00:00A vitaliciedade não significa, e definitivamente sabemos todos, que alguém ingressará no reino dos céus de beca e de capa.
00:12Não, não ingressará nessa condição, não será chamado de meretíssimo e a roupa não é preta, é branca, dos anjos.
00:19A vitaliciedade significa tão somente, como sabemos, que há sim perda do cargo.
00:28Porém, por sentença judicial transitada e julgada.
00:30A única diferença não é a existência ou não da perda do cargo.
00:36É importante lembrar isto, é porque é tão raro, ou talvez inexistente, eu já procurei, tal qual o Diógenes,
00:45hipótese de perda do cargo nas nossas carreiras, que há a ideia que não existe perda do cargo para mesmo
00:53da magistratura e do Ministério Público.
00:55Claro que existe, está na Constituição.
00:56A única diferença é no rito.
00:59A estabilidade admite a perda por processo administrativo.
01:03A vitaliciedade implica a perda do cargo por sentença judicial transitada em julgado.
01:10Letra expressa da Constituição.
01:14Eu cito um exemplo, ministro Carme, quanto à força desse regime funcional previdenciário inscrito na Constituição,
01:25ao lembrar que todas as outras hipóteses de exceções a esse regime são expressamente discriminadas no déficit constitucional.
01:34E mais em nenhum outro lugar.
01:36Eu cito o exemplo da acumulação de cargos públicos.
01:39Todas as vezes que se resolve alterar o regime de acumulação, tem que mudar a Constituição.
01:44Porque a regra é inacumulabilidade.
01:46E, portanto, se a regra é inacumulabilidade, as exceções devem estar consignadas em norma de idêntica categoria.
01:57No caso da emenda constitucional, da PEC, que ainda hoje tramita no Senado,
02:03eu digo na justificação, não obstante a emenda 103, aliás, acho que é quase que literal,
02:09não obstante a emenda 103 tenha finalizado, extinto a aposentadoria compulsória, punitiva,
02:16mas estou dispondo sobre isso.
02:19Inclusive porque a PEC se voltava também com a chamada pensão por morte ficta,
02:27que vige no meio militar, que equivale à aposentadoria compulsória,
02:31que na minha perspectiva também não deveria existir.
02:33em que há uma espécie de prorrogação do vínculo militar,
02:38como se este militar punido deixou em vida a pensão para o seu dependente,
02:51o seu cônjuge, por exemplo.
02:53Então, senhoras e senhores, eu disse no voto e reitero,
02:58disse na decisão e reitero,
03:00que houve vontade legislativa materializada na emenda constitucional 103
03:05de retirar do ordenamento jurídico o fundamento de validade da aposentadoria compulsória.
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