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  • há 4 horas
Motorista que matou menino Nando é condenada a quatro anos de prisão no semiaberto

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Transcrição
00:00Olha, saiu a sentença, o juízo entendeu que foi um crime culposo e nós vamos fazer o recurso.
00:06Nesse caso, nós atuamos como assistente de acusação, a ré foi condenada há quatro anos em regime semiaberto
00:13pelo crime culposo, porque agiu com imperícia, imprudência ou negligência.
00:18Então, define-se como culpa. Nós entendemos que a dólar eventual assumiu o risco de produzir resultado
00:24e que, nesse caso, deveria ter sido levado a júri.
00:26Nós respeitamos a decisão do juízo, mas não concordamos.
00:30E vamos recorrer para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, porque nós entendemos que é um caso de
00:35dólar eventual.
00:36Assumiu o risco de produzir o resultado morte da criança, do menino Nando.
00:42Se o tribunal reverter a decisão, a ré deverá ser julgada pelo Tribunal do Júri e o Júri Popular.
00:49Então, o senhor acredita que essa condenação de quatro anos não seria o suficiente?
00:54Qual que seria uma pena que você acha que estaria adequada a esse caso?
01:00Quem vai dizer a pena é o juiz.
01:02Nós só entendemos por quem ela deveria ser julgada, não seria pelo juiz togado, e sim pelo conselho de sentença.
01:09Caso nós consigamos demonstrar no recurso que ele foi um caso de dólar eventual.
01:15Eu reitero, assumiu o risco de produzir o resultado.
01:18A partir do momento que a ré não para o carro, após a primeira colisão, e acelera, nós entendemos que
01:25foi no mesmo momento que ocorreu o óbito.
01:26Então, a partir do momento que ela tem essa conduta, ela assumiu o resultado.
01:29Assumindo o resultado, muda toda a dinâmica.
01:32Levada ao Tribunal do Júri, a pena iniciar-se em seis, com a possibilidade de 20 anos.
01:37Pena mínima, seis anos.
01:39Mas não estou aqui dizendo que tem que ser essa ou aquela pena.
01:42Nós só entendemos que a conduta dela é de dólar eventual, um direito que nos assiste, como assistentes de acusação,
01:49a equipe de assistentes de acusação vai recorrer para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

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