00:00Quando intimada pela segunda vez a prestar depoimento na delegacia, ela vendo que não tinha mais para onde mentir, resolveu
00:09falar toda a verdade.
00:11Disse que mandou a filha de três anos falar para o pai que o dedo do Antônio era grosso e
00:18teria machucado a vagina dela
00:20e para a criança de nove anos que o Antônio teria acariciado seus seios e a sua vagina.
00:27Além disso, ela aproveitou do fato de a filha estar com assadura no dia 12 de março para inventar a
00:36história de que a criança teria sido abusada sexualmente pelo Antônio.
00:42No dia 13 de março, eles registraram um boletim de ocorrência, o André e a mulher com as crianças registraram
00:49um boletim de ocorrência na terceira delegacia regional de Laranjeiras.
00:54O André e a mãe das crianças sequer procuraram a Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente para dar andamento
01:02na investigação
01:03e também nem procuraram saber do resultado do laudo das crianças.
01:08Além disso, o André pediu para o Josimar e a Márcia segurarem a vítima no local até a sua chegada.
01:17Enquanto o André não chegava, o Josimar e a Márcia encurralaram a vítima em um muro e passaram a agredir
01:24ela com chutes e socos.
01:26Além disso, a Márcia passou a incitar a população local, dizendo que o Antônio era estuprador e que ele tinha
01:34que morrer.
01:34O André desferiu dois golpes com um pedaço de pau com pregos na cabeça do Antônio, fazendo com que ele
01:42caísse ao chão.
01:44A partir daí, o André e o Patrick desferiram várias pauladas no rosto e na cabeça da vítima até a
01:52sua morte.
01:52Os quatro, em depoimento, confessaram a participação no crime e foram indiciados pelo homicídio qualificado pelo motivo torpe,
02:01meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima, com aumento de pena pelo fato de a vítima ser maior de 60
02:09anos.
02:10A partir desse boletim de ocorrência e das provas produzidas nos autos,
02:14será instaurado inquérito para curar o crime de denunciação caluniosa por parte da mãe das crianças.
02:20No final, ela será indiciada e a pena para esse crime é de dois a oito anos.