00:00Bom, esse foi um caso que foi dado uma ampla cobertura pela equipe da CGN.
00:09Se trata da investigação da morte da policial federal Vanessa.
00:17Um caso que se iniciou com uma chamada aos serviços de emergência 193,
00:23dando conta de que uma mulher havia se suicidado com um disparo de arma de fogo na cabeça.
00:30Então, logo as equipes de socorro e as equipes policiais chegaram ao local,
00:36elas já perceberam que não se tratava ali de um caso de suicídio.
00:42A partir disso, foi acionada a equipe da Delegacia de Homicídios de Cascavel,
00:47que também, concluindo pela ausência de elementos de se tratar, naquele caso, de um caso de suicídio,
00:56entraram em contato com as equipes do serviço de perícias do Instituto de Criminalística do Estado.
01:06Os peritos chegaram ao local, ao realizarem a coleta das provas ali presentes,
01:16com a oitiva do próprio acusado e a oitiva dos policiais integrantes dos serviços de emergência que estavam no local,
01:26foi possível aferir minimamente, diante do que se apresentava,
01:32de que não se tratava, então, de fato, de um caso de suicídio.
01:37A partir disso, o acusado foi preso em flagrante, interrogado, ele manteve a versão inicialmente apresentada.
01:49As investigações prosseguiram, as perícias foram concluídas,
01:54todas as testemunhas foram formalmente ouvidas,
01:57e as provas coletadas pela investigação são unânimes e contundentes em comprovar a ocorrência de um crime de feminicídio
02:11praticado pelo ex-companheiro da vítima.
02:14Esse caderno investigativo chegou ao Ministério Público agora,
02:19já com o indiciamento do acusado no crime de homicídio contra sua ex-companheira,
02:27com uma causa de aumento de pena,
02:30que é a causa da impossibilidade ou dificuldade de resistência da vítima na hora do cometimento do crime.
02:38O Ministério Público, ele convergiu com a opinião da autoridade policial
02:44e ofereceu denúncia ao acusado pelo crime de feminicídio com a causa de aumento de pena apresentada.
02:54Essa denúncia chegou ao Poder Judiciário
02:57e o juiz, diante das evidências apresentadas, tanto pela investigação,
03:03quanto pela denúncia que lhe foi apresentada,
03:08entendeu realmente haver a possibilidade de estar diante de um crime de homicídio e não de um suicídio.
03:16Ele, então, recebe essa denúncia na sua integralidade
03:21e formalmente acusa o investigado pela prática da morte da sua ex-companheira.
03:29Também nessa decisão, o juiz avalia a prisão preventiva do acusado
03:36e a mantém, entendendo inexistirem elementos que façam alterar os elementos e os argumentos
03:46inicialmente verificados para mantê-lo preso quando convertida sua prisão em flagrante.
03:53O acusado agora será intimado a apresentar a sua defesa,
03:58quando, então, poderá requerer provas complementares e indicar também as testemunhas ao seu favor.
04:06A assistência de acusação, nesse caso, também irá atuar de forma muito diligente.
04:12Nós iremos requerer perícias complementares,
04:16iremos solicitar também a reconstituição simulada do fato
04:21para afastarmos toda e qualquer alegação defensiva
04:27no sentido de ter havido ali um suicídio e não um crime de homicídio.
04:34Nós iremos trabalhar e acreditamos muito que ele será pronunciado pelo crime que é acusado
04:43e ele será, então, levado a júri popular
04:47e, conhecendo a sociedade de Cascavel, que está intolerante com esses casos graves de violência
04:55contra as mulheres, irá condená-lo nas penas requeridas pela acusação e pela assistência da acusação.
05:05Na casa, haviam câmeras de segurança. O que mostram essas imagens?
05:10Bom, as imagens coletadas no local, elas não filmam o fato em si.
05:18Então, há gravações de áudio do momento do crime.
05:24Nós iremos requerer perícias sobre essas imagens e sobre esses áudios
05:29para que eles sejam limpos e nós consigamos extrair dos áudios
05:35apenas a voz do acusado e também a imagem da entrada do veículo
05:44para nós verificarmos se a vítima chegou viva ao local,
05:52se a vítima chegou acordada ao local, se a vítima chegou dormindo ao local,
05:56para, então, nós possibilitarmos, conjecturar a situação ali presente.
06:05Haja vista que, como não há testemunhas presenciais,
06:10somente o acusado poderá dizer como é que ele matou a sua esposa.
06:16e esposa.
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