00:00O Ângelo teria participado de uma reunião, assim como outras pessoas também participaram
00:04e não foram denunciadas.
00:07Então, ele é incluído num contexto fático, esse é um contexto fático, ele tem que se
00:10defender, de ter participado da produção desse documento.
00:14E agora, uma outra reflexão que eu faço, o Iveli foi contratado pelo Partido Liberal
00:20para realizar um trabalho técnico, que seria ou não usado em uma ação judicial.
00:27Qualquer pessoa que ouve isso, não é crível, não é exigível que ela presuma que aquilo
00:34seria auto-ilícito, algo ilegal ou algo criminoso.
00:38Não estou dizendo que o relatório é correto ou não é, não tenho competência para isso,
00:42não tenho qualificação para isso, está sendo discutido.
00:44O que eu sei é que a ação ajuizada do TRCE foi rejeitada liminarmente, foi aplicada
00:50multa ao partido e assim ficou.
00:54Mas aquele que participa de uma reunião, é crível, é razoável exigir que ele soubesse
01:00que aquilo era uma reunião criminosa para atos criminosos, um instituto que teria sido
01:05indicado por pessoas de grande respeito na sociedade, com Carlos Rocha, que seria, que
01:13é uma grande autoridade sobre o assunto, não estou dizendo que a conclusão é correta
01:17ou não é, o doutor Merido vai defender.
01:19Mas a participação de uma reunião não pode ser tida como criminosa, quer por ele
01:24não ter contribuído para o resultado final do relatório, ou porque ele não teve
01:29ter tido nenhuma atuação ativa que pudesse indicar que ele soubesse que ele teria contribuído
01:34para atos criminosos, para justificar a sua inclusão nesse contexto.
01:38Música
01:39Música
01:40Música
01:41Música
01:41Música
Comentários