00:00Presidente, eu sou obrigado a fazer essa intervenção, até pelas pessoas que nos assistem,
00:07tanto aqui como pela TV Justiça, porque me parece, presidente, que corpo sem alma,
00:14como foi dito na tribuna, é um amicus curi subir à tribuna para criticar o tribunal.
00:21Deveria saber qual o papel do amicus curi, amigo da corte.
00:27Ele não está defendendo o interesse, ele está auxiliando a corte.
00:32E me parece que deveria saber também que a amicus curi não tem legitimidade recursal.
00:38A amicus curi não tem, repito, legitimidade recursal para exigir que o recurso seja analisado.
00:47Então, presidente, nós precisamos de algum tempo, nós estamos conversando sobre isso,
00:52precisamos repensar essa questão dos amigos da corte.
00:59Amigo da corte, não é um inimigo da corte, não é alguém que vem aqui criticar por criticar o eminente
01:07relator,
01:08dizer que o eminente decano surpreendeu o sindimages.
01:13Deveria analisar, primeiro, o regimento interno, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
01:19Obrigado, presidente.
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