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  • há 4 semanas
Julgamento da Ação Penal 2668, sobre tentativa de golpe de Estado. São réus no processo: Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência), Almir Garnier Santos (almirante e ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (general da reserva e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional), Jair Bolsonaro (ex-presidente da República), Mauro Cid (tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência), Paulo Sérgio Nogueira (general e ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa).
O grupo responde por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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Transcrição
00:00Os réus não têm prerrogativa de foro racione e personae, porque não exercem função prevista
00:06da Constituição Federal.
00:07Se estão sendo processados como ainda ocupantes de cargos com prerrogativa, a competência
00:13do Supremo Tribunal, é da plenária do Supremo Tribunal Federal.
00:17O fato de processos conexos terem sido julgados no plenário impõe o deslocamento deste feito
00:25para o órgão maior da corte.
00:26E as premissas envolvem casos de incompetência absoluta, mesmo o caso do plenário, incompetência
00:36absoluta, indispensável razão pelas duas urnas, ou o processo de plenário, ou tem de descer
00:45para a primeira instância.
00:48Assim sendo, senhor presidente, eu também acolho essa preliminar de incompetência absoluta
00:54da primeira turma e, na forma do artigo 567 do Código de Processos Penais, eu também
01:00declaro a nulidade de todos os atos praticados por este Supremo Tribunal Federal.
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