00:00Presidente, cumprimento a V. Exª, cumprimento a ministra Camilu, seus eminentes pares,
00:05Sr. Procurador-Geral da República, advogados, advogadas, servidores, todos que nos acompanham.
00:11Sr. Presidente, para não ser repetitivo, eu vou adiantar, pedindo vênia a V. Exª,
00:19que eu estou acompanhando o eminente ministro Gilmar Mendes na questão de ordem trazida.
00:25E faço apenas algumas anotações complementares.
00:30Como se viu aqui, ao longo dos debates, temos aqui muitas dúvidas e perplexidades.
00:38Talvez essa questão de ordem e seu desdobramento possa permitir também que elas sejam superadas,
00:47até para que tenhamos uma análise, eu diria, dentro do devido processo legal, como bem enfatizou o ministro Flávio Dino.
00:57Em reforço ao que foi dito por S. Exª, eu rememoro que, em decisão proferida por V. Exª, no dia
01:0512 de setembro de 2026,
01:08foi a decisão em que V. Exª assume a relatoria da PET, esta PET que está em julgamento.
01:19V. Exª finaliza a decisão dizendo o seguinte, abro aspas,
01:25considerando a possibilidade de o resultado da deliberação da PET 16662,
01:32em sejar a aplicação do artigo 144, inciso 4 do Código de Processo Civil,
01:39determino com fundamento do artigo 3 do Regimento Interno do Supremo,
01:43a secretaria que substitua a relatoria da PET 16662 para a presidência do Supremo Tribunal Federal.
01:51Pois bem, V. Exª, ao assumir a relatoria desta PET, expressamente indica a possibilidade
01:59de haver aqui o reconhecimento da suspeição do eminente ministro André Mendonça.
02:06Ora, se existe essa possibilidade, hipoteticamente, e ela foi colocada por V. Exª,
02:13que parece que julgar ou analisar aqui o início, uma autorização de investigação,
02:20sem saber se a suspeição será ou não reconhecida, seria uma inversão lógica dos atos processuais.
02:30Até porque o reconhecimento da suspeição, como sabemos, ela poderá também ter consequências jurídicas.
02:40Então, Sr. Presidente, esse é um dado, para mim, determinante, também para acolher a questão de ordem.
02:47Não é possível deliberarmos sobre algo que está, digamos assim, ainda sujeito à verificação
02:57se esses atos foram praticados de forma legítima ou se colocou V. Exª, o tribunal irá reconhecer
03:06e irá aplicar o artigo 144 do Código de Processo Civil ou o similar do Código de Processo Penal.
03:14Não estou aqui antecipando oposição.
03:15Estou apenas aqui, a partir do que afirmou V. Exª, em decisão que acabei de ler,
03:24dizendo que temos que seguir uma lógica dos atos processuais.
03:28Então, esta reunião, que foi aqui de procedimentos, que foi aqui aventada na questão de ordem
03:37a partir do ministro Flávio Dino e suscitada pelo ministro Gilmar Mendes,
03:43eu penso que poderá também permitir que esse encadeamento lógico procedimental seja observado.
03:53Para além disso, Sr. Presidente, eu também coloco como nota em meu voto
04:01que foi pautado, independentemente dos vícios já arguídos pelo eminente ministro Flávio Dino,
04:10a PET 16.662.
04:13E tenho aqui a íntegra desta PET.
04:16E os únicos pedidos que constam no bojo desta PET foram formulados pelo Procurador-Geral da República
04:26em manifestação apresentada por sua Excelência no dia 1º de setembro de 2026.
04:33E aqui, salvo equívoco na leitura que tenha feito,
04:39não há pedido do Procurador-Geral da República
04:42para que analisemos a possibilidade ou não de aplicar o artigo 5º, inciso 1, do regimento interno,
04:52ou seja, para analisarmos a possibilidade da abertura de uma investigação
04:56ou de um procedimento de apuração, como se queira chamar.
05:00Na nota que foi divulgada ontem, por vossa Excelência, no site do Supremo Tribunal Federal,
05:07constou expressamente aqui que hoje, hoje, o relator fará a leitura do relatório
05:14e a delimitação do objeto do julgamento.
05:18Me parece que a delimitação do objeto do julgamento está aqui já.
05:25Ela não pode ser alterada,
05:27porque o titular da ação penal e, consequentemente, da investigação
05:32é o Ministério Público.
05:35E nós, concordemos ou não com o Ministério Público,
05:40nós, julgadores, com a máxima vênia das compreensões em sentido contrário,
05:46não podemos nos substituir ao órgão ministerial.
05:51Talvez, senhor presidente, muitos de nós já tenhamos sido surpreendidos
05:59com pedidos de arquivamento ou até com pedidos para que não fossem abertas as investigações
06:06quando tínhamos percepções diferentes a partir do que dos autos estava documentado.
06:13Mas eu não me lembro, pelo menos, de uma situação em que o tribunal tenha,
06:19a partir de um pedido de arquivamento ou de até uma manifestação
06:26para que não houvesse uma investigação, que o tribunal tenha se substituído
06:30ao Ministério Público, à Procuradoria Geral da República.
06:33Eu, por exemplo, senhor presidente, mostrando a coerência da minha manifestação,
06:40já recebi ofício da Polícia Federal pedindo investigação
06:47em relação a um membro desse Supremo Tribunal Federal,
06:50na gestão, na presidência do eminente ministro Luiz Roberto Barroso.
06:57E, naquela oportunidade, o membro do tribunal teve a possibilidade de se manifestar,
07:06eu abri vista à Procuradoria Geral da República,
07:09que se manifestou pelo arquivamento do procedimento,
07:13que é a PET 13.228.
07:17E, assim, o fiz.
07:19Não cabia a mim, naquele momento, concordar ou não
07:23com a manifestação que fora apresentada pelo órgão ministerial.
07:29Então, entendi que sequer era necessário aplicar o artigo 5º, inciso 1,
07:34do regimento interno.
07:37E, aqui, nós temos, talvez, a possibilidade de verificar,
07:43a partir da questão de ordem que foi suscitada,
07:47qual é a posição do titular da ação penal e, consequentemente, da investigação.
07:53Então, essa reunião de procedimentos,
07:56esse encadeamento lógico dos atos procedimentais,
08:02a oitiva da Procuradoria Geral da República,
08:06a partir desse conjunto,
08:08também poderá nos permitir,
08:11na minha compreensão e pedindo vênia
08:13aos entendimentos, sentido contrário,
08:16verificar qual é a posição
08:19da Procuradoria Geral da República
08:22em relação a este tema
08:24e aos temas conexos
08:27que poderão ser reunidos.
08:29Então, como disse, senhor presidente,
08:32apenas faria algumas notas
08:34em relação a esse assunto,
08:37porque, na essência,
08:39eu estou acompanhando, na íntegra,
08:42a questão de ordem
08:44trazida pelo ministro decano
08:46Gilmar Mendes,
08:47a partir das colocações
08:49do eminente ministro Flávio Dino,
08:51pedindo vênia a vossa excelência.
08:52É o voto, senhor presidente.
08:53Muito obrigado pela silência.
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