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  • há 3 meses
Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público foi julgada procedente pela Justiça, e a distribuidora também deve pagar danos morais coletivos.

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Transcrição
00:00Se você é consumidor de energia solar na Paraíba, fique de olho, dê uma olhadinha, porque pode ser que você seja ressarcido por uma cobrança aí de ICMS, uma cobrança retroativa pela Energiza, é isso.
00:14É que a quarta vara cível de João Pessoa declarou a ilegalidade da cobrança administrativa feita pela Energiza Paraíba aos consumidores de energia solar em relação aos valores retroativos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, ICMS, sobre a tarifa de uso do sistema de distribuição.
00:37Então, referentes ao período de setembro de 2017 a junho de 2021, isso era um caso que já vinha rodando aí na Justiça já há algum tempo.
00:49Com isso, a distribuidora de energia elétrica foi condenada a se abster, em caráter definitivo, de cobrar, de incluir os nomes de consumidores em cadastros restritivos de crédito ou de suspender o fornecimento de energia elétrica em razão do não pagamento dessa cobrança administrativa retroativa, considerada abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica, ANEL.
01:18A Energiza Paraíba também foi condenada a restituir em dobro e com a devida correção monetária todos os consumidores de energia solar que efetuaram o pagamento dos valores cobrados indevidamente.
01:31Também deve pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, que deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor,
01:40e também pagar as custas processuais e garantir que seus canais de atendimento e sistemas informativos reflitam, reverberem e informem a suspensão definitiva dessa cobrança.
01:52A decisão judicial foi proferida nessa quinta-feira pelo juiz de direito José Herbert Luna Lisboa, no julgamento de uma ação civil pública proposta pela 45ª promotora de justiça da capital, Priscila Maroja, que atua na defesa do consumidor.
02:09Cabe recurso da decisão. De acordo com a promotora de justiça Priscila Miranda Moraes Maroja, foi constatado que a distribuidora cobrava o imposto de ICMS nas tarifas de contas de energia dos consumidores de forma abusiva,
02:25violando o Código de Defesa do Consumidor e a resolução normativa da ANEL.
02:30Para a promotora de justiça, a cobrança de débitos pretéritos referente ao período de setembro de 2017 a junho de 2021 dos consumidores, está em desacordo ao que estabelece o artigo 323 da resolução da ANEL.
02:46Ela argumenta que, de forma administrativa, só podem ser cobradas as faturas dos três meses pretéritos.
02:53Além disso, segundo a promotora, os consumidores não foram informados previamente sobre a cobrança por meio de memória de cálculo individualizada.
03:00No dia 12 de agosto de 2024, a quarta vara cível da capital deferiu o pedido liminar feito pelo Ministério Público para suspender a cobrança retroativa do ICMS na tarifa, na conta dos consumidores de 2017 a 2021.
03:18Naquela decisão também determinou a suspensão de encargos e de outras medidas invasivas para a cobrança da dívida, sobretudo a inscrição em cadastro de restrição de crédito ou interrupção do serviço de energia elétrica, ou seja, o nome negativado e o corte da energia.
03:34Nessa quinta, portanto, a quarta vara cível de João Pessoa, enfim, declarou a ilegalidade da cobrança e condenou a concessionária a se abster definitivamente de fazer essa cobrança.
03:50Proibiu a concessionária de incluir os nomes dos consumidores em cadastros negativados.
03:55Também proibiu de suspender o fornecimento de energia elétrica em razão desse não pagamento do ICMS.
04:02Condenou a empresa a restituir em dobro e com a devida correção monetária todos os consumidores, além de pagar essa indenização de 50 mil reais, que vai ser revertido ao FEDC, o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
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