00:00Os réus não têm prerrogativa de foro racione e personae, porque não exercem função prevista
00:06da Constituição Federal.
00:07Se estão sendo processados como ainda ocupantes de cargos com prerrogativa, a competência
00:13do Supremo Tribunal, é da plenária do Supremo Tribunal Federal.
00:17O fato de processos conexos terem sido julgados no plenário impõe o deslocamento deste feito
00:25para o órgão maior da corte.
00:26E as premissas envolvem casos de incompetência absoluta, mesmo o caso do plenário, incompetência
00:36absoluta, indispensável razão pelas duas urnas, ou o processo de plenário, ou tem de descer
00:45para a primeira instância.
00:48Assim sendo, senhor presidente, eu também acolho essa preliminar de incompetência absoluta
00:54da primeira turma e, na forma do artigo 567 do Código de Processos Penais, eu também
01:00declaro a nulidade de todos os atos praticados por este Supremo Tribunal Federal.
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