então, é pouco tempo.
12:26Quando chega também o kit, já chega quase na metade do ano.
12:30Então, a gente não tem um aproveitamento assim, 100%.
12:34Então, a gente tem que...
12:37Acaba tendo custo também, né?
12:39Tem custo, tem.
12:40E vai pesando no bolso.
12:41No meu caso, são três, né, esse ano.
12:44No ano passado, foram quatro, né?
12:46Porque a Beatriz ainda estava estudando.
12:48Então, é mochila, tênis, uniforme, porque logo no início não recebe.
12:54Então, o ano passado eles não receberam.
12:57Então, do ano retrasado usou um pouquinho, mas já perdeu.
13:01Tem que repor.
13:02E todo o material.
13:04Isso aí que pesa demais, demais no bolso, né?
13:08É, exatamente, Juliana.
13:09A questão do material escolar, mesmo aqueles itens que são permitidos pela lei, nós temos aí muitas vezes algumas práticas
13:16abusivas.
13:16Aí, no Estado do Espírito Santo, nós temos a Lei 11.751, de 2022.
13:22Então, desde 2022, no Espírito Santo, o consumidor tem uma proteção mais favorável que em outros estados.
13:27Porque, além dessa cobrança abusiva de materiais de uso coletivo, mesmo os materiais permitidos, o fornecedor, por exemplo, ele não
13:34pode indicar o estabelecimento comercial para o consumidor comprar.
13:37Porque o consumidor, ele tem a liberdade ali de praticar preço, de procurar o preço mais barato, como a telespectadora
13:42bem colocou.
13:43A questão de uniformes, materiais, o material didático, por exemplo, a empresa, muitas vezes, a escola, ela fala, ó, só
13:50aceita se for comprado em determinada livraria, em determinada localidade.
13:53Isso não pode ser a prática proibida, vedada pela Código de Defesa do Consumidor e pela nossa lei estadual também.
13:58E isso acontece bastante.
14:00A Anaína ainda está conectada com a gente?
14:02Sim.
14:03A Anaína, lá na escola da Eduarda, tem alguma indicação, olha, tem que comprar livro em tal lugar?
14:10Tem, a gente compra pelo site.
14:13É mandado comprar pelo site.
14:16E aí não tem opção, você tem que comprar ali, é aquele preço ali.
14:20Oi?
14:20Aí você não tem opção, é aquele material com aquele preço ali?
14:23É aquele ali, é aquele ali, não, não, não tem outro lugar que eu possa andar, não.
14:27É aquele ali, comprei, paguei, não tem desconto, não tem nada, é aquele lugar ali mesmo.
14:34Isso pode, é até...
14:36É, isso acontece também.
14:37O Estado foi desse jeito esse ano de novo.
14:39Pois é, na escola do meu filho também é assim, a gente compra o material didático,
14:43é um sistema que eles utilizam, e é aquele ali.
14:47Desembolsa o dinheiro, tem que pagar e tem que comprar.
14:49Isso está certo?
14:50E é justamente por isso, Juliana, que essa lei estadual 11.751, desde 2022,
14:56ela veda essa prática que é abusiva, né?
14:58Já prevista, assim, de forma bem ampla no Código de Defesa do Consumidor,
15:02ela veio para regulamentar essa impossibilidade, essa vedação, essa proibição.
15:05Porque se esse material didático, ele é amplamente comercializado no mercado de consumo,
15:10de forma alguma esse fornecedor do serviço educacional, ele pode limitar ali a cobrança a um determinado estabelecimento.
15:17Porque, infelizmente, a gente sabe muito bem, né?
15:18A questão do cashback aí para o estabelecimento.
15:21Então, o consumidor acaba sendo lesado ali porque ele não pode praticar preço,
15:25pechinchar, comprar no local que lhe seja mais favorável e fica vinculado ali.
15:30Então, essa lei justamente combina também sanções administrativas também,
15:35de acordo com o Código de Defesa do Consumidor,
15:37para poder punir os estabelecimentos que pratiquem essas práticas abusivas.
15:40Pois é, a gente entendeu aqui algumas situações que não podem.
15:43Mas se isso está acontecendo, o que nós devemos fazer? Qual o caminho?
15:48Se isso acontece, Juliana, é uma prática que ela é perpetrada no mercado de consumo
15:53e que atinge uma coletividade de pessoas.
15:55Então, nesse caso, sim, a orientação primordial é que o consumidor,
15:59ao se deparar com essas práticas abusivas,
16:01ele ao receber essa lista de materiais escolares,
16:04tira uma foto, tira uma cópia,
16:06e aí procurar o PROCON, o estadual,
16:09o PROCON vai enviar fiscais, vai apurar os fatos
16:13para poder verificar se essa prática abusiva está atingindo realmente
16:15uma coletividade de pessoas
16:17e o PROCON pode impor uma série de sanções administrativas
16:21que vão desde advertência,
16:22ou mesmo a cessação das atividades,
16:25cassação do CNPJ,
16:26ou até mesmo multas de elevada monta.
16:29Então, vale a pena o consumidor denunciar mesmo,
16:32porque, nesses casos, se está atingindo
16:34uma coletividade de consumidores aí que estão sendo lesados.
16:37Ó, vou ler aqui uma.
16:39A gente está chegando aqui na nossa reta,
16:41eu vou botar o óculos para eu não ler errado, tá, gente?
16:43Porque, ó, tiro o óculos e bota óculos.
16:45Então, vamos lá.
16:46A Dayana, Dayana Santos falou,
16:48material escolar dos meus dois filhos,
16:50comprei bem mais barato,
16:51comprei tudo no ano passado,
16:52foi boa essa,
16:53eu não consegui comprar no passado, não.
16:55E ela falou, comprei ano passado,
16:56para agora eu não passar aperto com preços abusivos.
16:59Porque também acontece,
17:00com o mês de ano aumenta tudo também, né?
17:02Isso, com certeza.
17:03Então, vale a pena o consumidor sempre verificar
17:05a possibilidade de compra desses materiais
17:08num período que for melhor, né?
17:10Porque ele vai conseguir melhores promoções,
17:12vai ter maiores vantagens,
17:13já se precavendo aí,
17:14já se antecipando para esse início de ano,
17:17que a gente sabe, né, Juliana?
17:17Infelizmente, são várias contas aí,
17:19vai vindo tudo,
17:20impostos, tributos...
17:21Ô, como é que aperta, né?
17:21E aperta bastante.
17:23Olha, muito obrigada,
17:24Antônio Sérgio, pela sua presença aqui.
17:26E, Sônia, obrigada também pela participação,
17:28contando um pouquinho da sua vida aí,
17:30da lida de todo dia,
17:31correria mesmo.
17:32Janaína, obrigada também,
17:34um super beijo para você,
17:35beijo, Eduarda,
17:36obrigada, viu,
17:37pela sua participação aqui no Fala Escrito Santo.
17:39Bom fim de semana para vocês.
17:42Tchau, tchau.
17:42Para vocês também.
17:44Obrigada, bom fim de semana, viu?
17:45Uma ótima tarde.
17:46Tchau, tchau.

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