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  • há 12 horas

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Transcrição
00:00Vamos ler o parágrafo 3º do artigo 160 da Lei Geral do Esporte.
00:30Não há dúvida de que a lei define a cessão dos direitos de arena e dos direitos comerciais como uma
00:37faculdade, expresso na lei.
00:39Se é faculdade, é claro que o time detentor desses direitos disponíveis podem ceder para as entidades organizadoras ou não.
00:49A lei explicita o direito do time optar, livremente, por não ceder os seus direitos à entidade dirigente.
01:00O segundo argumento jurídico, também errôneo, que tem sido apresentado contra o condomínio,
01:06diz respeito ao parágrafo 1º do artigo 1320 do Código Civil.
01:13Vamos ler esse parágrafo.
01:16Pode ser convencionado que fique indivisa a coisa comum por prazo não superior a 5 anos, suscetível de prorrogação ulterior.
01:25É uma regra do Código Civil sobre a copropriedade de coisas, isto é, de bens corpóreos.
01:35São as regras do condomínio.
01:39Esta regra não se aplica necessariamente à cotitularidade de direitos, que são bens incorpóreos.
01:48Claro, se muitas pessoas titulares de direitos disponíveis se tornam cotitulares desses direitos todos por meio de contraço de sessão,
02:02é racional que elas também contratem que cláusulas irão reger a cotitularidade.
02:11E um modo bastante simples de contratarem essas cláusulas de regência da cotitularidade
02:18é aproveitar as regras que o Código Civil estabelece para o condomínio de coisas corpóreas.
02:26Somente serão aplicadas as regras sobre copropriedade de bens corpóreos
02:32que não contrariarem uma cláusula específica dos contratos celebrados pelos cotitulares dos direitos disponíveis.
02:42Os cotitulares de direitos disponíveis têm duas opções.
02:46Adotar todas as regras do Código Civil sobre o condomínio ou adotá-las apenas em parte.
02:53Mais uma vez, é a vigência da plena autonomia da vontade.
02:59Se o contrato celebrado entre os cotitulares possui uma cláusula qualquer contrária a uma previsão da lei
03:07sobre a copropriedade condominial, prevalece o contratado em razão do princípio da autonomia da vontade.
03:15No condomínio forte e união não se aplica a limitação temporal que a lei estabelece
03:20para a indivisão dos bens corpóreos,
03:24porque há um conjunto de cláusulas estabelecendo os meios de renovação da duração da cotitularidade.

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