Pular para o playerIr para o conteúdo principal
  • há 6 minutos
Tem feriado no seu calendário? Advogado trabalhista explica o que você pode e o que não pode

Categoria

🗞
Notícias
Transcrição
00:00Tem feriado chegando por aí, começando nesta sexta-feira, dia 14,
00:04feriado municipal pelo aniversário de Cascavel,
00:06mas existem outros nacionais que também estão no calendário.
00:10E talvez você tenha dúvidas trabalhistas sobre quais são os direitos
00:14dos empregados e dos empregadores.
00:18Para falar sobre isso, a gente convidou o advogado Joaquim,
00:22que é assessor jurídico da Associação Comercial e Industrial de Cascavel,
00:27Joaquim Ferreira Alves Júnior.
00:29Muito obrigado pela presença e tem muita dúvida nesse assunto, Joaquim.
00:34Boa tarde. Sim, acaba tendo muitas dúvidas, seja parte dos trabalhadores,
00:38seja também das empresas.
00:40Então, algumas particularidades de alguns feriados,
00:43particularidades às vezes de dias que são ponto facultativos,
00:46que não são feriados, saber se pode ou não pode trabalhar.
00:49Então, as dúvidas acontecem mesmo em empresas com RH já estruturado
00:55e às vezes acaba gerando certas dúvidas.
00:58Para começar, legalmente, qual é a diferença entre feriado e ponto facultativo?
01:03O feriado é dia reconhecido por uma legislação,
01:06ou seja, uma legislação federal, ou por uma estadual ou municipal,
01:12estabelecendo aquela data como feriado.
01:14Então, isso tem dentro de algumas leis federais,
01:19colocando lá dia 1º de janeiro, dia 7 de setembro, 21 de abril, 15 de novembro, 12 de outubro,
01:26são leis federais que estabelecem essas datas.
01:29Ok?
01:30Estadual, nós não temos nenhuma lei que estabelece um feriado estadual.
01:35E municipal, o município pode criar, por uma autorização de uma lei federal,
01:41até quatro, reconhecer até quatro feriados.
01:44Sendo que um deles, obrigatoriamente, tem que ser a Sexta-feira Santa.
01:48Então, aí a prefeitura tem a possibilidade de reconhecer mais três feriados.
01:53Alguns colocam, por exemplo, Corpus Christi,
01:55outros colocam o dia do padroeiro, o dia do aniversário da cidade.
02:00Então, cada cidade tem a sua particularidade.
02:02Tem, às vezes, por exemplo, o Rio de Janeiro reconhece o carnaval como feriado,
02:07porque é uma data importante para lá e eles acabam parando.
02:10Nós aqui não.
02:11Então, cada cidade tem a sua particularidade.
02:14Então, por isso que acaba também gerando essas dúvidas.
02:17E nesse ponto, a gente sempre tem que ficar atento ao calendário estabelecido pelo município.
02:22No município de Cascavel, cujo aniversário é agora sexta-feira, dia 14 de novembro,
02:28é um feriado, aliás, é um feriado obrigatório.
02:32Qual que é a regra para o dia 14 de novembro em Cascavel?
02:35Então, feriado do dia 14, ele foi reconhecido e estabelecido em uma lei de 2010,
02:41ainda pelo então prefeito Edgar Bueno.
02:46Ele reconheceu como feriado e, dentro dessa legislação,
02:49ele colocou como proibido o trabalho nesse dia,
02:53exceto alguns setores essenciais,
02:55como hospitais, pós-saúde, eventuais clínicas
03:01e algumas exceções que estão estabelecidas na legislação.
03:06E aí o que houve é um problema,
03:08porque a prefeitura não tem esse poder de proibir, certo?
03:14Isso é uma legislação que cabe à União, à Federal,
03:19estabelecer ou não se é proibido.
03:21Consequentemente, algumas entidades, dentre elas a ASIC,
03:25obteve uma decisão judicial reconhecendo que essa proibição era irregular.
03:31Então, quebrou-se essa proibição,
03:34deu a possibilidade de trabalhar nesse feriado, certo?
03:39Mas permanece como feriado.
03:41E aí, como feriado, ele deve ser tratado
03:43nas regras ou de compensação ou de pagamento.
03:47Agora, a gente está falando dessa possibilidade de trabalhar no feriado,
03:52que geralmente quem toma decisão é o empregador.
03:55Agora, o empregado, o colaborador,
03:57ele tem algum direito de escolher se ele vai trabalhar no feriado ou não?
04:02Então, a legislação, ela dá a possibilidade, então, da empresa,
04:06mas, assim, não há uma obrigação direta de imposição, certo?
04:12Ele acaba tendo essa, vamos dizer assim, uma obrigação indireta,
04:17porque como ele faz parte de uma empresa e a empresa vai abrir,
04:20também acaba sendo o interesse dele de estar junto com a empresa.
04:26E claro que ele vai ter ganhos, né?
04:28Então, não é somente prejuízo.
04:30Mas aí, eventualmente, tem as empresas,
04:32se deparam com um ou outro trabalhador
04:34por uma característica que não queira trabalhar.
04:38E aí, nós não temos como obrigá-lo, né?
04:40A força de ir trabalhar.
04:42Mas é uma situação que, muitas vezes, a empresa vai ter a análise
04:46daquele trabalhador que veste ou não a camisa da empresa,
04:49numa hora de necessidade.
04:51Mas, como eu disse, o trabalhador vai ser beneficiado.
04:55Ou ele vai ter uma folga compensatória, em outra data,
04:59ou ele vai receber aquelas horas com um adicional de 100%,
05:02ou seja, em dobro, que acaba sendo bastante vantajoso.
05:06Então, muitas vezes, o trabalhador tem o interesse porque ele ganha mais.
05:09Então, ele tem a possibilidade de trabalhar no feriado
05:13e aproveitar essa folga num outro momento.
05:15Exatamente.
05:16A legislação, ela garante, então,
05:18que deve ser concedido o feriado como dia de descanso.
05:23Ok.
05:24Mas, em caso de ocorrer o trabalho nessa data,
05:27ele fala, a legislação fala,
05:29que ele deve ter uma folga compensatória,
05:32ou seja, um por um.
05:34Se trabalhou um feriado, um dia de folga.
05:36Então, ele tem direito à folga compensatória.
05:39Ou, se não for concedido essa folga,
05:42ele vai ter direito de receber essas horas com 100%.
05:45Ou seja, recebe o dobro.
05:47O dobro.
05:47Então, acaba sendo um benefício para ele
05:50uma penalização, entre aspas,
05:52contra a empresa que não deu a folga
05:54e obrigou ele a trabalhar.
05:55Então, ele vai ganhar em dobro.
05:56Essa regra, as regras, de forma geral,
06:00elas valem apenas para contratados via CLT
06:03pela empresa, ou também valem,
06:05ou quais são os direitos de quem são
06:08os colaboradores terceirizados,
06:09prestadores de serviço, MEIs e etc.
06:12Isso é legislação para CLT, certo?
06:16Então, essa legislação está dentro da CLT,
06:19legislações federais trabalhistas.
06:22O autônomo, ele é autônomo de si,
06:24então, ele é dono de si.
06:25Então, teoricamente, o autônomo não tem feriado.
06:29Ele pode trabalhar, pode fazer o horário que ele quiser,
06:33inclusive, ele pode trabalhar no feriado,
06:35à noite, de madrugada e tudo mais.
06:37Então, há questões dessas regras de feriados
06:40acabam sendo aplicáveis aos trabalhadores da CLT.
06:44Resumidamente, quais são os deveres do trabalhador?
06:49Nenhum feriado.
06:50Bom, ele sendo convocado para trabalhar,
06:53a empresa abrindo, ele vai ter as suas obrigações naturais
06:57do dia a dia.
06:59Trabalhar, da mesma forma, cumprimento de jornada,
07:02bater cartão ponto e fazer o cumprimento normal,
07:04como qualquer dia.
07:06E aí, como consequência, vem o ônus,
07:09que seria o do trabalho, mas vem o bônus.
07:12Ou seja, por uma folga, por um feriado prolongado,
07:15eventualmente, ou vem pelo pagamento.
07:19Então, em algumas circunstâncias,
07:20até com relação ao feriado que nós teremos
07:22na próxima semana, do dia 20 de novembro,
07:25que vai ser uma quinta-feira,
07:27algumas empresas estão optando
07:28em trabalhar na quinta-feira
07:30e dar a folga compensatória na sexta,
07:33em que daí ele tem um fim de semana prolongado,
07:36sexta, sábado e domingo.
07:37Ou seja, há um benefício.
07:39O trabalhador já vai estar em Cascavel, por exemplo,
07:41já vai estar ali, sem fazer nada na quinta-feira.
07:43É muito melhor para ele folgar na sexta,
07:46que daí ele pega sexta, sábado e domingo.
07:48Ele pode viajar, pode fazer alguma coisa a mais
07:51do que um dia no meio, um feriado no meio da semana.
07:54Então, a lei é flexível esse ponto.
07:56Agora, esse trabalhador que vai exercer a função
08:00no dia do feriado,
08:02e o salário dele já tem alguns acréscimos,
08:05alguns adicionais que ele tem,
08:07seja por tempo de serviço,
08:08algum outro tipo de bonificação
08:10que ele receba no salário.
08:12Nesse dia de feriado trabalhado,
08:14ele recebe também essas bonificações?
08:16É.
08:16Os reflexos contratuais,
08:18eles também geram reflexo
08:19no repouso semanal remunerado e no repouso.
08:22Então, é automático isso, certo?
08:24Então, como eu falei,
08:26quando ele tem o salário mensal,
08:27já está ali dentro.
08:29O que ele, por exemplo,
08:30se ele faz horas extras todos os dias,
08:32acaba não tendo a hora extra naquele dia,
08:34se ele não fizer.
08:35Mas se eventualmente fizer,
08:36ele vai ter direito também.
08:37E aí, os outros adicionais,
08:40automaticamente, eles são pagos por mês.
08:42Tipo, um adicional de insalubridade,
08:43periculosidade e tudo mais.
08:45Existe uma particularidade,
08:47até um adicional,
08:50que temos na situação exclusivamente do comércio.
08:54Então, isso é importante até
08:55da gente fazer uma distinção
08:58para o trabalhador que é do setor do comércio
09:01e o trabalhador dos outros setores,
09:03todos os outros.
09:04No caso do comércio,
09:07tem uma legislação federal
09:08que estabelece que
09:10na negociação,
09:12para o trabalho no feriado,
09:14tem que ter a negociação
09:15com o sindicato dos trabalhadores.
09:17Ok.
09:19Obrigatoriamente,
09:19tem que fazer essa negociação.
09:21Dentro dessa negociação,
09:23o sindicato dos trabalhadores
09:24aqui de Cascavel,
09:26juntamente com o sindicato dos lojistas,
09:28firmaram a convenção coletiva
09:30e nela eles estabelecem
09:31o pagamento de um adicional
09:33para quem trabalhar.
09:35Mas, ressalvo de novo,
09:37isso é exclusivo para o comércio,
09:39para os trabalhadores do comércio.
09:41E tem esse pagamento desse abono
09:43que é de R$ 94,80,
09:46salvo engano, é esse valor.
09:47Certo?
09:48E mais, depois, uma outra folga.
09:50Mas isso eles conseguiram
09:52mediante uma negociação coletiva
09:54por conta dessa particularidade
09:56da lei federal.
09:57Mas é somente para esse setor.
09:59Os demais setores,
10:01indústrias,
10:03prestadores de serviços,
10:05bares, hotéis,
10:07tudo mais,
10:08eles vão para as regras
10:09que estão estabelecidas
10:10dentro das suas,
10:12ou convenções coletivas,
10:14ou dentro da CLT.
10:16Mas a particularidade é
10:17do comércio que tem esse benefício.
10:20Eu te perguntei
10:21dos direitos e deveres
10:23dos trabalhadores,
10:24agora vamos saber
10:25quais são os direitos e deveres
10:27dos empregadores.
10:29Quais são?
10:31Começando pelos direitos
10:33dos empregadores em feriados.
10:34Dos direitos,
10:36a partir do momento
10:37que ele estabelecer,
10:38o trabalho desse dia
10:40e o trabalhador sendo convocado
10:43é do cumprimento normal
10:45da jornada,
10:46do trabalho normal,
10:47ou seja,
10:47o cumprimento de todas as regras
10:49por parte do trabalhador
10:51e tratando-se praticamente
10:54como um dia normal.
10:55Então, o empregador pode exigir
10:57do trabalhador,
10:58o empregador,
11:00a empresa pode exigir
11:01do trabalhador
11:01esse cumprimento dessas regras
11:03como um dia normal.
11:06Dos deveres,
11:07aí nós temos as situações
11:08que é
11:09ou conceder essa folga
11:11ou fazer o pagamento.
11:12Um alerta também
11:13que a gente faz
11:14para as empresas
11:15é que quando ela for ajustar
11:17com o trabalhador,
11:18hipoteticamente,
11:19trabalhar num dia de feriado
11:20e compensar em outro dia,
11:22por exemplo,
11:24nessa hipótese
11:24que eu falei
11:25do dia 20 de novembro
11:26que é uma quinta-feira
11:27e folgar na sexta,
11:28eu oriento sempre
11:29que faça isso
11:30por escrito
11:31com o trabalhador.
11:32Pega o documento
11:33ajustando,
11:34olha,
11:34vamos trabalhar
11:35no dia 20 de novembro,
11:36feriado nacional,
11:37dia da consciência negra
11:38e você vai folgar
11:39no dia 21,
11:40sexta-feira,
11:41um pelo outro.
11:43Faz isso,
11:43documenta e guarda.
11:45Porque caso venha
11:45ter uma discussão judicial,
11:47qualquer coisa,
11:48ele está com esse documento
11:49guardado.
11:49Agora,
11:50essa comunicação,
11:51esse acordo,
11:52ou então o anúncio
11:54pelo empregador
11:55para o empregado,
11:55tem que ser feito
11:56com quanto tempo
11:57de antecedência?
11:58Isso depende,
11:59às vezes,
11:59de algumas convenções.
12:01Mas via de regra
12:02é durante a semana,
12:03mas é claro
12:04que as empresas
12:04acabam fazendo
12:05a sua programação
12:07já anual.
12:08Então,
12:08por exemplo,
12:09empresas do setor
12:10da construção civil,
12:11então ele já tem
12:12as suas obras,
12:12já tem a previsão
12:14do andamento
12:15dessas obras
12:16e esse cronograma.
12:17e aí ela já estabelece,
12:19olha,
12:19esse feriado
12:20a gente vai compensar,
12:21esse a gente vai trabalhar
12:22e aí eles já fazem
12:23essa programação.
12:24Então,
12:25muitas vezes,
12:25no começo do mês,
12:26o trabalhador já tem ciência
12:28de que ele vai folgar.
12:29Mas existe um prazo
12:30que não,
12:30que por exemplo,
12:31digamos que a empresa
12:32não montou a escala
12:34da semana
12:34e avisou o pessoal
12:36amanhã
12:36vai todo mundo trabalhar.
12:38A legislação
12:39não estabelece
12:39nenhum prazo.
12:40Não existe nada
12:41estabelecido falando
12:42que em dois dias
12:43ou um dia
12:44tem que comunicar.
12:44não.
12:45Mas,
12:46por exemplo,
12:46vamos pensar
12:47na hipótese
12:48que a empresa
12:49não ajustou nada
12:50pro dia 14
12:51e agora
12:52hoje resolve.
12:54Ela pode fazer
12:54essa comunicação,
12:56fazer um ajuste
12:56com os trabalhadores,
12:57fazer o termo
12:58e vamos trabalhar
12:59dia 14 e dia 15
13:00e eu vou dar uma folga
13:01pra vocês em tal data.
13:02O diálogo,
13:03então,
13:03é fundamental.
13:04Com certeza,
13:04não tenha dúvida,
13:05esse é essencial.
13:07Com a reforma trabalhista,
13:08lá de 2017,
13:10ela trouxe muito mais
13:11uma abertura,
13:13uma possibilidade
13:15de negociação
13:16entre empresa
13:16e trabalhador.
13:17Antes,
13:18as empresas
13:18ficavam muito
13:19amarradas,
13:20dependentes dos sindicatos
13:21dos trabalhadores,
13:23ou seja,
13:23ficavam engessados,
13:24era tudo muito difícil.
13:25Hoje,
13:25você tem mais
13:26essa liberdade
13:27em que as empresas
13:28podem fazer
13:29esses ajustes.
13:31Então,
13:31muitas vezes,
13:31acaba não tendo
13:32necessidade nenhuma
13:34de passar pelo sindicato.
13:35Trata-se entre a empresa
13:37e o trabalhador.
13:38Tem algum alerta especial
13:40que o senhor considere
13:41o mais importante?
13:42o que é o mais importante
13:45as pessoas saberem
13:46sobre as regras
13:47de feriado?
13:48Bom,
13:48aí,
13:49na questão das empresas,
13:50como eu falei,
13:51de documentar,
13:52de ajustar isso
13:52por documentado,
13:54para que ela tenha
13:54provas e não tenha
13:55problemas futuros.
13:57Acho que isso é uma situação
13:58que é essencial.
14:00E, claro,
14:01como você mencionou,
14:02o diálogo com o trabalhador,
14:04para que seja mútuo,
14:05tanto o interesse dele
14:07para vir trabalhar,
14:08como também o interesse
14:09para receber o dinheiro
14:10e a empresa,
14:11claro,
14:11de produzir.
14:12Porque, muitas vezes,
14:13a empresa vai avaliar.
14:15Vale a pena
14:15ou não vale a pena?
14:16Tem muitas empresas
14:17que, óbvio,
14:17falam, olha,
14:18no comércio a gente
14:19acaba vendo,
14:21em razão do pagamento
14:22desse abono,
14:23às vezes você vê
14:24uma porta aberta
14:25e a outra fechada.
14:26Porque,
14:27para aquela empresa,
14:27não vale a pena
14:28abrir no feriado.
14:29O custo é muito elevado.
14:30Então,
14:31o diálogo
14:31dentro da empresa
14:33e o trabalhador,
14:33ele é essencial.
14:35No caso da empresa,
14:36como eu falei,
14:37é essencial
14:37que ela tenha esse diálogo
14:38e ela documente isso.
14:40E, no caso do trabalhador,
14:41é claro,
14:42ele exija o direito dele
14:44de receber
14:45ou o pagamento
14:45dessas horas
14:46ou ter uma outra folga
14:48em outro dia.
14:49Doutor Joaquim,
14:50muito obrigado
14:50pela sua presença.
14:51Imagina,
14:52obrigado,
14:52eu que agradeço
14:53e estamos aí
14:54à disposição,
14:55sempre que tiver
14:55qualquer questões
14:56da ordem trabalhista,
14:58a gente pode,
14:59se a gente puder auxiliar,
15:00estamos à disposição.
15:01Maravilha,
15:01muito obrigado.
15:02E para você,
15:03se for folgar no feriado,
15:04boa folga,
15:05se for trabalhar,
15:06bom serviço.
15:07Beleza.
15:08Beleza.
Seja a primeira pessoa a comentar
Adicionar seu comentário

Recomendado