00:00Essa situação, ela se iniciou, né, a princípio como um caso de embriaguez ao volante.
00:04A polícia militar conduziu ela aqui no dia 15, na madrugada, início da manhã,
00:10após uma colisão veicular ali na avenida Carlos Gomes,
00:13em que houve até uma destruição ali do ponto de ônibus.
00:16Foi um acidente bem grave.
00:18Ela acabou, ela não se lesionou gravemente, mas foi um acidente grave, né, de alto risco.
00:23E ela fez no dia o teste do etilômetro
00:27e o flagrante se deu por embriaguez ao volante.
00:30A princípio não tinham-se informações concretas se havia um racha ou não,
00:34sobre todo o contexto ali, né.
00:37A partir desse flagrante de embriaguez, então a polícia civil foi à rua,
00:43foi realizar mais diligências para apurar essa situação, né, as condições,
00:48como que ela bateu o carro, o que que estava acontecendo, né, o contexto.
00:53E por meio de imagens de câmeras de segurança,
00:55eu compartilhei até algumas imagens, vocês podem ver,
00:59ficou evidente ali que ela não estava transitando sozinha na via,
01:02ela estava em alta velocidade, acompanhada de um outro veículo também,
01:06um veículo branco que estava junto com ela.
01:09Foram levantadas várias imagens, foram realizadas outras diligências de campo
01:13e conseguimos identificar ali quem estava conduzindo o outro veículo,
01:17já foi interrogado o rapaz.
01:20Pelo que foi apurado, os dois estavam antes no mesmo bar
01:24e saíram ali desse bar.
01:27Quando eles acessaram a Avenida Carlos Gomes,
01:30então começou ali uma competição, né.
01:33Pode-se afirmar ali pelas imagens que era sim um racha,
01:37apesar deles não admitirem, não haver uma confissão formal disso,
01:42mas as imagens, é, fica bem evidente ali
01:45de que eles estavam postando uma corrida,
01:46estavam em alta velocidade,
01:48às vezes o Voyage passava, às vezes o Onix passava o Voyage,
01:52era uma dinâmica ali que deixa bem evidente ali
01:55de que era uma corrida ilícita, né.
01:57Era um rapaz, eu não vou dar a identidade dele, né,
02:00mas a princípio, assim, alegou que eles não se conheciam, né.
02:05A gente não tem esse dado concreto se eles de fato se conheciam,
02:08mas sim foi apurado que os dois estavam no mesmo bar antes
02:12e saíram ali pela madrugada praticamente no mesmo horário
02:16e quando os dois veículos entraram na Avenida Carlos Gomes,
02:20os dois aceleraram ali e começaram esse racha
02:25que veio acabar nessa colisão ali de bastante risco, né,
02:29bastante perigoso.
02:30Na ocasião do flagrante, por embriaguez apenas, né,
02:32ela foi presa, foi arbitrada uma fiança,
02:35pouco mais de, cerca de um salário mínimo, né,
02:39mas ela não pagou a fiança,
02:40ela foi conduzida à cadeia pública de Corbelia,
02:44onde aguardou ali uma audiência de custódia
02:46e o juiz achou por bem liberar, né,
02:48sem pagamento de fiança,
02:50tendo em vista que ela não conseguiu pagar, né.
02:53Na verdade, as imagens foram um ponto de partida inicial ali, né,
02:57de diligências, a partir dessas imagens,
02:59outras diligências investigativas foram realizadas,
03:02as quais não convém aqui também a gente dizer
03:05exatamente o que foi feito, mas foi trabalho de investigação, né.
03:09Isso, agora, assim, o inquérito policial está sendo concluído, né,
03:13ainda restam algumas formalidades a serem realizadas,
03:16mas ambos serão indiciados, né, pelo crime de racha,
03:20o indiciamento que...
03:23O indiciamento é o ato conclusivo do inquérito policial.
03:26O inquérito policial vai ser, então, encaminhado ao Ministério Público,
03:28que vai avaliar se há condições de oferecer uma denúncia contra eles.
03:32O crime de racha, ele tem uma pena máxima de até três anos.
03:36Há a suspeita da embriaguez,
03:38além do crime de embriaguez,
03:39que também tem uma pena máxima de até três anos de prisão,
03:42também pode se responder por esse racha, né,
03:45podendo responder e pegar até seis anos de prisão.
03:48É, não houve confissão sobre consumo de álcool.
03:50É, são dois crimes autônomos.
03:52Então, além do crime de embriaguez,
03:53há também o crime do racha.
03:55Isso, pelo Código de Trânsito Brasileiro,
03:57nos crimes de trânsito há uma agravante.
04:00Aumenta-se a pena nos crimes de trânsito
04:03quando a vítima e a pessoa não socorrem, né.
04:06Então, é uma situação, sim, agravante,
04:08que deverá ser analisada pelo Poder Judiciário,
04:10se houver denúncia, se houver processo.
04:12Pelo que foi apurado, então,
04:14a moça já foi indiciada pelo crime de embriaguez ao volante
04:19e com esse novo desdobramento da investigação,
04:22também pelo crime de racha.
04:24O rapaz não há evidências,
04:26não tem nenhum indício concreto de que ele estivesse embriagado, né,
04:29então ele não pode responder por um crime sem provas.
04:31Mas ele também vai responder pelo crime de racha.
04:36Esse delito, ele tem a pena máxima de até três anos de prisão.
04:42Então, se o Ministério Público entender que deve se processar,
04:46eles vão poder responder e ser penalizados nesse sentido.
04:50Era um bar ali na região central, a gente, Pescavel.
04:52Não vou falar o nome do bar.
04:54Mas eles saíram ali, as imagens,
04:57tem outras imagens também, né, que estão dentro do inquérito, né,
04:59mas aparece eles saindo, passando pelo cruzamento
05:02entre a rua Manuel Ribas e a rua Vitória,
05:05depois eles seguem pela rua Vitória
05:07e entram na rua Carlos Gomes.
05:09Até aí eles estão um atrás do outro, devagar.
05:12Quando entra na Avenida Carlos Gomes,
05:14aí a gente percebe que há um...
05:16eles aceleram a velocidade,
05:18começa ali uma competição,
05:19o veículo passa, depois o outro passa.
05:22Olha, eles percorreram cerca de um quilômetro
05:24em alta velocidade.
05:26São sete quadras, se não me engano,
05:28em alta velocidade ali, gerando risco.
05:31É, referente ao dano ali causado no ponto de ônibus,
05:35a princípio não tem nenhuma evidência
05:37de que ela tivesse a intenção de causar aquele dano.
05:40E pelo Código Penal, o crime de dano, ele só é punível
05:44se a pessoa tiver a intenção de praticar esse crime, né.
05:47Então, não existe o crime de dano culposo,
05:50da pessoa por imprudência danificar algo.
05:52Então, a princípio, não há evidência
05:54de que ela tivesse a intenção de causar o dano.
05:56A princípio, ela não está sendo indiciada
05:59pelo crime de dano ao patrimônio.
06:01Quando eu falo que ela não vai responder
06:03pelo crime de dano,
06:04eu falo da responsabilidade criminal.
06:07Então, criminalmente, não existe o crime de dano
06:10quando ele ocorre por uma imprudência,
06:12apenas se houver a intenção.
06:14Mas, sim, ela deve ser responsabilizada civilmente.
06:17Aí cabe ao município, por meio da procuradoria,
06:20processá-la, né, para que ela indenize esses danos.
06:26Legenda Adriana Zanotto
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