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  • há 5 semanas

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Transcrição
00:00Eu concluo, eminentes pares, dizendo que não se cuida ainda de fazer a dosimetria,
00:08mas lembro, artigo 29, concorre para o crime na medida de sua culpabilidade.
00:15Adianto às partes, aos seus advogados, ao Ministério Público,
00:22que não há a menor dúvida que os níveis de culpabilidade são diferentes.
00:28E mais, e mais, e essa não é uma divergência propriamente,
00:35mas uma diferença que eu adianto em relação ao eminente relator.
00:41Em relação ao Bolsonaro, aos réus Jair Bolsonaro e Braga Neto,
00:48não há dúvida que a culpabilidade é bastante alta.
00:52E, portanto, a dosimetria deve ser congruente com o papel dominante
00:56que eles exerciam.
00:59Do mesmo modo, digo que a reprovabilidade, a culpabilidade é alta
01:05em relação ao Mie Garnier, Anderson Torres e Mauro Cid,
01:12sendo que, em relação ao Mauro Cid,
01:14há os benefícios atinentes à colaboração premiada.
01:19Contudo, e essa é a diferença para a reflexão dos pares,
01:24em relação a Paulo Sérgio, Heleno, Augusto Heleno e Alexandre Ramagem,
01:32eu considero que há uma participação de menor importância.
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