00:00O ex-promotor de justiça, Carlos Guilherme Santos Machado, foi condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão,
00:07em regime inicial semiaberto, pelo crime de atentado violento Alpudô.
00:13Atualmente, o crime é tipificado como estupro, praticado em abril de 2009, na cidade de Cajazeiras, contra uma mulher.
00:23Ele pode recorrer em liberdade.
00:26De acordo com o relato na sentença do juiz Ítalo Lopes Gondim, o acusado teria atraído a vítima de João
00:35Pessoa para a residência dele em Cajazeiras,
00:39sob falso pretexto, e quando ela estava recolhida para dormir em um quarto, ele entrou e praticou violência sexual,
00:49tentando forçá-la ao ato libidinoso, diverso da conjunção carnal.
00:55A vítima conseguiu-se desvencilhar do acusado, fugiu e pediu ajuda.
01:02Na decisão, o magistrado entendeu que o conjunto de provas apresentado no processo foi suficiente para comprovar a materialidade do
01:12crime e a autoria.
01:14O juiz também rejeitou teses da defesa como alegações de nulidade processual e pedido de prescrição.
01:23Embora atualmente esse tipo de crime seja considerado estupro, o juiz explica na decisão que o caso foi julgado com
01:32base na legislação em vigor da época dos fatos,
01:36quando atentado violento ao pudor ainda era previsto de forma autônoma no Código Penal.
01:44Apesar da condenação, a justiça concedeu ao ex-promotor o direito de recorrer em liberdade.
01:52Após o trânsito em julgado, a decisão prevê o início da execução da pena, inclusão do nome do condenado no
02:00rol dos culpados e comunicação à justiça eleitoral para suspensão dos direitos políticos.
02:07O diário do sertão não conseguiu contato com o ex-promotor, nem tampouco com a sua defesa.
02:16Em 2020, Carlos Guilherme foi condenado a quatro anos e quatro meses de prisão por porte ilegal de arma de
02:25fogo, de uso permitido e lesão corporal grave,
02:28após atirar contra o irmão de uma adolescente de 17 anos com quem ele mantinha relacionamento amoroso.
02:36O fato também aconteceu em 2019.
02:40Na época, a denúncia do Ministério Público relatou que o ex-promotor teria apontado a arma para uma criança de
02:4910 anos de idade, portadora de síndrome de Down.
02:53Guilherme teria se enfurecido porque a adolescente, irmã do rapaz, atingido pelo tiro, se recusou a sair com ele.
03:01O juiz Francisco Tiago da Silva Rabelo, da segunda vara da comarca de Cajazeiras, fixou o regime aberto para o
03:11início do cumprimento da pena,
03:12porque o condenado permaneceu preso cautelarmente por cinco meses e vinte dias.
03:19A justificativa de legítima defesa não foi aceita pelo magistrado, uma vez que o réu tentou, a todo momento, entrar
03:28na residência portando a arma,
03:31de acordo com as informações contidas no processo.
03:34Além de lesão corporal gravíssima, constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo contra uma criança e tentativa de violação
03:44de domicílio qualificada,
03:46Carlos Guilherme também respondia pelos crimes de falsificação, corrupção, adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e desobediência.
03:58O que é o que é o que é o que é o que é o que é o que
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