00:00O Zonamento Ecológico Econômico, ZE, do Tocantins, voltou às manchetes após o governo retirar o projeto de pauta
00:08pressionado pelas críticas de produtores e entidades do agro.
00:12O setor produtivo defende que a versão original continha falhas técnicas graves.
00:18Sobre este assunto, a gente trouxe aqui um time especialista para falar sobre isso.
00:22Eu converso com o produtor rural, Luciano Vilela, e também com a nossa advogada especialista em direito ambiental
00:28e colunista do Terra Viva, Samanta Pineda.
00:31Fazer primeiros as honras, né, Luciano?
00:33Samanta, boa noite para você.
00:37Boa noite, Pedro. Boa noite, Luciano. Um prazer estar aqui com vocês.
00:41Boa noite, Luciano. Obrigado por atender nosso pedido também.
00:44Boa noite, Pedro. Eu me sinto até lisonjado de dividir a tela aqui com a Samanta,
00:50que para mim é uma, sem dúvida, das mais entendidas dessa questão de direito ambiental do Brasil.
00:57Com certeza, Luciano. A honra é sempre nossa, até porque a gente sabe que o peso que tem Samanta Pineda
01:04quando o assunto é direito ambiental. Mas, Luciano, para a gente contextualizar para quem está acompanhando a gente,
01:09quando a gente conversou, você disse que os produtores queriam retomar essa discussão do ZE.
01:16Quais foram os principais erros identificados no modelo apresentado que motivou, principalmente,
01:21que motivaram, melhor dizendo, essa reação?
01:23Pedro, em primeiro lugar, eu considero que o sistema de consulta pública feita pelo governo já foi muito falho.
01:33Não houve uma participação da classe produtora rural, que é o principal interessado
01:37e o principal agente sofredor das consequências de uma política pública mal implantada.
01:44E tanto é verdade isso que houve um reconhecimento da Assembleia Legislativa,
01:50já na iminência da votação do ZE, onde foi pedido a nós, produtores rurais,
01:57que fizessem as nossas sugestões para a melhoria da peça apresentada até então.
02:03Em segundo lugar, eu considero que o ZE deve ser visto como uma ferramenta
02:09que tem a função de um roteiro para o progresso das atividades socioeconômicas relativas aos recursos naturais.
02:17Então, a função do ZE seria mapear as potencialidades do Estado
02:22para as suas máximas capacidades produtivas dentro das atividades elencadas.
02:28Enquanto que o ZE apresentado, ele teve muito mais uma função de censo agropecuário
02:33do momento em que ele foi estudado, mais ou menos 2013, com a radiografia do momento.
02:42Então, onde existiam determinadas atividades, mas hora nenhuma foi visto com aquela importância
02:50de potencialidade para outras regiões.
02:53E isso levou a um grande equívoco, que eles criaram uma zona de consolidação estratégica,
03:01ou seja, quem fez, fez, quem não fez, não faz mais.
03:05E também o ZE vai orientar para o futuro as políticas públicas, as leis, as portarias dos órgãos
03:13que regem o nosso negócio.
03:15E nessa equívoco potencial que já existia, poderia engessar até mesmo o funcionamento de órgãos
03:25como o Naturatins, que não emitiria licença para aquilo que, segundo o ZE, estaria fora de lugar, vamos dizer assim.
03:34Então, eu considero que essas três são as principais, entre outras, né?
03:40Exatamente. Bom, queria colocar aqui a Samanta Pineda para a gente falar um pouco mais, doutora,
03:47sobre o ponto de vista jurídico, né?
03:49Quais são aí as fragilidades do projeto do ZE original, quanto ao direito de propriedade,
03:54compatibilidade com o Código Florestal e também a questão constitucional, né?
04:00Pedro, super importante isso que o Luciano falou, para a gente olhar para o instrumento ZE
04:06como um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, que tem como finalidade
04:11primeiro respeitar a vocação do lugar, mas tem de respeitar a história.
04:17E olhando para frente, né? Olhando para o futuro.
04:19Então, quando a gente pensa juridicamente, ele é uma lei estadual
04:24que vai ordenar o uso territorial daquele Estado, mas que precisa obedecer leis federais.
04:30Então, do ponto de vista de uso de propriedades particulares,
04:33com o respeito que o Código Florestal traz da obrigação, né?
04:38De reservas legais, por exemplo, de 35%, de 20% ou de 80%.
04:42Tocantins tem mais de um bioma.
04:45Existe uma zona de transição ali que tem cerrado, que tem parte de floresta.
04:50A gente não observa no projeto uma aplicação à realidade com visão estratégica.
04:56O Luciano bem pontuou.
04:57Ele fez um mapa, como se fosse o zoneamento vai ser o que tem agora,
05:03e não fez uma projeção de vocação ecológica ou de produção.
05:08Não fez uma projeção de respeito à propriedade privada e ao que o Código já assegura
05:13de possibilidade de uso das áreas.
05:16E aí, vamos lá.
05:17Se esse zoneamento vai restringir o uso de algumas áreas
05:20que pela lei federal poderiam ser utilizadas,
05:23imediatamente ele tem que trazer um mecanismo de compensação,
05:27de indenização, uma saída econômica para que ele seja efetivo,
05:31porque senão ele vai ser um documento que vai fazer ali um planejamento
05:35que não respeita a realidade.
05:37Rui Barbosa já dizia, Pedrinho,
05:39quando o direito não respeita a realidade,
05:41a realidade se vinga e não respeita o direito.
05:43E não é isso que a gente quer, né?
05:45Jamais, doutora Samanta.
05:46Muito bem pontuado, como sempre, né?
05:48Agora, eu queria trazer do Luciano também.
05:50Luciano, como é que você vê o papel das classes de capacidade de uso do solo
05:54nessa revisão do ZE, que é uma dúvida que muitos produtores têm,
05:57porque o estudo original deixou de considerar esse critério de forma adequada, né?
06:01E aproveitando, já trazendo a próxima questão também,
06:04o que vocês estão propondo daqui para frente.
06:08Sim.
06:09Pedro, as classes de capacidade de uso de solo,
06:14ela tem a função de listar ou regionalizar,
06:19ou até mesmo dentro de uma propriedade,
06:21identificar a capacidade máxima de uso de um determinado perímetro.
06:29E, dentro disso, ela reconhece as suas limitações,
06:35mas, ao mesmo tempo,
06:36ela obedece os modelos tecnológicos vigentes
06:40para listar também as mitigações para conviver com aquelas limitações.
06:45E, obviamente, que, existindo limitações intransponíveis,
06:50a gente passa a considerar uma próxima capacidade de uso mais restritiva,
06:56mas que também vai ser usada para potencial agropecuário econômico, certo?
07:03Então, nós dizemos o seguinte,
07:06que dentro do melhor aproveitamento da paisagem,
07:12dentro das classes de capacidade de uso,
07:15aquilo que não dá caiba dá ripa.
07:17A gente usa dentro da capacidade,
07:20mas também nós não podemos restringir a potencialidade futuro,
07:25porque novas tecnologias virão, certo?
07:28E isso daí vai possibilitar aquilo que hoje é impensável como produtivo,
07:35no futuro ser aplicado tecnologias que vão transformar ambientes,
07:41talvez, desqualificado hoje,
07:44ou muito barato, ou muito sem valor comercial,
07:48no futuro como produtivo.
07:50Obviamente que existem, dentro desse sistema de classificação,
07:55são aquelas classes que realmente não têm uso econômico.
08:00Seria as classes 8 de capacidade de uso.
08:03Elas são destinadas à preservação da fauna e flora nativa,
08:07no máximo o ecoturismo,
08:11ou a criação de abelhas, por exemplo.
08:13Mas isso a gente sabe que não representa
08:17nem 2% do estado do Tocantins como um todo.
08:22Enquanto que, pela legislação,
08:25a restrição de uso,
08:27ela é de maneira legal.
08:29Então, ela é geográfica.
08:30É tantos por cento de uma propriedade,
08:33como bem disse a Samanta,
08:34que pode variar de acordo com a região,
08:37ou pela APP,
08:38que também é geográfica.
08:40É tantos metros da Mar do Rio,
08:42é aquele lugar que tem mais de 45 graus de declividade,
08:46ou é tantos metros do topo dos chapadões, certo?
08:49Então, fora disso, tudo é usável.
08:52E o ZEE apresentado,
08:55ele quis obrigar que existisse um não uso do solo
09:01pelo viés de fornecedor de crédito de carbono de estoque,
09:05para validar o RED+.
09:07E isso não é função do ZEE,
09:10isso é função da lei restringir o uso do solo,
09:13seja pela reserva legal,
09:15seja pela APP.
09:16Não é pela condição física do solo,
09:20erosão, pedregosidade, areia.
09:23Isso não limita o uso.
09:24Isso daí limita o uso do proprietário
09:27em termos do que ele vai fazer
09:29e qual tecnologia ele vai aplicar.
09:31Agora, Luciano,
09:32eu só queria deixar só mais um...
09:33Só temos um minutinho de tempo aqui.
09:36Eu queria só otimizar com a Samanta,
09:39com a doutora Samanta, o seguinte.
09:41Doutora, como é que a gente pode trazer melhor transparência
09:43a partir de agora,
09:44nesse diálogo com o governo?
09:45Não, para a gente fechar,
09:48acho que o Luciano foi muito cirúrgico
09:50na questão de que a gente não pode restringir.
09:53O zoneamento, ele é um instrumento,
09:55o próprio nome diz,
09:57de zonear e ver,
09:59é quase que um vetor de desenvolvimento,
10:01um vetor de proteção,
10:02ele não pode ser uma lei de proibição.
10:05O que a gente pode fazer com o governo
10:06é aumentar o diálogo,
10:08só que com todas as classes,
10:10colocar produtores para fazer a sua proposta,
10:13cientistas,
10:14colocar conceitos,
10:16que a gente percebeu que no projeto
10:17tem conceitos muito nebulosos,
10:19conceitos claros, técnicos,
10:21para que a gente consiga levar adiante
10:23tanto o interesse do Estado
10:25de fazer esse zoneamento,
10:26que eu acho que é positivo,
10:28quanto o interesse de desenvolvimento econômico
10:30das pessoas,
10:31principalmente do setor rural.
10:34Luciano, muito obrigado
10:35pela participação de vocês,
10:36foi realmente um debate muito propositivo
10:39e claro que a gente vai voltar
10:41a conversar outras oportunidades.
10:43Muito obrigado, Samanta,
10:44por ter atendido o nosso pedido.
10:45Luciano, também por ter confiado
10:46aqui no nosso canal
10:47para a gente sequenciar
10:48essas informações.
10:49Uma ótima noite para vocês.
10:51Obrigada, Palmeira.
10:52Muito obrigado.
10:53Valeu.