00:00Em tantos anos como os bis, este foi um dos casos mais difíceis da minha vida como magistrado.
00:08É lei que estabelece o que é família.
00:12Mas essa mesma lei consagra vários tipos de família que nem sempre é determinada pelo sangue.
00:22Uma vez ouvi a frase.
00:25Família não é ninho.
00:27É prisão.
00:31E quando se trata de dois menores, com uma infalecida e um pai ausente e desconhecido,
00:41o ninho não existia mesmo para estas duas crianças.
00:46Existia somente a prisão a um futuro incerto.
00:50Se não houvesse quem tivesse construído um ninho seguro, a Clara e o Francisco.
01:06Vejamos o caso do menor Francisco Dias Maia de Almeida.
01:11É inegável que o jovem cresceu rodeado de amor, sobretudo do seu avô materno.
01:21Mas este tribunal tem de ter sempre em consideração o superior interesse da criança.
01:27E a verdade é que este mesmo avô não apresentou, ao longo dos anos da vida do menor,
01:33uma estabilidade económica que lhe permitisse assegurar os valores básicos do mesmo.
01:41Existe sempre a possibilidade de o pai ser obrigado a pegar uma pensão de alimentos ao menor
01:48e que compense, de certa forma, os anos de ausência.
01:53E que colocaria o avô materno numa situação de rotativo desafogo financeiro.
02:02Mas existe uma total falta de estabilidade emocional em casa do Sr. Alexandre Dias.
02:09Os avós maternos não têm uma relação saudável, intencionam não divorciar-se,
02:14o que seria prejudicial para o crescimento do menor.
02:17Também ficou aqui provada neste tribunal a saúde frágil do avô materno,
02:23que recriou a guarda do menor.
02:26Por isso, este tribunal determina que a guarda total do menor,
02:32Francisco Dias Maia de Almeida,
02:37seja entregue ao seu projeitor.
02:40Não, não, não!
02:41Pelo amor de Deus, não me peço um bom candidato!
02:43Silêncio, silêncio, não...
02:44Eu peço por tudo quanto eu tenho!
02:46Não me interrompa, por favor!
02:49Não me interrompa, está bem?
02:52Portanto, este tribunal decidiu atribuir a guarda total do menor Francisco Dias Maia de Almeida
03:00ao seu projeitor, Leonardo Maia de Almeida,
03:04ficando estabelecido o regime de visitas regulares aos avós maternos.
03:16Já o caso da menor Clara Varela apresenta-se substancialmente diferente.
03:21Trata-se de uma criança abandonada pela família materna
03:26e quem criou um ninho de amor e de afeto, Mariela, foi a sua mãe adotiva, a doutora Helena Varela.
03:40É inegável que a doutora Helena Varela possui condições económicas e sociais
03:47para continuar o excelente trabalho de criação da filha adotiva.
03:53É inegável.
03:57No entanto, ficou aqui provado neste tribunal
04:02que esta adoção não cumpriu a lei
04:07e compete aos tribunais fazer cumpri-la
04:10em vez de fazer a tábua rasa da nossa legislação.
04:15Uma adoção
04:17que é enferma de uma ilegalidade, por mínima que seja,
04:23não pode ser válida.
04:27Posto isto,
04:29este tribunal
04:32determina
04:33que a adoção seja revertida,
04:36que a menor Clara seja registada
04:39em nome dos seus pais biológicos
04:42e a sua guarda total
04:45entregue ao seu projeditor
04:47Leonardo Maia de Almeida.
04:50Eu declaro encerrada esta sessão.
04:53Não é inscível.
04:54Não é inscível.
04:55Não é inscível.
04:56Não é inscível.
04:56Não é inscível.
04:57Não é inscível.
04:58Não é inscível.
05:10Eleonora.
05:13Não me tire a Clarinha.
05:14Não me tire a minha filha.
05:16Eu peço-me por todo mundo a tire.
05:18Você não pode tirar a Clarinha.
05:20Me imploro.
05:22A Clarinha é minha.
05:22Não me faça isso.
05:23Por favor, não me faça isso.
05:24Ninguém pode roubar a minha filha
05:25porque ela é minha.
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