00:00Esse tema da prisão domiciliar de Bolsonaro
00:02vem tomando os noticiários desde a noite de ontem,
00:06depois que o ministro Alexandre de Moraes
00:09atendeu o pedido da defesa do presidente
00:12e pediu a prisão domiciliar humanitária
00:15para que o ex-presidente Jair Bolsonaro pudesse se tratar
00:18de algumas enfermidades que estão acometendo ele.
00:22E o Ministério Público, a PGR, a Procuradoria Geral da República,
00:27também opinou favoravelmente a essa concessão.
00:30Então, o ministro Alexandre de Moraes concedeu a decisão ontem
00:34concedendo o direito do ex-presidente Jair Bolsonaro
00:38ir para a prisão domiciliar, que é um direito que está garantido
00:42tanto na Constituição, um direito à dignidade humana,
00:46porque ele passa por uma situação de enfermidades,
00:49enfermidades graves que acometem ele,
00:52como também é um direito garantido na Lei de Execução Penal.
00:54no artigo 721, diz que as unidades prisionais
00:59elas têm que garantir o acesso integral à saúde do preso.
01:04Então, quando a unidade prisional não consegue garantir
01:06esse acesso integral,
01:08essa prisão domiciliar humanitária pode ser concedida
01:12para que o detento preso tenha acesso à saúde.
01:16Não pode ficar o detento preso morrendo com uma enfermidade grave,
01:21como é o caso de Bolsonaro, e o Estado sem emprestar essa assistência.
01:25Então, é pedido pela defesa, essa prisão domiciliar humanitária,
01:31tendo em vista a dignidade da pessoa humana,
01:33tendo em vista o valor da vida humana como bem principal,
01:37tutelado pela Constituição, tutelado pelo quadro penal,
01:40pela Lei de Execução Penal, o ministro concedeu.
01:43Essa prisão domiciliar, Zeneta, ela vai funcionar da seguinte forma,
01:47é indicado o domicílio do apenado,
01:51e o apenado fica sendo monitorado por tornozeleiro eletrônico
01:54e tem uma série de restrições que ele precisa cumprir,
01:57não pode sair daquele domicílio que foi informado,
02:01ele tem que assinar todos os meses,
02:04tem o monitoramento eletrônico que acompanha ele.
02:07Agora, o que chamou a atenção, Zeneta,
02:08nessa decisão do ministro Alexandre de Moraes,
02:10é que o ministro Alexandre de Moraes colocou um tempo
02:12nessa prisão domiciliar,
02:14e não é comum nas concessões de prisões domiciliares humanitárias
02:19ser colocada no tempo,
02:20porque não dá para saber quanto tempo a pessoa vai se tratar,
02:24é uma decisão muito peculiar,
02:27eu particularmente nunca tinha visto uma decisão de prisão
02:30e concessão de prisão domiciliar humanitária com o tempo,
02:33ele colocou o tempo de 90 dias,
02:34no prazo de 90 dias, em tese,
02:37essa prisão domiciliar vai ser revista,
02:40podendo ser revogada.
02:41Eu acho que isso é um contrasenso,
02:44acho que isso é um ponto negativo da decisão,
02:46porque não tem como saber o tempo que a pessoa vai se tratar,
02:49que a pessoa vai se curar,
02:51e que a pessoa vai estar minimamente,
02:54com as qualidades mínimas de saúde,
02:57para poder voltar o cárcere.
02:59O cárcere é algo muito perverso, muito cruel,
03:02que tira a qualidade de vida extrema da pessoa,
03:06e o Bolsonaro é um idoso com uma série de enfermidades,
03:09então não dá para saber em quanto tempo ele vai se tratar,
03:12em quanto tempo ele vai estar apto a voltar ao sistema prisional.
03:15Eu acho que esse é o ponto negativo dessa decisão,
03:18mas no meu entendimento jurídico,
03:20e no entendimento de boa parte da comunidade jurídica,
03:22foi uma decisão acertada,
03:24porque ele preenche os requisitos
03:25para a concessão da prisão domiciliar,
03:27e foi feito, no nosso entendimento,
03:31justiça no sentido de se garantir a dignidade humana
03:33a esse preso, independente dele ser famoso,
03:36dele ser ex-presidente ou não.
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