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  • há 2 semanas
Conexão Justiça | Salário-maternidade: você sabe quem tem direito?

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Transcrição
00:00A Tânia da Serra enviou para o Conexão Justiça, estou grávida, já vou ganhar neném e a empresa onde trabalho
00:07não me passou nada sobre o meu salário maternidade. O que eu faço?
00:11Olha Tânia, primeiro é preciso saber quem é que tem direito ao salário maternidade e há regras específicas para cada
00:21situação, tá?
00:22Por isso que a gente veio aqui no escritório da doutora Aline Simonelli, que é advogada especialista nessa área e
00:28nós vamos detalhar tudo para você agora.
00:30Para quem tem carteira assinada, basta apenas uma contribuição ao INSS para ter direito. A gestante pode pedir o salário
00:39maternidade 28 dias antes do parto ou depois que ganhar o neném.
00:44Para as empregadas que tem carteira assinada, o ideal é que elas se dirijam ao RH da empresa e o
00:50próprio RH vai requerer esse salário maternidade junto ao INSS.
00:55E de documentação é importante que elas levem o atestado médico quando elas forem dar entrada 28 dias antes do
01:02parto ou a certidão de nascimento do filho quando elas forem dar entrada após o nascimento do filho.
01:09E se a empresa quebrou?
01:10Quando a empresa quebra ou some ou acontece alguma situação fora do comum, essas empregadas elas mesmas, elas podem dar
01:20entrada no INSS.
01:21As próprias empregadas, então existe um aplicativo do meu INSS ou o site do meu INSS em que elas podem
01:29requerer esse salário maternidade juntando a documentação necessária.
01:33Agora, se a mulher pagou o INSS como autônoma ou de forma facultativa, que é quando não trabalha, ela precisa
01:42ter contribuído algumas vezes.
01:45Primeiro, a gente tem que contribuir para depois poder usufruir de um benefício do INSS.
01:52Por isso, para essas empregadas, que são as autônomas e as facultativas, ou seja, essas que recolhem com o carnezinho,
01:59elas precisam de pelo menos 10 meses pagando antes do parto, antes do momento do parto, não do momento da
02:09descoberta da gravidez.
02:10Já as trabalhadoras rurais, que trabalham em pequenas propriedades para o sustento da própria família, não precisam ter contribuído nada
02:20para o INSS.
02:21Porém, elas precisam comprovar no mínimo 10 meses o exercício de atividade em algumas condições.
02:27Quais são essas condições?
02:28Elas trabalhando em uma pequena propriedade rural, sem um auxílio permanente de empregados, produzindo para a própria subsistência, com a
02:37sua família.
02:38Então, são alguns critérios que elas precisam comprovar.
02:41Como é que elas comprovam?
02:43Existem alguns documentos que podem auxiliar nessa comprovação.
02:47Por exemplo, declaração de sindicato rural, comprovando que elas trabalham nessas condições.
02:52Alguns documentos relacionados ao terreno, à propriedade daquela propriedade rural.
03:00Ou documentos, por exemplo, como contratos de meeiro, contratos de comodato, demonstrando esse contato ali nesse ambiente rural.
03:10E a dúvida da Edmara de Linhares pode ser a sua também.
03:14Presta atenção.
03:15Se uma pessoa para de pagar a Previdência Social, ela fica 12 meses resguardada.
03:33Se ela fica numa situação de desemprego involuntário, o que é o desemprego voluntário?
03:40Era uma pessoa que foi mandada embora e ela não estava contando com aquilo.
03:44Esse prazo se amplia por mais 12 meses.
03:48E existe ainda uma situação que protege aqueles trabalhadores que tinham mais de 10 anos ininterruptos,
03:54sem parar contribuindo ali para a Previdência Social.
03:59E aí também tem uma ampliação por mais 12 meses.
04:02Por isso que pode variar de 12 a 36 meses.
04:05Após passar esse período, ela infelizmente não vai estar resguardada, que eu acredito que seja a situação dessa senhora.
04:15E sobre os valores do salário maternidade?
04:19Se a mulher tiver carteira assinada, o benefício corresponde à última remuneração.
04:25Quem paga por conta própria é feita uma média das últimas contribuições.
04:30Se for da agricultura familiar, recebe um salário mínimo.
04:35A duração do benefício é de 4 meses.
04:38Mas se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã, a mulher tem direito a mais 60 dias.
04:45E se por acaso ela tinha direito e não pediu o salário maternidade na época?
04:52Existe um prazo de 5 anos.
04:54Então, se o filho dessa trabalhadora tiver até 5 anos de idade,
04:59essa trabalhadora, mesmo não tendo dada entrada lá atrás,
05:02ela tem direito a pedir o salário maternidade e ela vai receber o retroativo referente ao salário maternidade que ela
05:09tem direito.
05:10E atenção mamães, se o seu filho precisar ficar internado na UTI logo depois que nasceu,
05:16o seu salário maternidade vai ser estendido, tá?
05:19É uma decisão até recente do STF, né doutora?
05:22Exatamente. O STF decidiu que se a mãe ou o filho precisar ficar na UTI por um período longo,
05:31que hoje é considerado um período há mais de duas semanas,
05:35vai existir uma extensão desse período de licença e de salário maternidade.
05:41A mãe precisa comprovar essa situação de internação na UTI do filho
05:46ou, no caso, se for a mãe que precisar dessa extensão,
05:50a própria família pode também fazer essa comprovação para auxiliá-la.

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