00:00A defesa de Braia vem esclarecer que no dia 19 de agosto de 2026 o juízo revogou a sua prisão
00:07preventiva e expediu o alvará de soltura.
00:09A liberdade de Braia vem do resultado direto da defesa que impediu que a indefinição do Ministério Público prolongasse indevidamente
00:19a sua prisão cautelar.
00:21Apesar da defesa não discordar da gravidade dos fatos, ela não traduz uma responsabilidade criminal automática para o Braia.
00:28É preciso demonstrar a conduta do Braia, bem como demonstrar se essa conduta de fato foi causadora do resultado da
00:35morte.
00:35Embora a defesa entenda que a conclusão do inquérito não seja a interpretação mais adequada para o caso, a solução
00:41que ali foi dada é a que mais se aproxima da verdade dos fatos.
00:45A defesa hoje aguarda o laudo toxicológico, bem como irá requerer o laudo complementar.
00:50Qualquer julgamento conclusivo acerca do mérito hoje ainda é prematuro.
00:55O processo segue sua fase inicial e a defesa continuará atuando para garantir o devido processo legal e a presunção
01:03da inocência em face do Braia.
01:05É equivocado tratar o caso como dolo eventual, pois o Braia não agiu com indiferença ao resultado.
01:11O próprio relatório conclusivo do inquérito policial deixa claro que a conduta do Braia em buscar ajuda, em prestar socorro,
01:18em estar ao lado da vítima,
01:20seria incompatível com o dolo de assassinar, com o dolo de matar.
01:23Tchau, tchau.