00:08senhores vereadores
00:11hoje nós recebemos aqui na casa
00:15quarta-feira né Diego
00:16que quinta já era feriado né recesso
00:19na quarta-feira tarde recebemos
00:21uma denúncia
00:23e hoje foi distribuída aos vereadores
00:25denúncia por infração política
00:27administrativa
00:28em face do vereador
00:32de Chambré, Ademir Leite da Silva
00:38aí pedi pro
00:39nobre vereador Adriano
00:41que faça a leitura, que tem que ser feita a leitura
00:52excelentíssimo senhor presidente da
00:53Câmara Municipal de Chambré
00:55denúncia por infrações políticas administrativas
00:58em face do vereador de Chambré, Ademir Leite da Silva
01:00Francisco Ferreira de Oliveira, brasileiro, solteiro
01:04servidor público
01:05inscrito no CPF
01:08007-122-709-14
01:13inscrição eleitoral 0606-157-0604
01:48residente domiciliado,
01:49A. 68, residente domiciliado na Avenida Ramiro Teis, nº 470, Xambrei, Paraná, com base nos seguintes fatos e fundamentos.
02:02Breve síntese fática.
02:04Primeiramente, cumpre consignar que, conforme determina a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Paraná,
02:11o Decreto-Lei 201-67, a Lei Orgânica do Município de Xambrei, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Xambrei,
02:20todos os requisitos formais e materiais para o início do presente processo estão sendo observados, se não vejamos.
02:29A narrativa fática, capitalização jurídica, firma reconhecida em cartório por autenticidade, certidão de quitação eleitoral anexada e indicação de testemunhas.
02:39Nunca é demais lembrar que o fundamento da doutrina e jurisprudência pátria, o processo de impeachment, visa a verdade real,
02:48sendo certo que os vereadores não ficam adstritos aos termos da denúncia,
02:54podendo trazer aos autos provas e documentos posteriores que corroborarão ou não aos fatos apresentados.
03:03Como é de conhecimento de todos em nossa cidade, o vereador Ademir Leite da Silva é alvo de uma série
03:08de imbróglios jurídicos que vão de processos por embriaguez ao volante,
03:13existência e ameaça passando por descumprimento de medida protetiva,
03:17estando inclusive no momento da apresentação dessa denúncia foragido da Justiça.
03:23Conforme amplamente divulgado em toda a mídia regional, no dia 7 de maio de 2026, em um ato quase cinematográfico,
03:32o vereador Ademir empreendeu fuga de sua residência quando estava prestes a ser preso por descumprimento de medida protetiva,
03:41sendo tal fuga filmada pelo próprio vereador.
03:44Além desse notório fato acima relatado, em 5 de abril de 2025, o vereador foi abordado em claro estado de
03:54embriaguez,
03:55tendo sido lavrado o termo de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
04:01Além disso, conforme denúncia apresentada, incorreu o vereador ainda em resistência e ameaça,
04:06tendo, inclusive, ser utilizado de seu cargo para ameaçar os policiais que o abordaram.
04:14Tal situação ocorre em regular processo nos autos de número 298-51-2025, 8-160177.
04:282. Da quebra do decoro e das faltas contra a ética.
04:333. Conforme descrito nos fatos, o vereador encontra-se foragido e sem previsão de retorno,
04:40tendo, inclusive, ser ausentado de três sessões ordinárias em sequência.
04:44Número este que é o limite regimental.
04:47Para que não ocorresse o risco de perder o seu mandato por faltas,
04:52o vereador apresentou, através do seu procurador, um pedido de afastamento por 40 dias.
04:57Ato este que foi deferido pela Câmara.
05:00Devemos ainda equalizar o impacto negativo dos atos, já mencionados pelo vereador Ademir,
05:08que acumula ainda a função de presidente da Câmara,
05:11posto que, de importante relevância moral perante a sociedade,
05:16não podendo jamais ser ocupado por quem não respeita as leis e códigos morais deste município.
05:21Segundo os dicionários alzaes, decoro significa recato ao comportamento, decência,
05:30acatamento de normas morais, dignidade, honradez, compostura,
05:34postura requerida para exercer qualquer cargo ou função pública.
05:40Dessa forma, percebe-se que o Ademir Leite da Silva, ora denunciado,
05:45incorreu em infrações político-administrativas previstas no art. 4º, inciso 10, do Decreto-Lei nº 201, de 1967,
05:53pela prática de conduta incompatível com a dignidade e o decoro que o cargo ocupado requer completamente.
06:00Incorreu nas infrações contidas no art. 31º e 31º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Chambré.
06:153. Do rito adotado para o julgamento.
06:23Com conversão da súmula 722 na súmula vinculante 46,
06:29o posicionamento adotado pelo STF torna-se vinculante no tocante
06:33à competência privativa da União para legislar
06:36sobre a definição dos crimes de responsabilidade
06:39e o estabelecimento das respectivas normas de processo de julgamento.
06:45Assim, o Decreto-Lei nº 201, barra 67,
06:50estabelece, em seu art. 5º, o seguinte rito para o processamento da presente denúncia.
06:58Art. 5º. O processo de cassação do mandato de prefeito pela Câmara
07:02por infrações definidas no art. anterior,
07:05obedecerá ao seguinte rito se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo.
07:121. A denúncia escrita na infração poderá ser feita
07:18por qualquer eleitora com a exposição dos fatos e a indicação das provas.
07:24Se o denunciante for vereador,
07:26ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a comissão processante,
07:32podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação.
07:35Se o denunciante for o presidente da Câmara,
07:38passará à presidência o substituto legal para os atos do processo
07:43e só votará, se necessário, para complementar o quórum de julgamento.
07:48Será convocado o suplente do vereador, impedido de votar,
07:52o qual não poderá integrar a comissão processante.
07:552. Da posse da denúncia.
07:57O presidente da Câmara, na primeira sessão,
08:01determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento.
08:05Decidido o recebimento pelo voto da maioria dos presentes na mesma sessão,
08:09será constituída a comissão processante,
08:12com três vereadores sorteados entre os desimpedidos,
08:16os quais elegerão, desde logo, o presidente e o relator.
08:213. Recebendo o processo à Câmara,
08:25o presidente da comissão iniciará os trabalhos dentro em cinco dias,
08:32notificando o doniciado com a remessa de cópia da denúncia
08:36e documentos que o instruem,
08:38para que, no prazo de dez dias,
08:40apresente defesa prévia por escrito.
08:44Indique as provas que pretende produzir e arrole testemunhas.
08:51Se estiver ausente do município,
08:55a notificação far-se-a por edital publicado duas vezes
08:58no órgão oficial com intervalo de três dias,
09:01pelo menos contado o prazo da primeira publicação.
09:08Decorrido o prazo de defesa,
09:11a comissão processante emitirá aparecer dentro de cinco dias,
09:15opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia,
09:19o qual, neste caso, será submetido ao plenário.
09:23Se a comissão opinar pelo prosseguimento,
09:26o presidente designará, desde logo, o início da instrução
09:30e determinará os atos, diligências e audiências
09:34que se fizerem necessários para o depoimento do denunciado
09:38e inquirição das testemunhas.
09:46Além disso, deverão ainda serem notadas as seguintes
09:51e seguidas as regulamentações internas da Câmara Municipal de Chambré,
09:55principalmente no tocante à linha temporal do recebimento
09:58e dos devidos andamentos deste pedido.
10:02Para isto, requer-se total uso dos artigos que apresentaremos
10:06de formas ipsis literis.
10:09Conforme disposto no artigo 99 da Regimento Interno da Câmara Municipal,
10:14nenhuma proposição poderá ser posta em discussão
10:18em que tenha sido incluída na ordem do dia da sessão,
10:21com antecedência de 24 horas, de sua realização,
10:24salvo as exceções previstas neste regimento.
10:26Assim sendo, requer-se, após o recebimento desta peça,
10:31seja esta pautada para a sua leitura.
10:34Já no artigo 235 do Regimento Interno da Câmara Municipal,
10:40preconiza que, recebida a denúncia, o presidente da Câmara,
10:43na primeira sessão ordinária que se realizar após o recebimento da denúncia,
10:48determinará sua leitura e consultará o plenário sobre o seu recebimento.
10:51Ou seja, após o recebimento do presidente da Câmara,
10:54que se configura no momento em que se toma posse do documento,
10:59será realizada em sessão ordinária subsequente à leitura da denúncia,
11:04assim como a votação para seu aceite,
11:06e, por fim, a escolha dos membros da comissão processante.
11:10Como o vereador denunciado é o presidente da Câmara,
11:13as regras citadas no parágrafo anterior
11:15serão realizadas pelo vice-presidente,
11:18nos termos do artigo 235, parágrafo 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Chambré.
11:234. Do pedido.
11:26Diante do exposto, requer-se o que se segue
11:30a. Seja recebida a presente denúncia,
11:35sendo instaurada na forma do Decreto-Lei 201-67,
11:40comissão processante para apurar
11:44a responsabilidade do denunciado,
11:47Sr. Ademir Leite da Silva,
11:49com base nos fatos narrados nessa petição.
11:51b. Seja o denunciado notificado
11:54na forma do Decreto-Lei 201-67
11:58para que tome as devidas medidas legais,
12:02sendo o rito fielmente seguido.
12:04c. Sejam admitidos a produção
12:06de todos os meios de provas admissíveis
12:08em direito,
12:10em especial as que acompanharam essa denúncia,
12:13bem como oitiva de testemunhas
12:15e o que mais se torna eventualmente necessário.
12:18Chambret 3 de junho de 2026.
12:22Francisco Ferreira de Oliveira.
12:31Senhores vereadores,
12:36nós temos recebido muita crítica aí
12:39nas redes sociais e a própria população,
12:43qual fica postando a imagem minha
12:45do Mauro de Cid, que somos da comissões,
12:47que deu a licença.
12:49Só que aqui, às vezes,
12:51as pessoas de casa, eles não...
12:54Às vezes, tem um que até entende,
12:56mas a maioria são leigos,
12:58que nem até a própria gente,
12:59que o regimento interno é a lei orgânica,
13:01não entende.
13:02Eles dizem já aí,
13:04já na boca do povo,
13:05que a gente já devia ter caçado o presidente.
13:07Não, mas aqui nós temos que entender
13:09que aqui na Câmara,
13:10aqui a gente tem a lei,
13:11regimento interno, lei orgânica,
13:13a gente tem que seguir isso.
13:16Então, tudo o que vem acontecendo
13:18e tudo o que foi feito até agora
13:19foi dentro da lei.
13:21Ele tem o direito,
13:21aqui no nosso regimento,
13:23na lei orgânica,
13:23diz que qualquer vereador
13:25tem o direito ao pedido de licença.
13:26Ele não é dizendo
13:27que ele tem que tratar da saúde
13:29ou qualquer coisa.
13:30Então, nós fizemos com o parecer jurídico,
13:32o nosso jurídico está aqui,
13:34né, doutor?
13:34Foi feito com o parecer jurídico,
13:37tudo dentro da lei.
13:37que nós estamos aqui,
13:41estamos como vereador,
13:43não somos,
13:43eu não nasci vereador,
13:44eu nasci anafabeto lá no meio da roça,
13:47não nasci vereador,
13:48estamos aqui,
13:48mas isso aqui é passageiro.
13:50Então, eu não quero fazer alguma coisa
13:52que eu vou prejudicar a minha imagem ali.
13:54Para a população, está sendo,
13:55mas é que a maioria não entende
13:57que isso é usado.
13:59Eu estava conversando
14:00com a diretora aqui da escola,
14:02eles têm,
14:03tudo tem que ter um cronograma,
14:05a lei, o estatuto.
14:08Então, não é assim,
14:09chegar e fazer.
14:10O povo acha que nós já devia.
14:12Não, mas tudo que for
14:14para fazer aqui
14:15vai ser feito dentro da lei,
14:17com o regimento interno,
14:18com lei orgânica.
14:19Porque a partir do momento
14:20que nós receber a denúncia aqui,
14:23nós vamos ter que usar a lei, né, doutor?
14:28Vamos ter que fazer
14:31um sorteio,
14:32ver quem vai ser o relator,
14:33quem vai ser o presidente,
14:34quem vai ser o membro da comissão,
14:36para poder instaurar
14:38o processo de cassação.
14:41Não é assim,
14:41chegar, não,
14:42vamos caçar ele amanhã,
14:43ele já não é mais vereador, não.
14:45Vamos seguir a lei,
14:46vamos, vamos,
14:47é dentro da lei.
14:49Então,
14:50aqui,
14:52como nós estamos recebendo isso hoje,
14:55está aqui no,
14:57conforme disposto
14:58do artigo 99,
15:01nenhuma proporção
15:02para ser posta
15:03em discussão
15:04e que tenha sido
15:05incluída
15:06na ordem do dia.
15:07Então,
15:08nós estamos recebendo hoje,
15:09ele fez a denúncia,
15:10ele protocolou,
15:11mas nenhum vereador
15:12tinha recebido isso.
15:13Recebeu hoje,
15:14então,
15:15segunda-feira,
15:16na próxima sessão,
15:18né, doutor?
15:19Segunda-feira,
15:20na próxima sessão,
15:21todos os vereadores
15:22estão recebendo a denúncia,
15:24vai sentar,
15:25vai analisar,
15:25porque qualquer um aqui
15:27pode fazer parte da comissão.
15:29Então,
15:30não temos aqui que apontar
15:31você, você, você.
15:32Não,
15:32é dentro da lei,
15:33vai ser feito dentro da lei.
15:35É três,
15:36vai ser o sorteio,
15:37quem cair,
15:38é o que vai.
15:39Então,
15:39ele vai ter que estudar,
15:42dar uma analisada,
15:43conversar com o próprio
15:45advogado da Câmara,
15:46ou tiver algum advogado
15:47fora,
15:48procurar,
15:49tirar uma ideia,
15:50para a próxima segunda-feira,
15:51nós dar seguimento
15:53no pedido de cassação
15:56do nobre vereador.
15:59e aí
16:01o que vai ser feito dentro da lei?
16:02o que vai ser feito dentro da lei?
16:05o que vai ser feito dentro da lei?
16:05e aí
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