00:00Em resposta a questão de ordem levantada por vários parlamentares na sessão do Congresso de hoje,
00:06que requereram a leitura do requerimento de criação da comissão parlamentar mista de inquérito,
00:13a presidência esclarece que, conforme disposto no parágrafo segundo do artigo 156 do Regimento Interno do Senado Federal,
00:22o primeiro subsidiário do Regimento Comum, as matérias do expediente serão objeto da leitura a juízo do presidente.
00:31Além disso, o inciso 1 do parágrafo único do artigo 214 do mesmo Regimento do Senado
00:39dispõe que requerimentos de leituras de matérias devem ser objeto de despacho da presidência.
00:47Portanto, o momento da leitura é um ato discricionário da presidência da mesa do Congresso Nacional.
00:55Feito esse esclarecimento de ordem técnico-regimental, esta presidência gostaria também de pedir a sensibilidade dos congressistas
01:04quanto ao motivo da convocação desta sessão congressual com a pauta previamente estabelecida,
01:12composta por quatro dispositivos de um único vento, a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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