Nos últimos dias, os consumidores foram surpreendidos com anúncios da GOL e da LATAM divulgando uma nova categoria de passagens “básicas”, que, sob o pretexto de disponibilizar tarifas atrativas, impõem restrições adicionais aos direitos dos passageiros. Nessas tarifas, o cliente terá o direito de embarcar apenas com uma pequena bolsa ou mochila, com menos de 10 quilos, que deverá obrigatoriamente ser acondicionada sob o assento à frente, sem opção de colocá-la no bagageiro superior (“bin”).
00:00A TAM e a Gol estão divulgando uma nova tarifa, denominada básica, que determina restrições em relação à bagagem do passageiro a bordo.
00:12Ou seja, o passageiro só pode levar consigo uma pequena bolsa ou uma mochila.
00:18Ora, essa exigência é arbitrária.
00:21Além de ser contra o direito do consumidor, fere a própria resolução 400, determinada da ANAC, no artigo 14, que determinava que a franquia mínima para o passageiro era 10 quilos.
00:36E acreditando e atendendo essa exigência, muitos passageiros adquiriram essa mala de 10 quilos com a metragem específica.
00:46Agora, se nós, passageiros, queremos o valor de uma passagem com preço acessível, não podemos levar essa mala a bordo à sinceridade.
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