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  • há 2 dias
Mendonça volta a falar em 'PF paralela', e Moraes rebate: 'Chega a ser patética essa alegação'

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Transcrição
00:00Sr. Presidente, eu acompanho V. Exª e até na minha intervenção preliminar, já havia consignado, primeiro fazendo justiça a V.
00:13Exª, não houve avocação em nenhum momento.
00:17Houve, de fato, uma avaliação que submetia a V. Exª de que, à luz do artigo 13, inciso 1, como
00:28se avaliaria o arquivamento, a nulidade ou possível abertura de investigação em relação a ministro do tribunal,
00:40entendi, aleou, que à luz do artigo 13, inciso 1, a matéria estaria afeta, não por distribuição, não se trata
00:50de distribuição, mas por natureza e essência, a figura do presidente do tribunal.
00:58Também justifiquei isso com base na interpretação que vem sendo dada ao artigo 43 do tribunal.
01:06Então, nessa circunstância, logicamente, o presidente poderia, ele próprio, ser o relator ou, eventualmente, designar um relator específico para determinada
01:19matéria.
01:22Entendo, também, que à luz, V. Exª citou o Código de Processo Penal, mas à luz do artigo 126 do
01:29regimento, também se autoriza, ainda que se considerem conexos,
01:34eu não considero conexos, mas ainda que se considerem conexos, pode haver julgamentos separados, V. Exª, assim já o justificou
01:46e sustentou no voto, agora proferido.
01:51Apenas um registro, o que há, de fato, é uma notícia, de fato, que a Polícia Federal trouxe, à luz
02:00de um documento ou de uma mensagem que mencionava
02:09Andrei e Paulo, a própria Polícia Federal, então fazem referência nessas informações que seriam, na visão dela, o diretor-geral
02:20e o procurador-geral.
02:23E, quando eu faço referência, quando eu faço referência ao artigo 5º 1, eu faço referência, não em relação ao
02:32ministro Alexandre,
02:33mas em função do que a PF ali havia colocado.
02:41Só que, diante das informações, quando eu submeto ao plenário, não faço em relação, numa avaliação preliminar, em relação ao
02:50procurador-geral.
02:51Mas, entendi que deveria submeter a V. Exª, para avaliação, em relação ao relato que a PF faz, em grande
03:01medida, em relação a um colega do tribunal.
03:06Dito isso, registrar, por fim, que entendo não haver as mesmas bases fáticas como foram referidas aqui.
03:19O que há em relação a mim foi um suposto relatório de inteligência, que a própria imprensa divulga como fake,
03:32isso saiu em vários,
03:33mas, mais do que isso, um relatório ilegal, com monitoramento, segundo se fala, e coleta seletiva de dados de ministro
03:46deste tribunal,
03:48de outras autoridades da República, numa atividade própria, como já referido neste tribunal, de uma PF paralela.
04:03Então, o que há, na verdade, ali, é um documento ilegal, e o próprio documento fala que não tem valor
04:11probatório.
04:13O próprio documento.
04:15Então, não são coisas comparáveis.
04:19Queria deixar isso muito claro.
04:22Não estou fazendo um juízo de valor.
04:24Estou dizendo que são questões fáticas totalmente distintas.
04:29São situações jurídicas totalmente distintas.
04:34Isso eu preciso deixar claro.
04:36Assim, Sr. Presidente, rogando vênia a divergência, eu acompanho V. Exª na questão de ordem.
04:43Muito obrigado, Sr. André.
04:45O Sr. Procurador.
04:48Pois não, Sr. Alexandre.
04:50Obrigado, presidente.
04:51Presidente, a fala agora do ministro André Mendonça, os seus argumentos reforçam a necessidade do julgamento conjunto.
05:01É porque ele já refuta as alegações que eu faço em relação ao encaminhamento que ele deu.
05:15E é importante aqui, presidente, deixar muito claro, é que os relatórios de inteligência são oficiais.
05:25Mas, S. Exª, o ministro André Mendonça foi ministro da Justiça, assim como o ministro Flávio Dino.
05:32Ele sabe, o ministro Flávio Dino foi governador de Estado, foi secretário de segurança pública.
05:36Todas as polícias têm relatórios de inteligência que são oficiais.
05:42Não houve monitoramento algum.
05:45Com todo respeito, chega a ser patética essa alegação.
05:48O documento fala isso.
05:49O que há é um documento que já estava registrado.
05:55E, como eu disse, presidente, é muito fácil, é muito fácil saber se o que consta no relatório de inteligência
06:05é verdadeiro ou não.
06:06Basta intimar as testemunhas.
06:08E por que isso?
06:09No mundo todo, relatórios de inteligência são tratados como meios de obtenção de prova, assim como as colaborações premiadas.
06:22O ministro Flávio Dino tem total razão.
06:25Relatório de inteligência não é prova.
06:28E não é meio de obtenção de prova.
06:30Nem isso é.
06:32Basta chamar os policiais que participaram e que várias e várias vezes afirmaram que o ministro André indagou e solicitou
06:46que me colocasse na investigação.
06:48Meu Deus do céu.
06:49E aqui, presidente, e aqui é importante também dizer, e aqui o fato é objetivo, o ministro André acabou de
06:57falar que a Polícia Federal mandou dados sobre, eventualmente, o procurador-geral e, a partir disso, surgiu uma...
07:09Não é verdade, presidente.
07:11Está nas informações.
07:12Não é verdade, não é verdade.
07:15O ministro André, presidente, e fato, versões e interpretações, cada um tem a sua.
07:23Eu estou vendo.
07:24Fatos são fatos.
07:26Estou vendo.
07:26O ministro André, presidente, no dia 18 de maio de 2026, na PET 15625, que inclusive sua excelência,
07:39num primeiro momento não abriu o sigilo, não se sabe porquê, houve a necessidade do pedido da Procuradoria.
07:50Na PET 15625, o ministro André Mendonça deu uma decisão de busca e apreensão em relação a um perito.
08:04Um perito que estava fazendo um dossiê ilegal em relação a um colega, um dossiê ilegal em relação a mim,
08:15em conluio com uma jornalista.
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