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Tem feriado no seu calendário? Advogado trabalhista explica o que você pode e o que não pode
CGN - Central Gazeta de Notícias
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há 6 minutos
Tem feriado no seu calendário? Advogado trabalhista explica o que você pode e o que não pode
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00:00
Tem feriado chegando por aí, começando nesta sexta-feira, dia 14,
00:04
feriado municipal pelo aniversário de Cascavel,
00:06
mas existem outros nacionais que também estão no calendário.
00:10
E talvez você tenha dúvidas trabalhistas sobre quais são os direitos
00:14
dos empregados e dos empregadores.
00:18
Para falar sobre isso, a gente convidou o advogado Joaquim,
00:22
que é assessor jurídico da Associação Comercial e Industrial de Cascavel,
00:27
Joaquim Ferreira Alves Júnior.
00:29
Muito obrigado pela presença e tem muita dúvida nesse assunto, Joaquim.
00:34
Boa tarde. Sim, acaba tendo muitas dúvidas, seja parte dos trabalhadores,
00:38
seja também das empresas.
00:40
Então, algumas particularidades de alguns feriados,
00:43
particularidades às vezes de dias que são ponto facultativos,
00:46
que não são feriados, saber se pode ou não pode trabalhar.
00:49
Então, as dúvidas acontecem mesmo em empresas com RH já estruturado
00:55
e às vezes acaba gerando certas dúvidas.
00:58
Para começar, legalmente, qual é a diferença entre feriado e ponto facultativo?
01:03
O feriado é dia reconhecido por uma legislação,
01:06
ou seja, uma legislação federal, ou por uma estadual ou municipal,
01:12
estabelecendo aquela data como feriado.
01:14
Então, isso tem dentro de algumas leis federais,
01:19
colocando lá dia 1º de janeiro, dia 7 de setembro, 21 de abril, 15 de novembro, 12 de outubro,
01:26
são leis federais que estabelecem essas datas.
01:29
Ok?
01:30
Estadual, nós não temos nenhuma lei que estabelece um feriado estadual.
01:35
E municipal, o município pode criar, por uma autorização de uma lei federal,
01:41
até quatro, reconhecer até quatro feriados.
01:44
Sendo que um deles, obrigatoriamente, tem que ser a Sexta-feira Santa.
01:48
Então, aí a prefeitura tem a possibilidade de reconhecer mais três feriados.
01:53
Alguns colocam, por exemplo, Corpus Christi,
01:55
outros colocam o dia do padroeiro, o dia do aniversário da cidade.
02:00
Então, cada cidade tem a sua particularidade.
02:02
Tem, às vezes, por exemplo, o Rio de Janeiro reconhece o carnaval como feriado,
02:07
porque é uma data importante para lá e eles acabam parando.
02:10
Nós aqui não.
02:11
Então, cada cidade tem a sua particularidade.
02:14
Então, por isso que acaba também gerando essas dúvidas.
02:17
E nesse ponto, a gente sempre tem que ficar atento ao calendário estabelecido pelo município.
02:22
No município de Cascavel, cujo aniversário é agora sexta-feira, dia 14 de novembro,
02:28
é um feriado, aliás, é um feriado obrigatório.
02:32
Qual que é a regra para o dia 14 de novembro em Cascavel?
02:35
Então, feriado do dia 14, ele foi reconhecido e estabelecido em uma lei de 2010,
02:41
ainda pelo então prefeito Edgar Bueno.
02:46
Ele reconheceu como feriado e, dentro dessa legislação,
02:49
ele colocou como proibido o trabalho nesse dia,
02:53
exceto alguns setores essenciais,
02:55
como hospitais, pós-saúde, eventuais clínicas
03:01
e algumas exceções que estão estabelecidas na legislação.
03:06
E aí o que houve é um problema,
03:08
porque a prefeitura não tem esse poder de proibir, certo?
03:14
Isso é uma legislação que cabe à União, à Federal,
03:19
estabelecer ou não se é proibido.
03:21
Consequentemente, algumas entidades, dentre elas a ASIC,
03:25
obteve uma decisão judicial reconhecendo que essa proibição era irregular.
03:31
Então, quebrou-se essa proibição,
03:34
deu a possibilidade de trabalhar nesse feriado, certo?
03:39
Mas permanece como feriado.
03:41
E aí, como feriado, ele deve ser tratado
03:43
nas regras ou de compensação ou de pagamento.
03:47
Agora, a gente está falando dessa possibilidade de trabalhar no feriado,
03:52
que geralmente quem toma decisão é o empregador.
03:55
Agora, o empregado, o colaborador,
03:57
ele tem algum direito de escolher se ele vai trabalhar no feriado ou não?
04:02
Então, a legislação, ela dá a possibilidade, então, da empresa,
04:06
mas, assim, não há uma obrigação direta de imposição, certo?
04:12
Ele acaba tendo essa, vamos dizer assim, uma obrigação indireta,
04:17
porque como ele faz parte de uma empresa e a empresa vai abrir,
04:20
também acaba sendo o interesse dele de estar junto com a empresa.
04:26
E claro que ele vai ter ganhos, né?
04:28
Então, não é somente prejuízo.
04:30
Mas aí, eventualmente, tem as empresas,
04:32
se deparam com um ou outro trabalhador
04:34
por uma característica que não queira trabalhar.
04:38
E aí, nós não temos como obrigá-lo, né?
04:40
A força de ir trabalhar.
04:42
Mas é uma situação que, muitas vezes, a empresa vai ter a análise
04:46
daquele trabalhador que veste ou não a camisa da empresa,
04:49
numa hora de necessidade.
04:51
Mas, como eu disse, o trabalhador vai ser beneficiado.
04:55
Ou ele vai ter uma folga compensatória, em outra data,
04:59
ou ele vai receber aquelas horas com um adicional de 100%,
05:02
ou seja, em dobro, que acaba sendo bastante vantajoso.
05:06
Então, muitas vezes, o trabalhador tem o interesse porque ele ganha mais.
05:09
Então, ele tem a possibilidade de trabalhar no feriado
05:13
e aproveitar essa folga num outro momento.
05:15
Exatamente.
05:16
A legislação, ela garante, então,
05:18
que deve ser concedido o feriado como dia de descanso.
05:23
Ok.
05:24
Mas, em caso de ocorrer o trabalho nessa data,
05:27
ele fala, a legislação fala,
05:29
que ele deve ter uma folga compensatória,
05:32
ou seja, um por um.
05:34
Se trabalhou um feriado, um dia de folga.
05:36
Então, ele tem direito à folga compensatória.
05:39
Ou, se não for concedido essa folga,
05:42
ele vai ter direito de receber essas horas com 100%.
05:45
Ou seja, recebe o dobro.
05:47
O dobro.
05:47
Então, acaba sendo um benefício para ele
05:50
uma penalização, entre aspas,
05:52
contra a empresa que não deu a folga
05:54
e obrigou ele a trabalhar.
05:55
Então, ele vai ganhar em dobro.
05:56
Essa regra, as regras, de forma geral,
06:00
elas valem apenas para contratados via CLT
06:03
pela empresa, ou também valem,
06:05
ou quais são os direitos de quem são
06:08
os colaboradores terceirizados,
06:09
prestadores de serviço, MEIs e etc.
06:12
Isso é legislação para CLT, certo?
06:16
Então, essa legislação está dentro da CLT,
06:19
legislações federais trabalhistas.
06:22
O autônomo, ele é autônomo de si,
06:24
então, ele é dono de si.
06:25
Então, teoricamente, o autônomo não tem feriado.
06:29
Ele pode trabalhar, pode fazer o horário que ele quiser,
06:33
inclusive, ele pode trabalhar no feriado,
06:35
à noite, de madrugada e tudo mais.
06:37
Então, há questões dessas regras de feriados
06:40
acabam sendo aplicáveis aos trabalhadores da CLT.
06:44
Resumidamente, quais são os deveres do trabalhador?
06:49
Nenhum feriado.
06:50
Bom, ele sendo convocado para trabalhar,
06:53
a empresa abrindo, ele vai ter as suas obrigações naturais
06:57
do dia a dia.
06:59
Trabalhar, da mesma forma, cumprimento de jornada,
07:02
bater cartão ponto e fazer o cumprimento normal,
07:04
como qualquer dia.
07:06
E aí, como consequência, vem o ônus,
07:09
que seria o do trabalho, mas vem o bônus.
07:12
Ou seja, por uma folga, por um feriado prolongado,
07:15
eventualmente, ou vem pelo pagamento.
07:19
Então, em algumas circunstâncias,
07:20
até com relação ao feriado que nós teremos
07:22
na próxima semana, do dia 20 de novembro,
07:25
que vai ser uma quinta-feira,
07:27
algumas empresas estão optando
07:28
em trabalhar na quinta-feira
07:30
e dar a folga compensatória na sexta,
07:33
em que daí ele tem um fim de semana prolongado,
07:36
sexta, sábado e domingo.
07:37
Ou seja, há um benefício.
07:39
O trabalhador já vai estar em Cascavel, por exemplo,
07:41
já vai estar ali, sem fazer nada na quinta-feira.
07:43
É muito melhor para ele folgar na sexta,
07:46
que daí ele pega sexta, sábado e domingo.
07:48
Ele pode viajar, pode fazer alguma coisa a mais
07:51
do que um dia no meio, um feriado no meio da semana.
07:54
Então, a lei é flexível esse ponto.
07:56
Agora, esse trabalhador que vai exercer a função
08:00
no dia do feriado,
08:02
e o salário dele já tem alguns acréscimos,
08:05
alguns adicionais que ele tem,
08:07
seja por tempo de serviço,
08:08
algum outro tipo de bonificação
08:10
que ele receba no salário.
08:12
Nesse dia de feriado trabalhado,
08:14
ele recebe também essas bonificações?
08:16
É.
08:16
Os reflexos contratuais,
08:18
eles também geram reflexo
08:19
no repouso semanal remunerado e no repouso.
08:22
Então, é automático isso, certo?
08:24
Então, como eu falei,
08:26
quando ele tem o salário mensal,
08:27
já está ali dentro.
08:29
O que ele, por exemplo,
08:30
se ele faz horas extras todos os dias,
08:32
acaba não tendo a hora extra naquele dia,
08:34
se ele não fizer.
08:35
Mas se eventualmente fizer,
08:36
ele vai ter direito também.
08:37
E aí, os outros adicionais,
08:40
automaticamente, eles são pagos por mês.
08:42
Tipo, um adicional de insalubridade,
08:43
periculosidade e tudo mais.
08:45
Existe uma particularidade,
08:47
até um adicional,
08:50
que temos na situação exclusivamente do comércio.
08:54
Então, isso é importante até
08:55
da gente fazer uma distinção
08:58
para o trabalhador que é do setor do comércio
09:01
e o trabalhador dos outros setores,
09:03
todos os outros.
09:04
No caso do comércio,
09:07
tem uma legislação federal
09:08
que estabelece que
09:10
na negociação,
09:12
para o trabalho no feriado,
09:14
tem que ter a negociação
09:15
com o sindicato dos trabalhadores.
09:17
Ok.
09:19
Obrigatoriamente,
09:19
tem que fazer essa negociação.
09:21
Dentro dessa negociação,
09:23
o sindicato dos trabalhadores
09:24
aqui de Cascavel,
09:26
juntamente com o sindicato dos lojistas,
09:28
firmaram a convenção coletiva
09:30
e nela eles estabelecem
09:31
o pagamento de um adicional
09:33
para quem trabalhar.
09:35
Mas, ressalvo de novo,
09:37
isso é exclusivo para o comércio,
09:39
para os trabalhadores do comércio.
09:41
E tem esse pagamento desse abono
09:43
que é de R$ 94,80,
09:46
salvo engano, é esse valor.
09:47
Certo?
09:48
E mais, depois, uma outra folga.
09:50
Mas isso eles conseguiram
09:52
mediante uma negociação coletiva
09:54
por conta dessa particularidade
09:56
da lei federal.
09:57
Mas é somente para esse setor.
09:59
Os demais setores,
10:01
indústrias,
10:03
prestadores de serviços,
10:05
bares, hotéis,
10:07
tudo mais,
10:08
eles vão para as regras
10:09
que estão estabelecidas
10:10
dentro das suas,
10:12
ou convenções coletivas,
10:14
ou dentro da CLT.
10:16
Mas a particularidade é
10:17
do comércio que tem esse benefício.
10:20
Eu te perguntei
10:21
dos direitos e deveres
10:23
dos trabalhadores,
10:24
agora vamos saber
10:25
quais são os direitos e deveres
10:27
dos empregadores.
10:29
Quais são?
10:31
Começando pelos direitos
10:33
dos empregadores em feriados.
10:34
Dos direitos,
10:36
a partir do momento
10:37
que ele estabelecer,
10:38
o trabalho desse dia
10:40
e o trabalhador sendo convocado
10:43
é do cumprimento normal
10:45
da jornada,
10:46
do trabalho normal,
10:47
ou seja,
10:47
o cumprimento de todas as regras
10:49
por parte do trabalhador
10:51
e tratando-se praticamente
10:54
como um dia normal.
10:55
Então, o empregador pode exigir
10:57
do trabalhador,
10:58
o empregador,
11:00
a empresa pode exigir
11:01
do trabalhador
11:01
esse cumprimento dessas regras
11:03
como um dia normal.
11:06
Dos deveres,
11:07
aí nós temos as situações
11:08
que é
11:09
ou conceder essa folga
11:11
ou fazer o pagamento.
11:12
Um alerta também
11:13
que a gente faz
11:14
para as empresas
11:15
é que quando ela for ajustar
11:17
com o trabalhador,
11:18
hipoteticamente,
11:19
trabalhar num dia de feriado
11:20
e compensar em outro dia,
11:22
por exemplo,
11:24
nessa hipótese
11:24
que eu falei
11:25
do dia 20 de novembro
11:26
que é uma quinta-feira
11:27
e folgar na sexta,
11:28
eu oriento sempre
11:29
que faça isso
11:30
por escrito
11:31
com o trabalhador.
11:32
Pega o documento
11:33
ajustando,
11:34
olha,
11:34
vamos trabalhar
11:35
no dia 20 de novembro,
11:36
feriado nacional,
11:37
dia da consciência negra
11:38
e você vai folgar
11:39
no dia 21,
11:40
sexta-feira,
11:41
um pelo outro.
11:43
Faz isso,
11:43
documenta e guarda.
11:45
Porque caso venha
11:45
ter uma discussão judicial,
11:47
qualquer coisa,
11:48
ele está com esse documento
11:49
guardado.
11:49
Agora,
11:50
essa comunicação,
11:51
esse acordo,
11:52
ou então o anúncio
11:54
pelo empregador
11:55
para o empregado,
11:55
tem que ser feito
11:56
com quanto tempo
11:57
de antecedência?
11:58
Isso depende,
11:59
às vezes,
11:59
de algumas convenções.
12:01
Mas via de regra
12:02
é durante a semana,
12:03
mas é claro
12:04
que as empresas
12:04
acabam fazendo
12:05
a sua programação
12:07
já anual.
12:08
Então,
12:08
por exemplo,
12:09
empresas do setor
12:10
da construção civil,
12:11
então ele já tem
12:12
as suas obras,
12:12
já tem a previsão
12:14
do andamento
12:15
dessas obras
12:16
e esse cronograma.
12:17
e aí ela já estabelece,
12:19
olha,
12:19
esse feriado
12:20
a gente vai compensar,
12:21
esse a gente vai trabalhar
12:22
e aí eles já fazem
12:23
essa programação.
12:24
Então,
12:25
muitas vezes,
12:25
no começo do mês,
12:26
o trabalhador já tem ciência
12:28
de que ele vai folgar.
12:29
Mas existe um prazo
12:30
que não,
12:30
que por exemplo,
12:31
digamos que a empresa
12:32
não montou a escala
12:34
da semana
12:34
e avisou o pessoal
12:36
amanhã
12:36
vai todo mundo trabalhar.
12:38
A legislação
12:39
não estabelece
12:39
nenhum prazo.
12:40
Não existe nada
12:41
estabelecido falando
12:42
que em dois dias
12:43
ou um dia
12:44
tem que comunicar.
12:44
não.
12:45
Mas,
12:46
por exemplo,
12:46
vamos pensar
12:47
na hipótese
12:48
que a empresa
12:49
não ajustou nada
12:50
pro dia 14
12:51
e agora
12:52
hoje resolve.
12:54
Ela pode fazer
12:54
essa comunicação,
12:56
fazer um ajuste
12:56
com os trabalhadores,
12:57
fazer o termo
12:58
e vamos trabalhar
12:59
dia 14 e dia 15
13:00
e eu vou dar uma folga
13:01
pra vocês em tal data.
13:02
O diálogo,
13:03
então,
13:03
é fundamental.
13:04
Com certeza,
13:04
não tenha dúvida,
13:05
esse é essencial.
13:07
Com a reforma trabalhista,
13:08
lá de 2017,
13:10
ela trouxe muito mais
13:11
uma abertura,
13:13
uma possibilidade
13:15
de negociação
13:16
entre empresa
13:16
e trabalhador.
13:17
Antes,
13:18
as empresas
13:18
ficavam muito
13:19
amarradas,
13:20
dependentes dos sindicatos
13:21
dos trabalhadores,
13:23
ou seja,
13:23
ficavam engessados,
13:24
era tudo muito difícil.
13:25
Hoje,
13:25
você tem mais
13:26
essa liberdade
13:27
em que as empresas
13:28
podem fazer
13:29
esses ajustes.
13:31
Então,
13:31
muitas vezes,
13:31
acaba não tendo
13:32
necessidade nenhuma
13:34
de passar pelo sindicato.
13:35
Trata-se entre a empresa
13:37
e o trabalhador.
13:38
Tem algum alerta especial
13:40
que o senhor considere
13:41
o mais importante?
13:42
o que é o mais importante
13:45
as pessoas saberem
13:46
sobre as regras
13:47
de feriado?
13:48
Bom,
13:48
aí,
13:49
na questão das empresas,
13:50
como eu falei,
13:51
de documentar,
13:52
de ajustar isso
13:52
por documentado,
13:54
para que ela tenha
13:54
provas e não tenha
13:55
problemas futuros.
13:57
Acho que isso é uma situação
13:58
que é essencial.
14:00
E, claro,
14:01
como você mencionou,
14:02
o diálogo com o trabalhador,
14:04
para que seja mútuo,
14:05
tanto o interesse dele
14:07
para vir trabalhar,
14:08
como também o interesse
14:09
para receber o dinheiro
14:10
e a empresa,
14:11
claro,
14:11
de produzir.
14:12
Porque, muitas vezes,
14:13
a empresa vai avaliar.
14:15
Vale a pena
14:15
ou não vale a pena?
14:16
Tem muitas empresas
14:17
que, óbvio,
14:17
falam, olha,
14:18
no comércio a gente
14:19
acaba vendo,
14:21
em razão do pagamento
14:22
desse abono,
14:23
às vezes você vê
14:24
uma porta aberta
14:25
e a outra fechada.
14:26
Porque,
14:27
para aquela empresa,
14:27
não vale a pena
14:28
abrir no feriado.
14:29
O custo é muito elevado.
14:30
Então,
14:31
o diálogo
14:31
dentro da empresa
14:33
e o trabalhador,
14:33
ele é essencial.
14:35
No caso da empresa,
14:36
como eu falei,
14:37
é essencial
14:37
que ela tenha esse diálogo
14:38
e ela documente isso.
14:40
E, no caso do trabalhador,
14:41
é claro,
14:42
ele exija o direito dele
14:44
de receber
14:45
ou o pagamento
14:45
dessas horas
14:46
ou ter uma outra folga
14:48
em outro dia.
14:49
Doutor Joaquim,
14:50
muito obrigado
14:50
pela sua presença.
14:51
Imagina,
14:52
obrigado,
14:52
eu que agradeço
14:53
e estamos aí
14:54
à disposição,
14:55
sempre que tiver
14:55
qualquer questões
14:56
da ordem trabalhista,
14:58
a gente pode,
14:59
se a gente puder auxiliar,
15:00
estamos à disposição.
15:01
Maravilha,
15:01
muito obrigado.
15:02
E para você,
15:03
se for folgar no feriado,
15:04
boa folga,
15:05
se for trabalhar,
15:06
bom serviço.
15:07
Beleza.
15:08
Beleza.
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