00:01autuada pelo presidente como direito processual penal,
00:08investigação penal.
00:10Isso está no print do Supremo Tribunal Federal,
00:14isso está no link e está autuada.
00:17Então, a presidente Pet, ela tem natureza de investigação penal,
00:22seja pré-investigação, mas vossa excelência determinou
00:30e a secretaria sim o fez e está categoria direito processual penal
00:36e investigação penal.
00:39Em assim sendo, presidente, se vossa excelência tivesse decidido antes
00:48a alteração do objeto, como fez no presente momento, hoje,
00:56todo o procedimento deveria ter sido alterado.
00:59Isso é muito importante, presidente,
01:02porque vossa excelência autuou como investigação penal,
01:09vossa excelência nos intimou no dia 4 de setembro,
01:14como bem recordado pelo ministro Zanin, junto com a intimação veio
01:20a decisão de vossa excelência, para que nós, aqueles intimados,
01:27no meu caso, prestasse informações, foi assim que vossa excelência colocou,
01:32informações no prazo de cinco dias sobre o constante na PET,
01:39na PET 16662.
01:43O que consta na PET 16662?
01:46Consta pedido de investigação feito pela Polícia Federal?
01:51Não.
01:53Consta pedido de investigação feito pelo Ministério Público,
01:58pela Procuradoria Geral da República?
02:00Não.
02:02Consta pedido de investigação feito pelo ministro André Mendonça?
02:08Ele mesmo poderá responder?
02:10Não.
02:14Consta algum pedido de investigação em relação a mim?
02:16Não.
02:17Vossa excelência vai votar o quê, presidente?
02:20Vai votar um pedido do quê?
02:22Não foi isso que vossa excelência pediu informações.
02:26Vossa excelência pediu informações sobre o que consta na PET.
02:30O que consta na PET é um relatório feito por determinação do ministro André Mendonça
02:40e um parecer da Procuradoria Geral da República dizendo
02:45Há uma dupla nulidade, seja em virtude, e aqui repito os argumentos utilizados pela Procuradoria Geral da República,
02:58uma dupla nulidade, seja porque o magistrado atuou como investigador,
03:04seja porque determinou uma diligência investigatória sem autorização no plenário.
03:11Em virtude disso, é o pedido final, pede a nulidade e a extinção da PET.
03:20Nulidade e extinção da PET.
03:23Que, ao invés de extinção da PET, poderia estar escrito arquivamento da PET.
03:29É isso que nós temos a deliberar, presidente.
03:31Eu diria que o fato de depois, como o fez o ministro André, encaminhar a vossa excelência
03:41para fins do artigo 5º, inciso 1º, ok.
03:46Para fins que deliberem o plenário, sem problemas.
03:51Mas o plenário vai deliberar sobre o quê?
03:54Vai deliberar sobre o que existe na PET.
03:57E o que existe na PET é um pedido de nulidade e arquivamento ou extinção da PET.
04:04Não existe pedido de investigação, salvo se a presidência, ao assumir a relatoria,
04:11está fazendo um pedido de ofício, que, obviamente, não existe.
04:17Nem existiria e jamais vossa excelência o fez.
04:21Isso é muito importante, presidente, e vossa excelência testemunha que não só eu, vários
04:28ministros, todos os ministros, várias vezes fomos conversar com vossa excelência para saber
04:33qual o objeto exato.
04:35O objeto exato só pode ser o que existe na PET.
04:39O que existe na PET, o que vamos votar?
04:42Vamos votar o que existe na PET.
04:44O Ministério Público pediu a nulidade e a extinção da PET.
04:50Extinção da PET, às vezes se chama promoção de arquivamento, às vezes requerimento de arquivamento,
04:56às vezes extinção.
04:57A extinção leva ao quê?
05:00A extinção leva ao arquivamento.
05:04E o ministro Zanin bem lembrou, pode ser que haja uma mudança, não acredito, uma mudança
05:14histórica, porque o titular da ação penal, nos termos do artigo 129, inciso 1º da Constituição,
05:20é o Ministério Público.
05:24Esse colegiado de ofício vai votar algo que não está pedido nem pela polícia, nem pelo
05:33Ministério Público, instaurando uma investigação que não foi pedida pelo Ministério Público?
05:39E depois, também nós vamos nos reunir para oferecer uma denúncia, se o Ministério Público
05:48não oferecer?
05:48Não existe isso, presidente, com todo o respeito.
05:52E dou um passo atrás na minha argumentação.
05:58Se assim fosse, se V. Exª tivesse, ou V. Exª disse que agora não é, concordou comigo,
06:08não está oferecendo um pedido de ofício.
06:13Se houvesse um pedido, seja nos termos do artigo 14 da resolução do CNJ, 135 aplicado
06:21aqui por analogia, porque nós não temos previsão regimental, seja o antigo, antigo porque já
06:27vai longe, artigo 52 da Lomã, veja, para procedimento apuratório disciplinar, há necessidade de um pedido.
06:41Imagina para abrir uma investigação criminal, não há pedido.
06:47E se houvesse pedido, o que diz aqui?
06:52Que o interessado deve ser intimado do pedido, com cópia da imputação, com indicação de todas as provas,
07:12e deve ter 15 dias para se manifestar.
07:15Isso se houvesse pedido.
07:17Repito, não há pedido nem da polícia, não há pedido nem da Procuradoria-Geral da República.
07:23Não há imputação, todas as provas não foram enviadas e o prazo foi de cinco dias.
07:29Nós estamos numa miscelânea procedimental.
07:34Eu adiantei isso, presidente, uma vez, em virtude da pergunta do eminente ministro Luiz Fux.
07:40O que eu fiz?
07:42Eu obedeci a determinação do presidente de prestar informações no prazo de cinco dias.
07:49Até porque, como não havia nenhum pedido de investigação dos órgãos competentes para tal,
07:56a Polícia Federal ou a Procuradoria-Geral da República,
08:00o que se fez foi informações.
08:03Porque a sessão foi convocada para analisar, no dia 15, a PET.
08:08E a PET, só uma questão a ser analisada, só um pedido na PET.
08:15Nulidade da investigação ilícita, que foi determinada, produção de provas sem autorização do plenário
08:27e um pedido de extinção da PET.
08:33Então, presidente, aqui nós teríamos que pedir a extinção da PET.
08:38Perdão, nós teríamos que analisar a extinção ou não da PET.
08:42Porque não há outro pedido.
08:45Vossa Excelência, me permite...
08:47Pelo amor de Deus, presidente.
08:48Apenas para dialogar, ministro Alexandre.
08:51Em primeiro lugar, quanto à delimitação do objeto,
08:55que procurei fazer quando estava concluindo o relatório na manhã de hoje,
09:00eu afirmei que o tema...
09:03Aliás, eu li o parecer integral da PGR.
09:05Todos esses termos que Vossa Excelência se referiu foram por mim...
09:09Eu não quis repetir para não ser cansativo da procuradoria.
09:13Não, mas fique à vontade.
09:16Portanto, de que há uma suscitação de nulidade
09:19e, com o acolhimento da nulidade, isso leva à extinção.
09:23Portanto, esse plenário precisa examinar essa matéria.
09:27Não há dúvida alguma.
09:29Se, hipoteticamente, o plenário não acolher essa nulidade,
09:34qual é a consequência?
09:36E entendi que, como eu recebi um encaminhamento
09:41para levar ao plenário nos termos,
09:45considerando, quando o então ministro André Mendonça
09:49estava na relatoria,
09:52que as informações trazidas pela Polícia Federal,
09:56no relatório que está aqui em questão,
09:58seriam aptas a ensejar a adoção de modalidade
10:02e processimental própria
10:03ante a necessária observância
10:05e a regra contida no artigo 5º, parágrafo 1º.
10:08Portanto, competência do pleno.
10:10Para quê?
10:11E aqui incide o artigo 30,
10:1433, aliás, da Lomã, parágrafo único,
10:17que foi o que eu levei em conta, que diz,
10:19quando no curso de investigação
10:21houver indício da prática de crime
10:24por parte do magistrado,
10:25autoridade policial, civil ou militar,
10:28remeterá aos respectivos autos ao tribunal
10:30o órgão especial competente
10:32para o julgamento a fim de que prossegue na investigação.
10:35Ou seja, o tribunal,
10:37se não acolher a preliminar suscitada pela PGR,
10:42decidirá, no meu modo de ver,
10:44precisa decidir qual é a consequência
10:46e vai extrair daí.
10:47Pode ser essas que a vossa excelência está indicando.
10:50Na interpretação que fiz,
10:52se o tribunal não acolher a preliminar,
10:55caberia o tribunal dizer
10:57autorizo ou não autorizo
10:59o prosseguimento da investigação.
11:01E por isso que, quando delimitei o objeto,
11:04fiz referência a essas duas circunstâncias.
11:06O tribunal precisa decidir
11:08sobre a preliminar
11:11e, afastando a preliminar,
11:12eventualmente, precisa decidir o que vai fazer.
11:14E no meu modo de ver,
11:16o tribunal, o plenário,
11:18neste caso, diria
11:20a investigação procede
11:21ou, por alguma outra razão,
11:23a investigação não procede.
11:25Portanto, estou explicando, Vá Silêncio,
11:27a compreensão que me levou
11:30até este momento.
11:31Mas, presidente, ainda com todo o respeito,
11:38a cronologia feita por vossa excelência
11:41falha, com todo o respeito,
11:43num único momento.
11:44Porque já há manifestação
11:46do titular da ação penal.
11:48Já há uma manifestação.
11:50Não quanto, digamos, a um mérito.
11:52Exato.
11:53Ficou na preliminar
11:54que nós temos que apreciar.
11:55Temos que apreciar.
11:57Não.
11:57Não a preliminar?
11:58Porque, não,
11:59temos que apreciar a preliminar,
12:01mas há um pedido.
12:03Extinção da PET.
12:04Há um pedido.
12:07Extinção da PET.
12:08O Voscanes está lendo
12:10como sinônio de arquivamento.
12:11Não, não.
12:12Eu estou lendo como extinção.
12:14Extinção.
12:16O tribunal tem que analisar.
12:18O que eu entendi,
12:19e, obviamente,
12:20assim como todos os relatores,
12:22e o ministro Zanin
12:22lembrou um caso
12:23em que ele esteve,
12:24exatamente,
12:25com um membro
12:26do Supremo Tribunal Federal,
12:28se o próprio ministro André
12:30entendesse pela extinção,
12:32ele não precisaria
12:33mandar para o plenário.
12:34Ele entendeu
12:35remeter ao plenário.
12:39Inclusive,
12:39no seu despacho,
12:40disse,
12:41pela transparência,
12:42pela publicidade,
12:43entendeu remeter ao plenário.
12:45O ministro André,
12:46como qualquer um de nós,
12:48relatores,
12:49nós não podemos
12:49remeter ao plenário
12:51mais do que nós temos.
12:53Então,
12:54ele remeter ao plenário o quê?
12:56Ele remeter ao plenário
12:57um pedido de extinção da PET.
13:00Esse é o pedido.
13:02O motivo do pedido,
13:04a fundamentação do pedido,
13:07é a nulidade.
13:09Se o plenário entender,
13:12e o plenário é soberano para isso,
13:14se o plenário entender
13:16pela não extinção da PET,
13:19o plenário não pode de ofício
13:21determinar uma investigação.
13:22O plenário tem que devolver
13:24à Procuradoria-Geral da República.
13:27Presidente,
13:28senão o plenário
13:29vai estar atuando
13:30de ofício.
13:31E se devolver,
13:33ministro Alexandre,
13:34o tribunal pode,
13:36eventualmente,
13:37dizer,
13:38talvez haja,
13:40hipoteticamente,
13:41alguma razão
13:42para investigar,
13:43mas ouça o titular
13:44da ação penal.
13:45Isso,
13:46no momento subsequente,
13:48se a preliminar
13:49for afastada.
13:50Mas como que o plenário
13:51já vai dar sua opinião
13:52antes do titular
13:53da ação penal,
13:54presidente?
13:55Desculpe.
13:55Mas o fato de ouvir
13:57o processo legal
13:57é assim.
13:58Se o tribunal não entender
14:00que há alguma
14:01circunstância indiciária,
14:03o tribunal manda arquivar,
14:04ainda que não acolha.
14:06Vossa Excelência mesmo
14:07diz que o ministro André
14:08poderia ter arquivado.
14:09Por que ser plenário
14:10não pode arquivar,
14:11ainda que não reconheça
14:13a nulidade?
14:13Então,
14:14se não arquivar,
14:15significa que o plenário
14:16vai estar alterando
14:17o posicionamento
14:18da titularidade
14:19da ação penal.
14:21Se Vossa Excelência
14:22está dizendo
14:23que, ao não arquivar,
14:25o plenário pode dizer,
14:26ah,
14:26pode ser que haja indícios,
14:28o plenário
14:29está se substituindo
14:31ao titular da ação penal.
14:32Não existe isso,
14:34presidente.
14:34Não foi o que eu disse,
14:36mas eu compreendo
14:36a posição de Vossa Excelência.
14:38Por isso, presidente,
14:39que aqui foi o que
14:41o ministro Zanin colocou,
14:43o que o plenário
14:45tem que analisar?
14:46O pedido da procuradoria.
14:48Ah, um pedido expresso.
14:49Não é um pedido tácito,
14:52é um pedido expresso.
14:53Qual o pedido?
14:55Extinção da PET.
14:56Se extinguir a PET,
15:00por qual motivo?
15:02Nulidade,
15:02mas o pedido é extinção.
15:04Ao extinguir,
15:06haveria um pedido subsidiário?
15:08Mas isso eu não mencionei.
15:09Não, não, sim.
15:10Haveria?
15:11Não, nem da procuradoria,
15:12nem da polícia.
15:13Então, extinguiu a PET.
15:14Ah, não se extinga a PET.
15:16Por quê?
15:17Não se extinga a PET
15:18porque nós, plenários,
15:19achamos que há indícios,
15:21então,
15:23haverá uma substituição
15:26da titularidade
15:27da ação penal.
15:28Isso é algo
15:30que nunca ocorreu.
15:31Então, presidente,
15:33essa é uma questão
15:34que deve ser analisada,
15:37porque há um pedido expresso.
15:40Há um pedido,
15:42claro,
15:43extinção da PET.
15:45Chame-se como quiser,
15:47extinção,
15:48explosão,
15:50arquivamento.
15:52Quando se extingue uma PET,
15:55qual a consequência prática?
15:57Aqui é uma pergunta retórica,
15:59presidente.
16:00É, por isso que eu não
16:01me atrevi a responder.
16:03Você nem está argumentando.
16:05Eu não estou aqui
16:06a querer,
16:07inquilízo.
16:09Se há uma extinção,
16:11quando nós determinamos
16:12extinção de um procedimento,
16:14qual a consequência?
16:16Arquivamento.
16:18Olha,
16:18a não extinção
16:19é o não arquivamento.
16:20E quem vai acusar
16:23de ofício
16:24é o tribunal,
16:26isso realmente
16:27fere o princípio
16:29acusatório.
16:30Para, presidente,
16:31se o ministro André
16:32me permite...
16:33Vossa Excelência
16:34estava respondendo
16:34nisso,
16:35e eu pedi uma parte,
16:37portanto,
16:37não apartearei mais
16:38Vossa Excelência.
16:39Se Vossa Excelência
16:40puder concluir...
16:42Eu já vou adiantar,
16:43mas para não precisar
16:44ficar no ping-pong,
16:46e aqui perguntei
16:47à Vossa Excelência,
16:48exatamente,
16:49se eu votaria
16:50nessa questão de ordem
16:51e se o ministro André
16:52votaria.
16:53A minha percepção
16:54é que votam ambos,
16:56mas Vossa Excelência...
16:56Exatamente.
16:57Como ambos
16:58são interessados,
16:59mas é uma questão
17:00estrutural,
17:01Vossa Excelência disse,
17:02podem não votar nenhum,
17:03podem votar ambos.
17:05Então,
17:07percebi que o ministro André
17:08vai votar,
17:09eu também irei
17:10votar.
17:11E nesse sentido...
17:12Só para completar aqui...
17:13Lógico, por favor.
17:13que vai votar...
17:14é um nome da sua plantação...
17:14Obrigado.
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