00:00Portanto, se mostra...
00:00Ministro Presidente, como Diogo Lopes, município do Rio de Janeiro,
00:06como está havendo a reforma parcial da decisão,
00:10eu gostaria de realizar a sustentação oral, se fosse possível.
00:13Doutor, não cabe essa orientação até esse momento,
00:17que não cabe sustentação oral em agravo regimental.
00:20O plenário aqui irá decidir oportunamente sobre esta matéria,
00:26mas até este momento a orientação predominante tem sido
00:30pelo não cabimento da sustentação oral.
00:33E, ademais, V. Exª não está trajando a beca,
00:36que é a orientação que essa presidência tem passado.
00:39V. Exª foi admitido na sala virtual para acompanhar o julgamento
00:43e é bem-vindo para acompanhar o julgamento. Muito obrigado.
00:47Indago a senhora ministra e os demais colegas ministros
00:51se estão de acordo.
00:54Proclamo...
00:55De acordo, presidente.
00:56Proclamo, portanto, o resultado de julgamento.
01:00O tribunal, na suspensão de tutela provisória 1.101,
01:05por unanimidade,
01:07deu parcial provimento agravo
01:09para fixar o termo final do prazo de suspensão
01:13até 31 de julho de 2026,
01:16prazo dentro do qual as partes deverão buscar acordo
01:20mediante encontro de contas
01:22nos termos do voto profilido pelo presidente.
01:25presidente.
01:26Presidente.
01:26Presidente.
01:26Presidente.
01:26Presidente.
01:26Presidente.
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