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Cascavel é a 2ª cidade do Paraná em acidentes de trabalho. Você sabe quais são os seus direitos?

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Transcrição
00:00Quem é Cascavel no mapa populacional do Estado?
00:04A cidade ocupa o quinto lugar em número de habitantes.
00:08Mas por que será que subimos para o segundo lugar no ranking de acidentes de trabalho?
00:15Para a gente conversar sobre isso, eu trouxe hoje para o Estúdio CGN duas advogadas trabalhistas,
00:22Patrícia Companhoni e Patrícia Marchiori.
00:26Sejam bem-vindas ao Estúdio CGN para a gente discutir esse tema.
00:31Afinal de contas, é um ranking que a gente não gostaria de ocupar o número de acidentes de trabalho.
00:36E por que será que a gente ocupa o segundo lugar no Estado, conforme essa pesquisa do CREA, junto com
00:42outros órgãos?
00:43Boa tarde. Boa tarde a todos que estão nos ouvindo.
00:47Nós acreditamos com o que a gente vê no dia a dia do escritório, que tem algumas situações.
00:54Os nossos trabalhadores, eles estão mais expostos a riscos e ambiente de trabalho,
01:00porque a nossa cidade é uma cidade forte economicamente.
01:04Onde ela tem frigoríficos, o transporte rodoviário é forte, indústrias, indústrias alimentícias,
01:11a questão da saúde também, que é onde também tem trabalhadores que sofrem bastante acidente de trabalho.
01:17Ou seja, são setores que naturalmente apresentam riscos maiores.
01:22Nossa cidade, ela tem isso, né?
01:25Mas também existe a questão que a gente percebe que as empresas, elas são formalmente legal,
01:33aonde o CATE, ele é feito quando a pessoa sofre um acidente de trabalho,
01:40quando o trabalhador sofre esse acidente de trabalho.
01:43Então existe a notificação, que existe em muitas cidades que talvez não exista a notificação,
01:48que é o que a gente chama de subnotificação.
01:51Porém, apesar de existir a notificação, eles registram, só que aquele ambiente de trabalho,
01:57ele representa risco e acontecem os acidentes, porque falta o treinamento adequado,
02:03falta o EPI adequado, é o que a gente vê no dia a dia, né?
02:07Isso.
02:08Um dos fatores, assim, da maioria dos clientes que nós atendemos lá no escritório,
02:12e a gente está falando a nível Paraná, não só Cascavel,
02:17é muita ausência de treinamento adequado para a profissão que o trabalhador vai exercer.
02:23Muitas empresas, elas pensam que pelo fato do trabalhador já ter tido contato com aquela função,
02:30ele não precisa de um treinamento novo.
02:32Mas é muito necessário um treinamento novo, porque a empresa é diferente,
02:37às vezes o equipamento é diferente, é um equipamento mais moderno,
02:41com um botão de segurança do qual ele não está acostumado.
02:45Então, a ausência de treinamento é, pelo que nós percebemos no dia a dia,
02:51dentro dos acidentes que a gente atende dentro do escritório,
02:54a ausência de treinamento é um dos fatores principais que coloca o trabalhador em risco.
03:00E talvez as pessoas nem saibam de algumas coisas básicas que a gente está comentando aqui.
03:06Por exemplo, vamos explicar para o pessoal de casa o que é um CAT.
03:11Boa.
03:11Certo.
03:12Eu gosto de falar que o CAT é a certidão de nascimento do acidente do trabalho.
03:18É com ele que começam os direitos do trabalhador.
03:22Porque se ele se acidentou, a empresa emitiu a CAT,
03:26se ele tiver mais de 15 dias de afastamento do trabalho,
03:30ele vai ter que se socorrer ao INSS.
03:32Ele é um segurado, ele recolhe a previdência.
03:35Então, o primeiro direito que ele vai ter é o auxílio doença-acidente.
03:42Depois, ele pode ter outros benefícios, além desse.
03:46E, inclusive, para a comprovação do próprio acidente de trabalho,
03:50para uma futura responsabilização da empresa, né?
03:54Para entrar com uma ação indenizatória.
03:56A CAT é um documento importantíssimo.
03:59O CAT, a sigla, o que significa?
04:01É o comunicado de acidente de trabalho.
04:04Ou seja, sofrer um acidente de trabalho,
04:06precisa comunicar à empresa.
04:08E é o primeiro passo.
04:10Sofrer um acidente de trabalho, comunica à empresa
04:12para que seja formalizado o comunicado de acidente de trabalho.
04:16Caso a empresa não faça, o trabalhador pode requerer no hospital,
04:20avisando no hospital que sofreu um acidente de trabalho.
04:23O médico daí pode fazer.
04:24O INSS, o sindicato.
04:27Mas, como a Patrícia disse,
04:29o CAT é a certidão de nascimento do acidente de trabalho.
04:32E, normalmente, quem que precisa, tem a obrigação de elaborar?
04:36É o próprio trabalhador que sofreu o acidente?
04:39Ou é o setor de gestão de pessoas da empresa?
04:43Quem que, normalmente, elabora esse documento?
04:47A obrigação de fazer é da empresa, né?
04:50Que ela tem que comunicar esse acidente de trabalho.
04:53Que é por meio dessa comunicação desse acidente,
04:56que é onde a gente tem esses números,
04:58que a gente fica sabendo que Cascavel, no Paraná,
05:01está em segundo lugar na cidade, só perdendo para Curitiba,
05:05que tem mais acidentes de trabalho.
05:07Logo após, Cascavel vem Londrina, Ponta Grossa, Maringá.
05:11A gente sabe desse acidente e desses números
05:14por causa da comunicação desse dente de trabalho.
05:17Vocês comentaram vários setores que movem a economia de Cascavel.
05:22Falamos de frigorífico, falamos da área da saúde, metalurgia.
05:29Desses que a gente citou,
05:31quais são os que, na prática, vocês mais percebem a incidência de acidentes?
05:36É muito comum dentro dos frigoríficos,
05:39os acidentes de amputação, corte,
05:45Lair, Dor, porque também são, por causa dos movimentos repetitivos,
05:49esses trabalhadores.
05:50Então, são as coisas que a gente reconhece bastante.
05:53Mas, Cascavel tem muito acidente na construção civil também.
05:58Não é só o frigorífico, é a construção civil.
06:01A indústria madeireira, o que mais, Patrícia?
06:05O doutor da saúde também tem bastante.
06:08As madeireiras que você falou,
06:10o pessoal que trabalha como eletricista sempre é recorrente
06:13eles buscarem atendimento porque sofreram acidente de trabalho.
06:18Então, assim, na nossa prática diária,
06:21toda semana a gente atende clientes que sofreram acidente,
06:25mas que trabalhavam no frigorífico, construção civil,
06:28nas madeireiras.
06:29Ele se concentra nisso.
06:31Transporte rodoviário.
06:32O motorista profissional sofre muito acidente de trabalho também.
06:37E aí, é onde juridicamente entra o que a gente chama de responsabilidade objetiva.
06:42Porque, assim, o trabalhador que sofreu um acidente de trabalho,
06:45ele vai ter direito a várias indenizações.
06:47Mas, para ele ter direito a essas indenizações,
06:50nós precisamos comprovar a culpa da empresa por esse acidente.
06:54No entanto, o motorista profissional, a gente chama de responsabilidade objetiva,
06:59porque, no caso dele, ele está exposto a riscos maiores que os demais trabalhadores.
07:04E aí, não necessariamente precisa comprovar a culpa.
07:07Basta provar que ele estava trabalhando e que sofreu um acidente e teve lesões.
07:12E agora, quando a gente fala aqui, a gente está falando sempre no masculino,
07:16porque é a norma da língua portuguesa, a gente generaliza assim, o trabalhador.
07:20Mas existe um perfil, as mulheres sofrem menos acidente,
07:25de fato, é o homem que está mais exposto a esse risco?
07:28De forma geral, qual é o perfil do trabalhador que mais se envolve em acidentes de trabalho?
07:34A gente não gosta muito de pôr um perfil para isso,
07:37porque tanto um jovem aprendiz, quanto um trabalhador muito experiente,
07:42ele tem o risco de sofrer um acidente de trabalho.
07:45Mas, falando entre sexos, o masculino e o feminino,
07:49notamos que realmente é maior a incidência para homens,
07:53porque eles geralmente trabalham em profissões que têm um risco maior,
07:58como o eletricista.
07:59É difícil você ver uma mulher eletricista, não que não tenha,
08:03mas assim, é menor.
08:05As mulheres buscam outros tipos de trabalho, enfim.
08:10A gente está falando, na verdade, de estatística.
08:13Estatísticas.
08:13Então, assim, dentro do nosso escritório,
08:15nós que atendemos um Paraná, no geral, aqui com acidentes de trabalho,
08:19a gente nota que 60% dos nossos clientes são masculinos.
08:24Sim.
08:24E 40%?
08:26Não tem como definir, porque, assim,
08:29é o período de trabalho, ou seja, dos 18 aos 65 anos.
08:33Se está trabalhando, se trabalha nessas áreas aqui que representam,
08:38vamos dizer assim, mais risco para acontecer um acidente,
08:41se acontecer, mas isso também não isola,
08:45que não acontece um acidente dentro de um escritório, né?
08:48Exato.
08:49Acontece, mas é que aqui a gente está falando sobre os locais
08:51onde tem mais acidentes de trabalho, né?
08:54Tem mais potencial de risco para o trabalhador.
08:57Mas, assim, as mulheres sofrem, sim, funcionárias de hotéis, sabe?
09:03Tem muito risco dentro da...
09:04As cadeiras industriais, nós temos uma situação, né?
09:07Sofre uma queimadura gravíssima.
09:10Então, assim, tem mulheres.
09:11Amputações, né?
09:11Porque as mulheres também trabalham bastante.
09:13Amputações, com o rigorífico.
09:15Então, assim, tem também.
09:16Mas a gente percebe que ainda é mais o sexo masculino
09:20que sofre o acidente de trabalho.
09:22Porque eles trabalham mais, né, nas áreas ali de trabalho
09:25com mais força, carga, lei para uma construção civil.
09:30Então, assim, por essa razão que o homem, ele sofre mais
09:34o acidente de trabalho.
09:35Agora, seja para homens ou mulheres, existe uma lei que é para todos.
09:40Essa lei é uma proteção.
09:42Então, o que diz a lei no sentido de proteger o trabalhador?
09:46Qual é a obrigação da empresa no sentido de oferecer segurança
09:50para esse trabalhador?
09:51A empresa, ela tem obrigação de fornecer o treinamento,
09:56mas é o treinamento adequado.
09:58Não é aquela simples integração.
10:01No dia da admissão, assine esse documento e quatro horas
10:04falando ali da dinâmica.
10:06Não.
10:06A passadeira, ela precisa ter uma instrução, um treinamento adequado
10:11para ela trabalhar ali naquela máquina passadeira.
10:15Os operadores de máquinas, existem várias máquinas, eles precisam ter
10:19o treinamento adequado para operar aquela máquina.
10:23E o que a gente vê muito no nosso dia a dia, o que a doutora Patrícia falou,
10:27as empresas pensam que porque ele já teve um treinamento passado
10:31para operar uma máquina, que agora entrou na empresa nova,
10:36ele não vai precisar de um treinamento novo.
10:37Mas as máquinas são diferentes, são distintas.
10:41Às vezes a profissão é até a mesma função que vai ser desenvolvida.
10:45Mas além do treinamento, são EPIs que tem que ser o EPI adequado.
10:50E além de fornecer o EPI, é você usar o EPI e existir dentro da empresa
10:57essa política.
10:58Porque às vezes existe uma vista grossa da empresa.
11:02Ela fornece o EPI, mas a gente precisa ter a fiscalização.
11:07E aí não tem a fiscalização, porque o funcionário não quer usar.
11:11Também é erro do funcionário.
11:12Mas a empresa não pode permitir que ele não use.
11:15E daí acaba a empresa sendo responsável por isso.
11:19Então tem que ter uma responsabilidade ali, um bom senso das duas partes.
11:23O trabalhador utilizar o EPI, usar os treinamentos que a empresa fornecer.
11:29E a empresa precisa também fornecer o EPI adequado, dar o treinamento adequado
11:34para que esses acidentes sejam evitados.
11:37E Patrícia, falando nessa palavra evitar, esse verbo que precisa ser uma ação
11:43para poder funcionar, as pessoas têm como evitar esse acidente?
11:49A maioria dos casos que a gente vê acontecendo, poderiam ter sido evitados?
11:56Infelizmente, poderia.
11:57Muitos acidentes poderiam ter sido evitados.
12:01Simples, às vezes, mudança que a empresa faz dentro do seu ambiente de trabalho.
12:07A empresa é que tem o dever de dar o ambiente seguro.
12:10Não é a gente assim, ah, pode...
12:14Não, é dever da empresa.
12:15O ambiente de trabalho tem que ser seguro para o trabalhador.
12:19É dever da empresa.
12:20Então, começa por aí.
12:22Agora, o funcionário bem treinado no ambiente seguro, os riscos de um acidente,
12:28porque mesmo a empresa fazendo tudo, o risco ainda pode existir.
12:33As empresas grandes fazem um estudo dentro do que elas trabalham,
12:38onde lá indica quais são os riscos que a empresa tem,
12:41os potenciais acidentes que podem ocorrer com seus funcionários.
12:44Então, vamos supor, numa empresa de...
12:49Vamos continuar no frigorífico, que está muito em alta hoje aqui na nossa pauta.
12:55Corte, eles sabem que é um fator de alto risco para dentro do próprio frigorífico, né?
13:02A lesão com corte por uso de faca, serra, enfim, a amputação.
13:08Então, isso já consta...
13:09A empresa tem conhecimento disso.
13:11O Ministério do Trabalho auxilia como reduzir esses riscos.
13:16O funcionário, ele tem que se cuidar.
13:20É o que ele pode fazer.
13:21Mas se o ambiente não for saudável, por mais que ele se cuide, ele pode sim sofrer o acidente.
13:26Como, por exemplo, a serrafita que é dentro do frigorífico.
13:29Tem alguns acidentes que a gente sabe que é.
13:32Teve uma situação recente que é porque a serra ali não estava adequada.
13:36Daí estava a bamba e ocorreu o acidente.
13:39Então, se ela tivesse recebido ali uma manutenção adequada, teria evitado aquele acidente.
13:45E os trabalhadores daí comentam o quê?
13:47Que foi pedido, foi avisado para a empresa que aquele equipamento estava apresentando defeito.
13:52A mesma coisa que eu te contei sobre a passadeira.
13:55Aquela máquina onde ela sofreu um acidente grave, ela apresentou defeitos várias vezes,
14:01antes que outros funcionários já haviam se queimado naquela máquina.
14:04E, entre outros, a questão também das facas, né?
14:09Às vezes faltam as luvas apropriadas, um anguito apropriado.
14:13Tem situação de cliente que perfurou aqui, pegou tendão.
14:16Que é coisa que parece que vai ser simples, mas agrava e complica com a vida do trabalhador.
14:22E aí, vai uma geração cadeia ali quando sofreu um acidente grave, né?
14:27Porque interfere a vida dele, da família, cofre público, porque envolve a questão de atendimento médico e tudo mais.
14:34Pensando nesse trabalhador, que às vezes não tem sequer o acesso à informação de que direito ele tem,
14:41eu queria contar pra ele que você ajudasse a gente a esclarecer uma questão que eu considero importante.
14:47A partir de que momento um trabalhador tem direito a algum tipo de indenização, suporte, ou o que for que
14:55seja,
14:56por acidente de trabalho.
14:58Porque muitas vezes ele pode passar por uma situação e ele considerar que não foi só um susto, não foi
15:03um acidente.
15:04Então, a partir de que momento que considera-se, olha, de fato isso daqui foi um risco,
15:09pode ter sido um acidente de trabalho e isso daqui gera algum tipo de indenização pro trabalhador?
15:16Eu costumo falar bastante que qualquer tipo de acidente, um tombo, uma torção no braço, né?
15:24Escorregou e deu um mau jeito.
15:26A pessoa não avisou a empresa, o trabalhador já fez errado.
15:30Primeira situação, tem que avisar a empresa.
15:32Porque o que acontece? Quando a pessoa pensa que é um acidente simples,
15:36não avisou a empresa, não tem comunicado, né?
15:39Do CATE.
15:40E não buscou atendimento médico.
15:42Aí o que eu vejo no dia a dia?
15:45Aí passa uma semana e a pessoa, a dor dela não melhorou.
15:49Quinze dias, não passou a dor, ela busca atendimento médico.
15:52Chega lá no médico, vai ser um atendimento conservador, um remédio pra passar a dor.
15:57Aí a dor não passa por 45 dias.
15:59Aí volta o atendimento pelo SUS e a grande maioria dos trabalhadores.
16:04E aí vai marcar um ultrassom, um exame de imagem, um longo tempo depois.
16:09E depois constata que houve rompimento de tendão, de ligamento.
16:15E aí não existe como comprovar que foi lá no trabalho.
16:18A empresa já vai alegar que foi fora do trabalho, que ela não teve conhecimento.
16:23Ou seja, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho, mesmo que ele acredite que seja simples,
16:29ele deve comunicar à empresa e exigir que seja feito o comunicado de acidente de trabalho,
16:35que é o que a gente chama de CATE.
16:36Esse é o primeiro passo quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho.
16:41E aí você perguntou, como que a gente verifica se...
16:46Se existe possibilidade de indenização, a partir de que momento que existe possibilidade?
16:51A partir de que momento, né?
16:51Assim, existe uma regra na lei que a gente fala assim, que a partir do 15º dia que ele
16:57fica afastado pelo INSS, a partir do momento que ele volta a trabalhar, ele tem a estabilidade
17:03no emprego, aonde ele não pode ser mandado embora por 12 meses.
17:07Caso ele seja mandado embora, ele deve ser indenizado.
17:10Mas isso não é uma regra.
17:11Não significa que o trabalhador que não foi afastado não vá ter a estabilidade.
17:18Então isso deve ser analisado daí no dia a dia, na situação concreta daquele acidente.
17:23Mas um trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e ficou com sequelas,
17:28ele vai ter direito a várias indenizações.
17:31E aí, são várias indenizações.
17:33Se você quiser, a gente pode comentar aqui.
17:35Eu acho importante, até pra gente destacar quais são os direitos.
17:39Antes disso, me chama muito a atenção o quanto a presença do advogado trabalhista
17:45é fundamental numa situação de acidente de trabalho, porque dificilmente as pessoas
17:52teriam essa visão de que, nossa, eu tenho direito.
17:56Às vezes as pessoas se conformam com a situação e deixam passar um direito que elas teriam.
18:01Exatamente.
18:03Porque toda vez que, sempre que um trabalhador sofreu um acidente e ele tiver, nem que seja
18:10minimamente reduzida a sua capacidade de trabalho, isso gera uma indenização.
18:15Essa já é uma das indenizações que ele teria direito, que a gente chama de pensão mensal.
18:20Então, se é um trabalhador, vamos falar aqui em valores, só pra que possam entender melhor.
18:26O trabalhador ganha 5 mil, sofreu um acidente, ele não consegue mais atuar na função que ele desempenhava.
18:33Ele vai arrumar um outro emprego ou ser realocado dentro da empresa,
18:37mas, conforme a profissão, ele pode ter seu salário reduzido.
18:40Isso gerou um dano pro trabalhador e esse dano tem que ser indenizado.
18:46Então, essa é uma das indenizações.
18:49A gente tem o dano moral, porque é o acidente em si, a dor, o sofrimento, a angústia,
18:55talvez até o medo de retornar pra empresa.
18:59Isso gera um dano que a gente chama de dano moral, que é o dano íntimo, o dano de sentimento
19:05mesmo.
19:06Aí temos o dano estético, que ocorre nos casos de amputação, quando fica lesões, cicatrizes, queimaduras,
19:16enfim, deformidades pelo corpo do trabalhador.
19:20Doutora Patrícia, nós temos também os benefícios previdenciários, que a maioria acredita que tenha conhecimento,
19:28os que são registrados, mas, fora isso, eles desconhecem.
19:32E a gente vê que muito trabalhador deixa de entrar em contato com um advogado especialista.
19:39Não adianta também ser, ah, vou procurar, você não vai num cardiologista pra tratar de uma quebradura de moço.
19:46Então, se você sofrer um acidente, procure um advogado especialista em acidente de trabalho.
19:51Porque me chamou atenção, quando a doutora Patrícia Marquiori comentou,
19:54que, por exemplo, num caso de pessoa afastada por mais de 15 dias, ela tem instabilidade por um ano.
19:59Talvez essa regra, que seria a mais geral, a pessoa já ouviu falar.
20:03Mas ela não sabia que, se talvez, mesmo ela não sendo afastada, ela pode ter esse direito.
20:10O que acontece muito é que eu entendo que o trabalhador, quando ele toma essa posição diante de um acidente
20:17de trabalho,
20:18mas vai prejudicar ele demais e ele não sabe.
20:21A pessoa sofreu um acidente de trabalho, que é, principalmente, poder um atestado de apenas 15 dias,
20:26justamente pra ela não ficar afastada, pra não receber o benefício previdenciário.
20:30Por quê? Porque se buscar a assistência previdenciária, demora.
20:34Demora pra receber o benefício, tem que fazer a perícia.
20:37E aí, o trabalhador tá acidentado, já numa condição vulnerável, e ainda ficar sem receber o salário.
20:43E aí, muitos trabalhadores por conta própria, mas muitos também por incentivo da empresa,
20:52recebeu 15 dias apenas, não foi afastado pelo INSS, mas ele não tá apto a voltar a trabalhar.
20:58Ele ainda tá com dores, ele ainda não foi recuperado, mas ele volta a trabalhar,
21:02porque ele precisa do sustento e ele não quer ir para o INSS.
21:05Porque se ele for para o INSS, ele vai ficar sem receber o salário até receber o benefício previdenciário.
21:11Entendeu?
21:12E aí, nessa situação, no caso concreto, chega ali no escritório o trabalhador que sofreu um acidente,
21:19recebeu um atestado de apenas 15 dias, não foi para o INSS, ou pela legislação, não teve a estabilidade.
21:25Mas foi um acidente grave, que ele deveria ter procurado atendimento médico e continuar o tratamento.
21:31Mas ele não fez isso por questão financeira para se sustentar.
21:35Muitos deles são os pais de família, a gente falou que é o homem, né?
21:38Então, muitos dos acidentados ali, dos trabalhadores, é quem coloca o pão de cada dia ali na mesa.
21:44Então, ele não pode ficar sem trabalhar e sem receber o salário.
21:47Mas ele ganhou a conta daí, voltou a trabalhar, ficou 15 dias afastado,
21:52trabalhou mais de um, dois meses e ganhou a conta, foi demitido.
21:56E aí, ele procura o escritório.
21:57E aí, por isso, ah, você não foi para o INSS, você não tem mais direito.
22:00Não, não é assim.
22:02A gente vai analisar a sequela, a lesão, e os tribunais, existem entendimentos que vai gerar estabilidade, sim.
22:09Outra coisa, Luiz, muito importante, é também para as famílias que, às vezes, tiveram o seu pai ali,
22:16ou até a sua mãe, que é o que sustenta a casa, que teve até uma morte, às vezes, num
22:21acidente de trabalho.
22:22A família também tem direito, tá? Não é só o trabalhador.
22:26É, porque os acidentes de trabalho, eles envolvem ali, que prejudica a saúde do trabalhador e até situações de morte.
22:35E, nas situações de morte, o que a gente percebe?
22:38Que tem muitas famílias que pensam que ela só vai receber aquela pensão do INSS.
22:42E não, as indenizações trabalhistas, elas diferem das indenizações previdenciárias.
22:48Se você perdeu um familiar, um ente querido que morreu em um acidente, perdeu a vida em um acidente de
22:55trabalho,
22:56a esposa, os filhos, têm direito a todas as indenizações que um acidente de trabalho vieram.
23:01Ou seja, a pensão mensal vitalícia, o dano moral, o dano estético.
23:06E o que a gente não comentou do trabalhador que sofre o acidente de trabalho,
23:11muitas vezes ele não quer mais voltar para aquele ambiente, porque ele ficou com medo.
23:16Trauma.
23:17Recentemente, a gente teve um acidente grave aqui na nossa cidade,
23:20que eles não querem voltar de jeito nenhum a trabalhar.
23:24Caso também que eu te falei daquela passadeira, além dela não querer também voltar a trabalhar,
23:29muitos trabalhadores nessa empresa pediram para sair por causa desse acidente.
23:33E aí, o trabalhador pensa, como que eu vou ficar?
23:37Eu sofri um acidente, ainda vou ter que pedir para sair, vou ter que abrir mão da minha instabilidade,
23:42do meu FGTS.
23:43Em situações onde ocorreu acidente de trabalho grave, onde é comprovada a culpa da empresa,
23:50o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.
23:53O que é a rescisão indireta do contrato de trabalho?
23:56É o trabalhador demitindo a empresa por causa de uma irregularidade que a empresa cometeu.
24:01Que muitas pessoas também não conhecem esse termo.
24:04Não. E aí, a partir daí, a estabilidade dela, no lugar de se trabalhar daqueles 12 meses e ela receber,
24:12a gente pede a estabilidade indenizada, quando esse trabalhador não tem mais condições de voltar para aquele local de trabalho.
24:18Agora, eu queria perguntar, na verdade, uma questão clássica quando se fala de direitos trabalhistas.
24:24Já ouvi isso muitas vezes. As pessoas falam assim,
24:26Ah, eu sofri um acidente a caminho do trabalho.
24:29Isso conta como acidente de trabalho ou o trajeto de trabalho para casa, casa-trabalho, não conta?
24:37O acidente de trajeto, ele...
24:40Bom, vamos lá.
24:41O acidente de trajeto, ele gera, sim, alguns direitos, mas com reflexos na previdência social
24:48e um reflexo ali no contrato de trabalho, que é a estabilidade.
24:52Ele não gera o direito às indenizações de dano moral, dano estético, de pensão mensal vitalícia,
24:59se realmente ela estava ali no trajeto de ida e volta.
25:02Mas também tem que ser analisado.
25:03Ela estava voltando, estava utilizando o carro da empresa, ainda estava dentro do horário de trabalho,
25:08que existem situações que a pessoa está voltando de outra cidade, aí estava em horário de trabalho ainda,
25:15aí tem que ser analisado, encaixa com um acidente de trabalho.
25:17Mas quando a pessoa sofre um acidente de trajeto, em tese, ela não vai ter direito às indenizações
25:25de dano moral, dano estético e a pensão.
25:27Ela não vai poder cobrar da empresa nada.
25:30A única coisa, porque ela vai ficar, se ela ficar afastada pelo INSS,
25:34a partir desse momento, o reflexo que tem no contrato de trabalho é a estabilidade,
25:38que a empresa daí não pode demitir dentro de 12 meses.
25:43É, claro que vocês não precisam citar nomes, mas tem algum caso, falando de indenizações, né?
25:49Tem algum caso emblemático que vocês lembrem?
25:51Nossa, gerou uma indenização considerável aqui em Cascavel, não precisa citar nomes.
25:58É, não, nem podemos, né, Luiz?
26:00Mas nós temos, depois a doutora vai contar, eu vou contar um, ela vai contar outro.
26:04A gente tem vários, né?
26:05Nós vamos trazer aqui só dois casos pra vocês.
26:09Nós temos um, inclusive, que não foi reconhecido o acidente dele como culpa da empresa.
26:15O juiz, em primeiro grau, entendeu que a culpa foi do trabalhador,
26:20porque ele cometeu um ato inseguro, né, e acabou não dando as indenizações.
26:27E esse funcionário, a lesão que ele sofreu, ele ficou 100% inválido
26:32pra profissão que ele tinha, né?
26:35Então, nós discutimos muito no processo, fizemos o recurso,
26:38e o tribunal reconheceu que houve, sim, a culpa da empresa,
26:42que não ofertou o ambiente seguro pro trabalhador,
26:45e que ele não, e que a empresa não comprovou que realmente houve a culpa do trabalhador, né?
26:51Que só se exime a responsabilidade da empresa quando ela comprova que a culpa foi do trabalhador.
26:57Em alguns casos, não há necessidade, como a gente já havia comentado antes com você,
27:02em algumas funções que são já de risco eminente, né?
27:05Que o trabalhador tá sempre exposto.
27:08E aí, esse senhor, essa pessoa, esse nosso cliente,
27:12que a gente, vamos pôr o nome fiquitício aqui, o Luiz,
27:16tá bom.
27:18Ele teve, sim, uma indenização muito bacana, né?
27:21O reconhecimento do 100% da incapacidade, a pensão mensal vitalícia,
27:25o dano moral, o dano estético.
27:29Eu acho que, no caso dele, também teve lucros cessantes, né?
27:32Porque o período que o trabalhador fica, às vezes, afastado e recebendo pelo INSS,
27:38na verdade, ele tem direito a receber o salário dele integral pela empresa.
27:41E a gente cobra isso também nas ações,
27:43que isso também é um direito que quase ninguém sabe que tem.
27:46Acho que, ah, porque tá pelo INSS, a empresa não tem mais dever nenhum.
27:50Mas, nos casos de acidente, ela tem.
27:52A doutora vai contar um outro caso importante também do escritório.
27:56São vários, se a gente parar aqui pra te contar.
27:59Mas eu vou contar um da cidade de Toledo, na verdade.
28:02Onde o trabalhador de um frigorífico sofreu um corte aqui na parte superior da mão,
28:09na Serra Fita.
28:10E a gente não é médico, não é perito.
28:13Quando eu vi aquele corte, eu pensei assim,
28:15o acidente, ele cumpriu os requisitos pra ter direito a todas as indenizações.
28:21Mas eu não imaginava que aquele corte tinha deixado ele totalmente inválido
28:29pra função de açougueiro, que era a que ele desenvolvia.
28:32E aí, quando veio o laudo do perito médico,
28:35ele ficou 100% inválido pra desenvolver a função de açougueiro.
28:40E é importante que a gente comente sobre isso,
28:44que não é sempre...
28:48A perícia vai analisar ali o grau que a pessoa ficou de incapacidade
28:52pra profissão dela.
28:54Não significa que ele tenha que ficar totalmente inválido.
28:58Mas pra profissão dele, que era açougueiro, ele ficou inválido.
29:03Essa é uma das ações.
29:05E aí, a gente tem várias, né?
29:06Essa da passadeira que eu comentei aqui bastante com você.
29:09A situação, uma recente,
29:11que o nosso cliente, ele teve o dedo esmagado
29:16por outro funcionário.
29:18Com um colega de trabalho, esmagou o dedo dele
29:21e ele teve uma amputação.
29:23E assim, a amputação, geralmente, 90 dias,
29:26a pessoa, ela se recupera.
29:28E nesse caso, pegou tendões,
29:30e faz 5 anos que ele tá afastado,
29:32recebendo peleão do INSS
29:33e sentindo dores ali porque pegou um tendão, algo assim.
29:37Só que ele não tinha procurado ajuda de nenhum profissional
29:40porque ele pensava que a culpa era do colega dele.
29:44Que a empresa não tinha responsabilidade.
29:46E não.
29:47Se o acidente aconteceu dentro da empresa,
29:49mesmo que foi um colega de trabalho
29:50que foi o responsável pelo acidente,
29:53a empresa, se a gente provar ali que teve culpa,
29:57a empresa é a responsável.
29:59E o que que é importante?
30:01Muitas vezes, o empregado, ele fala assim,
30:03ah, mas eu acho que eu não tenho direito.
30:05Só que quando ele conta o caso dele
30:07pra um advogado, trabalhista, especialista,
30:11a gente consegue ver o que ele não via.
30:13Que aí, faltou treinamento,
30:16tava num lugar inadequado,
30:17e aí, nesse momento, a empresa é responsável.
30:20Muitas vezes, fazendo uma função que não era dele na empresa,
30:23porque acontece, tá, um funcionário de férias,
30:25a empresa pede pra o outro assumir,
30:27não deu treinamento, não tava acostumado
30:29com, né, aquela função desempenhada.
30:32Então, tudo isso, ele só vai saber
30:35se ele consultar um advogado.
30:37Pra gente encaminhar a nossa conversa pro final,
30:40eu queria resumir dois pontos fundamentais.
30:44Primeiro, o que que a empresa precisa fazer?
30:48Qual é o papel da empresa?
30:49O que que eles não podem errar?
30:51O que que eles não podem deixar de fornecer?
30:53Qual é a obrigação que a empresa precisa cumprir
30:56pra evitar acidente?
30:58Primeira coisa é saber quais são as NRs,
31:02as normas regulamentadoras que o Ministério do Trabalho já traz,
31:05que é o primeiro ponto pra empresa identificar
31:08as situações de risco dentro da empresa.
31:10E, a partir dali, tentar amenizar o mínimo possível, né?
31:15Então, o primeiro passo, o ambiente seguro.
31:18O segundo passo, treinamento.
31:21Treinamento pros seus funcionários.
31:23Não importa se ele já é experiente,
31:25vem de outra empresa na mesma função.
31:27Dá treinamento, qualifica seu funcionário,
31:30forneça os EPIs.
31:31E a empresa deve exigir que o funcionário use o EPI.
31:34Isso é muito importante.
31:35E o EPI tem que estar em bom estado também.
31:37Porque não adianta você fornecer um EPI ruim,
31:41uma bota que já está velha,
31:43que vai resbalar, que vai, né?
31:45Então, assim, esses são os cuidados,
31:48as obrigações, os deveres,
31:50o dever que a empresa tem para com o trabalhador.
31:53E agora, o papel do trabalhador
31:55que sofreu um acidente de trabalho.
31:57O que ele precisa fazer
31:59pra garantir os seus direitos?
32:02Primeira coisa,
32:04sofreu um acidente de trabalho,
32:06mesmo que você pense que foi simples,
32:08comunique à empresa
32:10pra ter o comunicado de acidente de trabalho
32:13e procure atendimento médico
32:16e relate para o médico
32:18que você sofreu um acidente de trabalho.
32:20Esse é o primeiro requisito,
32:22porque daí ele tem que provar esse acidente.
32:25E o segundo requisito,
32:27ele deve buscar um advogado especializado,
32:29um advogado trabalhista,
32:31pra um advogado, junto com ele,
32:33analisar se no caso dele
32:35vai caber todas as indenizações
32:37ou se vai caber só algumas,
32:39porque existe isso também.
32:41Às vezes, o trabalhador não ficou
32:43com uma sequela grave,
32:45mas ele teve que ficar
32:46três, quatro meses afastado,
32:48teve que ficar com prejuízo financeiro,
32:52mesmo que não gere ali
32:53uma pensão mensal vitalícia,
32:55vai gerar um dano moral
32:56àquele acidente de trabalho.
32:57Então, ele deve fazer uma consulta
33:00sem compromisso,
33:01só pra ele entender, né,
33:03quais são os direitos dele.
33:05Quando ele deve fazer isso?
33:06Ele tem um prazo,
33:07expira o direito dele?
33:09Ou ele tem direito sempre?
33:10Ou ele tem dois anos?
33:12Existe algum prazo?
33:13Existe.
33:14Os dois prazos ali
33:15que a gente tem que analisar
33:16são,
33:17se ele ainda está dentro da empresa,
33:20daí não vou precisar verificar
33:22a questão do prazo ali
33:23de saída da empresa.
33:23mas se ele saiu da empresa,
33:26o máximo que ele vai conseguir
33:27são dois anos.
33:28Se passou de dois anos
33:29e ele não descoce a justiça,
33:31ele não consegue mais entrar
33:33com a ação.
33:34E se ele está trabalhando
33:35na empresa ainda,
33:37a gente conta cinco anos
33:39da data da consolidação
33:41da lesão.
33:41Isso é o que consta na legislação.
33:43Mas também tem que ser analisado
33:45o caso concreto.
33:46Por quê?
33:46Se a pessoa sofreu um acidente,
33:48por exemplo,
33:49lá em 2015,
33:50o teste já passou cinco anos,
33:52não passou?
33:54Mas essa pessoa está afastada
33:56por causa desse acidente
33:57de trabalho até hoje.
34:00Ou ela recebeu alta
34:01faz dois anos apenas.
34:03Começa a contar os cinco anos
34:05da alta previdenciária.
34:07E ainda existe entendimento
34:09de alguns juízes no tribunal
34:10que essa prescrição conta
34:13a partir da perícia
34:14feita dentro do processo trabalhista.
34:16Então, por isso,
34:17a importância do cada caso
34:19ser analisado especificamente.
34:21Então, tá.
34:22Um recado que você deixa aí
34:24um final
34:25para os trabalhadores
34:26que acompanharam
34:27a nossa entrevista.
34:29Procurem um advogado especialista.
34:32Lembrem dos direitos.
34:33Não tenham medo
34:34de lutar pelos direitos de vocês
34:35e sempre exijam um acate.
34:37Isso é muito importante.
34:38E você,
34:39onde que as pessoas
34:40podem encontrar
34:41as doutoras Patrícias?
34:43A gente sempre está
34:44divulgando bastante conteúdo
34:46para o informativo,
34:48informando nossos clientes
34:49por meio das redes sociais.
34:51A rede social é
34:51Marquiori Patrícia.
34:54Telefone também,
34:55não sei como que funciona, né?
34:57Pode divulgar.
34:59Nosso telefone é
35:00o 9931-1928.
35:03E se ficar com dúvidas,
35:05se precisar tirar dúvidas,
35:07a gente fica à disposição.
35:08Doutora Patrícia,
35:09acompanha.
35:10Pode contar também
35:11o seu contato.
35:12Meu contato é
35:14459-8801-4520.
35:17Também,
35:17para quem é daqui da...
35:19Nós atendemos, né?
35:20Nós atendemos...
35:21Nosso escritório
35:21é um escritório moderno.
35:22Nós atendemos
35:23o Brasil inteiro.
35:24Mas,
35:25para quem for de Cascavel,
35:26também pode nos procurar
35:27no nosso escritório físico, né?
35:29Que fica na Rua Marechal Floriano,
35:302877-Sala 1.
35:33É importante a gente também
35:34aqui falar,
35:35porque a gente falou
35:36bastante de Cascavel.
35:37Cascavel.
35:38Nosso local físico
35:39é Cascavel.
35:40Mas nós atendemos
35:41o Brasil todo,
35:42mas com um forte
35:43no Paraná.
35:44Então, assim,
35:45tudo que a gente comentou aqui,
35:48a gente tem conhecimento
35:49do Paraná todo ali também,
35:52na área industrial
35:53ali de Curitiba,
35:54região metropolitana,
35:55acontece muito,
35:56acidente,
35:57é Ponta Grossa.
35:59Então, assim,
35:59é o Paraná todo.
36:00Porque a gente se destaca,
36:02infelizmente,
36:03em acidente,
36:04no mapa,
36:04aí a nível nacional.
36:06Eu quero agradecer
36:07a presença das duas
36:08aqui no estúdio CGN,
36:10trazendo informações
36:10que são fundamentais
36:12para todo trabalhador.
36:13Na verdade,
36:14quando a gente começa
36:15a trabalhar,
36:15a gente já deveria conhecer
36:17as doutoras Patrícias
36:18para ter mais informações.
36:20Muito obrigado pela presença.
36:21Muito obrigado.
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