00:00O inquérito policial, na data de hoje, está sendo encerrado.
00:04Tivemos, então, um atendimento só de ordem, de forma de ordem cronológica.
00:08Tivemos um atendimento no dia 14 de outubro de 2025, lá na rua Riachuelo,
00:14número 2024, no 13º andar, apartamento 303.
00:19Tivemos um atendimento de um incêndio por parte da equipe de plantão do grupo de dirigências especiais.
00:24A partir desse atendimento, nós passamos a atender e trabalhar com algumas hipóteses de investigação.
00:34Incêndio é o fato que estava sendo apurado, incêndio doloso, incêndio culposo ou um incêndio acidental.
00:40A partir da verificação dessas hipóteses e também do trabalho feito da vida que circundava ali as pessoas envolvidas,
00:49a gente foi caminhando para um sentido de identificar a existência de um incêndio acidental.
00:56Porém, para essa circunstância ser materializada, a gente precisa, como Polícia Civil, de um laudo técnico.
01:05Esse laudo técnico, feito pela Polícia Científica, foi entregue à Polícia Civil na segunda-feira.
01:11Esse laudo técnico trouxe algumas informações referentes à existência do incêndio, como ele ocorreu, como se iniciou e o local onde poderia ter sido o início.
01:23No laudo pericial, destacado pelo perito, de forma a identificar esses quesitos,
01:30foi feita a identificação de probabilidade de ter iniciado na cozinha, próximo à geladeira e ao armário.
01:39Não foram encontrados elementos elétricos que possibilitassem a ocorrência de curto-circuito.
01:48Ou seja, não foi possível verificar ou fazer análise ali no local da existência de curto-circuito ou não.
01:56Também foi destacado pelo perito que não foram encontrados elementos que indicassem focos múltiplos de incêndio
02:03e também agentes aceleradores de incêndio.
02:06Isso afastou aquela hipótese de um incêndio doloso, em que, eventualmente, alguém poderia ter entrado no local e atiado o fogo de forma dolosa.
02:17Afastamos essa hipótese.
02:19A partir daí, iniciamos a oitiva, ouvimos pessoas, essas pessoas trouxeram algumas informações que corroboraram com o laudo pericial,
02:30de que essa ignição não teve causa justificável aparente, não foi possível identificar essa causa.
02:40Então, na conclusão do perito, ele diz, ao final, que não foi possível determinar a fonte de ignição que deu origem às chamas.
02:49Essas informações, então, fizeram a gente optar pela sequência deste inquérito policial,
03:00opinando ao Ministério Público, sugerindo, melhor dizendo, o arquivamento por ser um fato atípico.
03:07A partir, então, dessas informações, o Ministério Público, assim que for relatado, será encaminhado ao Ministério Público.
03:17O Ministério Público, dentro da sua atribuição de titular da ação penal, verificará se existe a necessidade de realizar novas diligências
03:25ou se as informações colacionadas no inquérito policial são suficientes para que ele promova o arquivamento,
03:33que depois será homologado pelo Poder Judiciário.
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