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  • há 4 semanas
Arrombamento salão

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Transcrição
00:00A guarda não pode realizar a abordagem de maneira arbitrária, sem que esteja presenciando de fato alguma situação flagrancial de
00:06crime.
00:07Importante frisar que não consta nos registros dos CIODES nenhum acionamento de ocorrência naquela madrugada referente à situação de arrombamento
00:15aqui nessa avenida.
00:16Então, naquela situação específica daquela rua, quando os guardas municipais passaram, aquele indivíduo não estava mais na tentativa de arrombamento
00:25do estabelecimento.
00:26Ele já tinha cessado ali sua ação delituosa, ou seja, foi meio que uma desistência voluntária dele, prévia.
00:32Por isso, quando a guarnição passa e ela não verifica o indivíduo no ato em si do arrombamento, não há
00:38o que se aludir quanto a condução dele à delegacia de polícia.

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