Pular para o playerIr para o conteúdo principal
  • há 38 minutos
Mãe de Henry Borel tem liberdade provisória concedida pela Justiça do Rio

Categoria

🗞
Notícias
Transcrição
00:00Dessa forma, vírgula, o adiamento do julgamento do acusado Jairo acarreta, vírgula, inevitavelmente, vírgula,
00:13o adiamento do julgamento da acusada Monique, vírgula, que em nada contribuiu para a situação que impregiu
00:24a realização da sessão e almejado o desprecho do processo. Ponto.
00:32A manutenção de sua prisão, portanto, configura óbvio constrangimento ilegal,
00:41já que não pode suportar prejuízo decorrente de circunstância a qual não deu causa. Ponto.
00:54Antes de exposto, em que fez o parecer contrário do Ministério Público, entendo que,
01:02diante de tal quadro processual, a custódia da Réa, já agora, assegura-se manifestamente ilegal...
01:17Espera aí, gente.
01:21É, mas agora não dá para falar na revoltriz, só quando não tem jurado.
01:27Só que ele já saiu.
01:30A julgamento...
01:37A qual não deu causa.
01:38Antes de exposto, em que fez o parecer contrário, entendo que, diante de tal quadro processual,
01:42a custódia da Réa, já agora, figura-se manifestamente ilegal,
01:46por excesso claramente despropositado de prazo na prisão,
01:52razão pela qual relaxo a prisão de Monique Medeiros e determino a imediata expedição de alvará de soltura em seu
02:03favor.
02:05Ponto.
02:06Por oportuno, passando a reavaliação da prisão preventiva do acusado Jairo,
02:14para os fins do parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal,
02:22tem-se que os pressupostos da prisão preventiva que autorizaram o decreto prisional
02:27surgem ígidos e atuais.
02:30Notadamente hoje, com a conduta adotada em plenário,
02:35em ato verdadeiramente protelatório e atentatório contra a dignidade da justiça,
02:41sua defesa demonstra o óbvio interesse em interferir com o andamento do processo,
02:48prejudicando a instrução criminal e reforçando o abalo à ordem pública
02:54decorrente da gravidade dos crimes, cujas práticas são imputadas ao réu.
03:00Ponto.
03:01Ponto.
03:03Mantenham a prisão preventiva do acusado Jairo Souza Santos Júnior.
03:08Ponto.
03:09E agora é o encerramento.
03:10Está encerrada a sessão.
03:12Obrigada a todos pela presença.
03:13Obrigada a todos.
03:13Obrigada a todos.
Comentários

Recomendado