00:00E aulas para menores aprendidos nos Censes de todo o Estado deixarão de ser presenciais.
00:07A determinação da Secretaria Estadual de Educação é que pedagogas passem a atuar de forma online.
00:13A mudança é contestada pela APP Sindicato, que tenta reverter na Justiça.
00:20Menores aprendidos nas unidades do Cense recebiam aulas presenciais ministradas por professores,
00:28mas por determinação da Secretaria de Educação, os profissionais devem retornar para as escolas de origem,
00:37transferindo a orientação educacional.
00:40Pela determinação da Secretaria, as aulas agora serão ministradas por pedagogas e no sistema online,
00:49ou seja, não haverá mais aulas presenciais, o que segundo o sindicato prejudica a educação.
00:57Pedagogas ou pedagogos são profissionais dedicados à avaliação, produção de conteúdo educacional
01:06e aplicação do processo no sistema.
01:09Ela é muito prejudicial, tanto para os estudantes que estão no sistema prisional e no Cense,
01:16quanto para os professores que atuam nessas instituições.
01:20Porque agora esses professores foram obrigados a reorganizar a carreira deles,
01:27a voltar à escola de origem deles com esse novo modelo que muda a matriz curricular desses estudantes.
01:35Em nota, o Núcleo Regional de Educação esclarece que a orientação do setor de recursos humanos
01:42tem o objetivo de subsidiar o processo de distribuição de aulas e funções de acordo com a demanda existente
01:52nos centros de sócio-educação e nas unidades do sistema prisional.
01:58A orientação estabelece que em unidades do Cense e do sistema prisional,
02:05onde não há estudantes ou demanda, não justifica a manutenção das designações atuais.
02:13A medida corrige distorções na alocação de servidores, inclusive situações salariais.
02:21O sindicato que representa a categoria entrou com ação contra a decisão estadual
02:28e perdeu no Superior Tribunal de Justiça, mas vai recorrer outra vez.
02:34Nós recorremos da decisão do Supremo Tribunal de Justiça
02:38e nós continuamos o diálogo com a CED para impugnar essa nova resolução.
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